TJSP 12/06/2018 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
2313
Processo 0041268-76.2006.8.26.0405 (405.01.2006.041268) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Angela Maria da Silva
Ramos - - João Paulo da Silva Ramos - Fazenda Estadual - Abra-se o 4º volume.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int.
- ADV:
Processo 0042549-96.2008.8.26.0405 (405.01.2008.042549) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Debora Bezerra de Souza - Anderson Ferreira de Araujo - Diante da certidão da Serventia, expeça-se guia de levantamento
a favor da exequente.Cumpra-se. Apos, arquivem-se. - ADV: SANDRA REGINA F BATISTA D AQUINO (OAB 124326/SP),
FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 0044480-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044480) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.F. - R.A.F. - Converto
a presente execução para o rito do art. 528, § 8o, do CPC.Defiro a tentativa de penhora on line do débito pelo Bacen Jud,
verificação de veículos em nome do executado pelo Renajud e ofício ao SCPC e Serasa para inclusão do nome do executado
como devedor do débito de alimentos deste processo.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores
depositados de FGTS e PIS em nome do executado e, em caso positivo, seja efetivado o bloqueio e depósito judicial até o
valor do débito (fls. 278), devendo constar do ofício o valor do débito e que se trata de penhora em virtude de débito alimentar.
Observo que se as tentativas de localização de bens restarem infrutíferas, o processo será extinto e caso A exequente tenha
posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderá pleitear nova penhora
nestes autos. Intime-se. - ADV:
Processo 0045467-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045467) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa
Nishimuta de Oliveira Americo - Fazenda do Estado de São Paulo - - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A
procuradora do inventariante deverá apresentar o recolhimento das custas relativas autenticação das cópias., no prazo de 05
(cinco) dias, para posterior expedição do documento. * - ADV: ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP)
Processo 0045614-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045614) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.C. - B.H.R.C. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): A parte interessada deverá comparecer em Cartório para retirada da guia de levantamento. Após a intimação o
processo será remetido ao arquivo. - ADV: WILSON ROBERTO COMECANHA (OAB 91904/SP), CLÁUDIA BRANDÃO DA SILVA
(OAB 212725/SP), CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 0045896-11.2006.8.26.0405 (405.01.2006.045896) - Separação Consensual - Dissolução - E.C.T. - Abra-se 2º
volume.Após, requisite, via e-mail informações sobre o processo trabalhista, diante das várias reiterações, consignando que o
prazo é de 10 (dez) dias.Int. Cumpra-se. - ADV:
Processo 0046258-76.2007.8.26.0405 (405.01.2007.046258) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução E.A.R.J. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos desarquivados. Permanecerão em Cartório por 05 (cinco) dias para extração de
cópias. Decorrido, retornarão ao arquivo.* - ADV:
Processo 0046516-81.2010.8.26.0405 (405.01.2010.046516) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.G.D. - Oficie-se ao
INSS, requisitando informações se o executado está trabalhando com vínculo empregatício, declinando o nome e endereço
da mesma, se o caso.Defiro a expedição da certidão, conforme requerido.Sem prejuízo, manifeste o exequente sobre o
prosseguimento do feito, observando a cota ministerial (fls.304- atendendo a decisão de fls.258- apresentar planilha constando
apenas as três últimas pensões em atraso anteriores a distribuição da ação, ou seja a partir de agosto/2010 e as subsequentes.
Int. - ADV:
Processo 0047337-22.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047337) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Amaral Ferreira Reinaldo Batista Ferreira - Fazenda Pública do Estado - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
Processo 0047776-67.2008.8.26.0405 (405.01.2008.047776) - Interdição - Família - M.O.M.F. - Fls.528- Sobre a cota
ministerial, manifeste a procuradora ( o laudo pericial de fls.483/490 não indica o levantamento da interdição-vide fls.461- parte
final).Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
Processo 0048146-85.2004.8.26.0405 (405.01.2004.048146) - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Oki Valentim João Pedro Oki Valentim - - João Lucas Oki Valentim - - Fazenda Pública do Estado de Sp - Fls.576- Encaminhem-se os autos
ao Contador Judicial, conforme cota ministerialSem prejuízo, cobre-se resposta do ofício expedido às fls.551.Int. - ADV: JOAO
DOS SANTOS MELO (OAB 95248/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MARISTELA NOVAIS MARQUES
(OAB 131111/SP), ERIKA MILANI MELO (OAB 175946/SP), SALMO ADAO DA SILVA (OAB 134087/SP)
Processo 0055661-64.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055661) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo e outro Fazenda Publica do Estado - Cumpra a inventariante integralmente a determinação de fls.150, bem como as providências junto
a Fazenda Estadual. - ADV:
Processo 0057334-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057334) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. Cadastre o advogado indicado.Comunique, via e-mail indicado às fls.111, que os autos estão desarquivados, em Cartório
(processo físico), permanecendo por 10 (dez) dias.Decorrido, retornarão ao arquivo. - ADV:
Processo 0057658-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057658) - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Almeida da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a importância recolhida do imposto, conforme informação do Contador
Judicial, intime-se a Fazenda Estadual para manifestação.Sem prejuízo, deverá cumprir integralmente a determinação de fls.47
- ítem 3”. - ADV:
Processo 1005433-87.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.B.S.L. - S.R.L. - Tendo em
vista a ausência da autora e de sua Procuradora, em consequência da greve dos caminhoneiros, e a ausência do requerido,
citado às fl. 45, redesigno a presente audiência para o dia 26 de junho de 2018, às 17:00 horas. Intime-se o requerido, pelo
correio, para comparecimento na audiência, constando que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir
da realização da audiência, bem como deverá estar acompanhado de seu Advogado. A procuradora da autora deverá zelar pelo
seu comparecimento na audiência. - ADV:
Processo 1012753-28.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - Vistos. Nos termos da
decisão de fls. 18, oficie-se ao empregador do requerido, indicado a fls. 26, para efetivação dos descontos dos alimentos
arbitrados. O documento expedido para cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido
encaminhamento pela parte interessada. Redesigno audiência prévia de conciliação para o dia 18/06/2018 às 14:30h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em
frente a Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no endereço laboral indicado a fls. 26, para
os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).
O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV:
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