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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 202

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

202

- “Denunciação da lide”, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.099/95, que se aplica subsidiariamente ao JEFAZ (Lei
nº 12.153/2009, art. 27). Ressalta-se que o procedimento dos Juizados Especiais tem como princípios norteadores a oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95, art. 2º). Nesse sentido: “[...] PROIBIDA NOS
JUIZADOS ESPECIAIS A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, DENTRE AS QUAIS A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NÃO HÁ COMO
SE RESGUARDAR NA SENTENÇA EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO.” (20020110374637ACJ, RELATOR ANTONINHO
LOPES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 16/03/2004,
DJ 11/05/2004 P. 69). Defiro a produção de prova oral, eis que pertinente ao presente caso. Fixo como ponto controvertido se
houve agressão ao autor por parte dos seguranças da XXI EXPUÃ e se ocorreu dentro do recinto de Festas Oswaldo Ribeiro
de Mendonça. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de agosto de 2018, às 11:05 horas, que
será realizada no Fórum de Ipuã, sito na Av. Carlos Fernandes, 320, centro, nesta.Considerando que não há imposição legal
para que a intimação acerca do ato oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra
por meio de publicação na imprensa em nome dos advogados constituídos nos autos pelos interessados. Portanto, intime-se o
autor e a ré na pessoa de seus procuradores, pela Imprensa Oficial, encarregando-os de apresenta-los à audiência de instrução
supramencionada, ressaltando que a ausência injustificada do autor implicará na imediata extinção do feito, ficando condenado(a)
ao pagamento de custas processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs) e a ausência da ré implicará em
REVELIA (Lei n. 9.099/95, art. 20), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. As testemunhas, em regra,
comparecerão à audiência de instrução e julgamento a pedido da parte que as arrolou e independente de intimação. O art. 34
da Lei n. 9.099/95 assim dispõe:”Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de
instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim
for requerido.§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes
da audiência de instrução e julgamento.§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata
condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.”Int. - ADV: RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 318266/SP),
EDUARDO AZEVEDO PÊCEGO (OAB 382957/SP), CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP)
Processo 1000859-14.2017.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Paludeto Me - Karina
Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 56: defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, de veículos de propriedade da executada.
Positiva, proceda-se ao bloqueio de eventual transferência e expeça-se mandado para penhora, ficando desde já deferido o
reforço policial, o arrombamento e adentramento, se necessário. Caso haja mais de um veículo em nome da executada ou seja
negativa, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV: EDUARDO AZEVEDO PÊCEGO (OAB 382957/SP)
Processo 1000872-13.2017.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gilson Benedito Raimundo
- Pablo de Oliveira Chaves - Gilson Benedito Raimundo - Vistos.Fls. 71/74: ao executado/embargante para que apresente,
no prazo de 10 (dez) dias, cópia legível dos três últimos holerites, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência
judiciária.Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1001020-24.2017.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Marcia Sueli
Petrolini da Silva - Paulo Jesus dos Santos - - Star Car Veículos - Vistos.1 - A ré Star Car Veículos, embora regularmente citada
e intimada, conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça a fls. 103, não compareceu à audiência de conciliação realizada em
11.05.2018 (fls. 104). Tampouco apresentou contestação.Os arts. 9, parágrafo quarto, e 20, ambos da Lei n.º 9.099/95, exigem o
comparecimento pessoal do representante legal ou preposto, nas audiências dos Juizados. Portanto, decreto a revelia da ré Star
Car Veículos, com fundamento no art. 20 da Lei n.º 9.099/95.2 - Designo nova audiência de conciliação para o DIA 18 DE JULHO
DE 2018, ÀS 15:40 HORAS, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, sito na Rua Campos
Sales, 365, Ipuã-SP, anexo ao prédio do Juizado Especial desta Comarca.CITE-SE E INTIME-SE O RÉU PAULO JESUS DOS
SANTOS, POR CARTA PRECATÓRIA, por haver vários endereços dele em Iaçu-BA.Considerando que não há imposição legal
para que a intimação acerca do ato oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por
meio de publicação na imprensa em nome do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos pelo(a) interessado(a). Portanto, intimese o(a) autor(a) na pessoa de seu(sua) procurador(a), pela Imprensa Oficial, encarregando-o(a) de apresenta-lo(a) à audiência
de conciliação supramencionada, ressaltando que a ausência injustificada do(a) autor(a) implicará na imediata extinção do
feito, ficando condenado(a) ao pagamento de custas processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs).
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, defiro desde já o prazo de 15 (quinze)
dias corridos (Comunicado Conjunto nº 380/2016), para que o réu Paulo Jesus dos Santos apresente contestação e/ou pedido
contraposto, prazo este que será contado a partir da data da audiência de conciliação, sob pena de preclusão, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial.A audiência de instrução e julgamento será designada, se necessário. Ocasião em que
o réu Paulo Jesus dos Santos poderá apresentar até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o réu Paulo Jesus dos
Santos será considerado REVEL reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido
julgamento de imediato.Em se tratando de processo 100% digital, documentos que eventualmente são apresentados em
audiência deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio. Desta forma, para otimizar as audiências, procurações, carta
de preposição entre outros documentos, deverão ser apresentados digitalmente 24 horas antes de sua realização.FRUTÍFERA
A CONCILIAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO OU OUTRAS DELIBERAÇÕES.Int. - ADV: ALINE
RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1001163-13.2017.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Marli Umekita Goto - Fazenda Pública do Município de Ipuã e outro - Vistos.Reporto-me à determinação contida no item 13, fls.
28 (suspensão do feito).Int. - ADV: RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 318266/SP), MAYARA ALMEIDA BARDÃO (OAB 388364/SP)
Processo 1001542-51.2017.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Sinomar Ribeiro
Pinto Me - Maria das Graças Iane - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I
(primeira figura), do Código de Processo Civil, para CONDENAR o(a) ré(u) Maria das Graças Iane a pagar à autora a quantia
de R$ 255,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), devidamente atualizada pela correção monetária e juros de mora
de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação, 28/12/2017.Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas
processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.O valor do preparo, na hipótese de
recurso, é de R$257,00 (código da receita 230-6).Transitada a presente em julgado, à autora para que requeira o que de direito.
P.R.I. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)

ITABERÁ
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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