TJSP 12/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
2080
Processo 1001458-59.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Maria Aparecida de Morais - Vistos.Em que pese os argumentos da autora, não foi cabalmente demonstrada a
total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo, juntando os documentos que entender necessários.Para tanto, defiro o prazo de 10 dias ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1001461-14.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Ademilson Gonçalves de Lima e outro - Vistos.Em que pese os argumentos da autora, não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo, juntando os documentos que entender necessários.Para tanto, defiro o prazo de 10
dias ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB
147404/SP)
Processo 1001466-36.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Marta Dioniosio Santos Silva - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, o qual deverá
corresponder ao valor total do contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas e eventual entrada.
Também, deverá a autora recolher as custas processuais remanescentes.Com a emenda, certifique-se a regularidade do
recolhimento.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1001470-10.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jamiro Júlio da Silva - Said
Jorge Loteamentos S/c Ltda - - Lourdes Aparecida de Lima - - João Aparecido de Souza - RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO
EM CARTÓRIO - ADV: CAMILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 291019/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP),
LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1001473-28.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Auto Moto Escola Tupã Ltda e outro - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001481-05.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Greice Maira Mendonça de Souza - Vistos.Em que pese os argumentos da autora, não foi cabalmente demonstrada
a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo, juntando os documentos que entender necessários.Para tanto, defiro o prazo de 10 dias ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1001482-87.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adelice Santana
Alexandre da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. CITE-SE o requerido para comparecimento na audiência de conciliação,
designada para o dia 13/08/2018, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC local, a qual será dispensada mediante a recusa
formal manifestada por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na
audiência acima designada ensejará a aplicação da penalidade prevista no § 8º do art. 334 do CPC. O prazo para apresentação
de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, observando-se quanto ao seu termo inicial as regras previstas no art. 335 do
CPC, e a sua não apresentação ocasionará a revelia, tendo como principal efeito a presunção de veracidade dos fatos alegados
pelo autor na petição inicial, consoante art. 344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se, sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1001489-79.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - M Viana Imóveis - Autor, recolher
custas processuais, despesas para citação, bem como regularizar sua representação processual apresentando procuração e
taxa de mandato judicial, no prazo de cinco dias. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1001490-64.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.R. - R.R. - Vistos.A fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º