TJSP 12/06/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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se a devida certidão de honorários. Deverá I. Defensor Dativo providenciar a impressão e encaminhamento à Defensoria Pública
para pagamento.Intime-se.SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO - ADV: ALESSANDRO DE
ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 0006285-58.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Willian Alberto dos Reis - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 262/267, cumpra-se a
Resolução nº 09/85. Anoto que a Guia Provisória foi expedida a fls. 235/236 (PEC: 0014472-96.2016.8.26.0502 Parte: 3 - Willian
Alberto dos Reis)2. Indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor Dativo (fls. 126).3.
Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado
para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias,no valor de R$ 5.423,33, equivalente a 211,02 UFESPs, nos
termos da r. Sentença cujo dispositivo segue transcrito: “Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo de
WILLIAM ALBERTO DOS REIS para o fim de substituir sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos consistentes
em prestação de serviços à Comunidade, pelo tempo da condenação, e por 10 dias-multa, no menor valor unitário, impondo-lhe
o regime prisional aberto em caso de descumprimento; mantida, no mais, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença
recorrida. Vencido o 3º Juiz, Des. Ricardo Sale Junior, que negava provimento. Situação do provimento: Provimento em Parte
Relator: Mauricio Valala”4. Expeça-se a devida certidão de honorários. Deverá I. Defensor Dativo providenciar a impressão e
encaminhamento à Defensoria Pública para pagamento.Intime-se.SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE
INTIMAÇÃO - ADV: ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 0007887-84.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DEID BARBOSA DE SOUZA e
outro - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 439/444, cumpra-se a Resolução nº 09/85. Anoto que as
Guias Provisórias foram expedidas a fls. 390/391 e 392/393 (PEC: 0014488-50.2016.8.26.0502 Parte: 3 - Saulo de Oliveira
Santos e PEC: 0014457-30.2016.8.26.0502 Parte: 2 - DEID BARBOSA DE SOUZA)2. Indevidas as custas processuais finais
tendo em vista que o corréu SAULO foi assistido por Defensor Dativo (fls. 238). Com relaçaõ ao corréu DEID, verifica-se dos
autos que o réu não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, desta forma, nos termos dos artigos 479 e 1.094, inc. I,
do Capítulo VIII, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o condenado DEID BARBOSA
DE SOUZA em questão ao pagamento do valor de R$ 2.570,00, equivalente a 100 (cem) UFESPs, a título de taxa judiciária,
no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, vedado o parcelamento do débito.3. Visando a execução da pena de multa,
nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado DEID BARBOSA DE SOUZA para que
efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias,no valor de R$ 461,27, equivalente a 17,94 UFESPs e INTIME-SE
o executado SAULO DE OLIVEIRA SANTOS para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias,no valor de
R$492,01 , equivalente a 19,14 UFESPs, nos termos da r. Sentença cujo dispositivo segue transcrito: “Decisão: Deram parcial
provimento aos apelos de DEID BARBOSA DE SOUZA e de SAULO DE OLIVEIRA SANTOS para o fim de reduzir suas penas
pecuniárias, respectivamente a 15 e a 16 dias-multa, no piso legal; mantida, no mais, por seus bem deduzidos fundamentos, a
sentença recorrida.V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Mauricio Valala”4. Expeça-se a devida certidão
de honorários. Deverá I. Defensor Dativo providenciar a impressão e encaminhamento à Defensoria Pública para pagamento.
Intime-se.SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO - ADV: MARCELA BRAGAIA (OAB 329604/
SP), CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP)
Processo 0009137-55.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARCOS FERNANDO PANZARINI e outro - 1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 369/371, cumpra-se a
Resolução nº 09/85. Anoto que com relação ao corréu MARCOS já foi expedida Guia Definitiva e que a Guia Provisória foi
expedida em favor do corréu GABRIEL a fls. 314/315 (PEC: 0000038-68.2017.8.26.0502 Parte: 3 - Gabriel Breno Leite Gois).
Expeça-se ofício de aditamento com relação ao corréu GABRIEL 2. Verifica-se dos autos que os réus não são beneficiários da
assistência judiciária gratuita, desta forma, nos termos dos artigos 479 e 1.094, inc. I, do Capítulo VIII, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMEM-SE os condenados em questão ao pagamento do valor de R$ 2.570,00,
equivalente a 100 (cem) UFESPs, a título de taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, vedado o
parcelamento do débito..3. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro,
INTIMEM-SE os executados para que efetuem o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias,no valor de R$ 15.353,98,
CADA UM equivalente a 597,43 UFESPs, nos termos da r. Sentença cujo dispositivo segue transcrito: “Decisão: Deram parcial
provimento ao apelo de GABRIEL BRENO LEITE GOIS para o fim de reduzir suas penas a 06 anos de reclusão e 600 diasmulta, no piso legal; mantida, no mais, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença recorrida.V.U. Situação do provimento:
Provimento em Parte Relator: Mauricio Valala”Intime-se.SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO
- ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0009153-72.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - V.E.B.S. - Vistos.1.)
Diante da constituição de advogado pelo réu VINICIUS EDUARDO BONFIM DE SOUZA (fls. 122), DESTITUO de sua defesa o
Defensor nomeado pela Defensoria Pública (fls. 118), restituindo-se a indicação.2.) Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita à luz de fls. 123. Anote-se e observe-se.3.) No mais, aguarde-se a apresentação de defesa preliminar pelo defensor
constituído pelo réu Vinicius.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), WERINGTON ROGER
RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 0014187-62.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAURICIO EDUARDO DE SOUSA DOS SANTOS - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 358/376, cumprase a Resolução nº 09/85. Anoto que a Guia Provisória foi expedida a fls. 329/330 (Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0008337-34.2017.8.26.0502) 2. Indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor
Dativo (fls. 305).3. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIMESE o executado para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias,no valor de R$ 17.793,99, equivalente a
692,37 UFESPs, nos termos da r. Sentença cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para CONDENAR o réu MAURICIO EDUARDO DE SOUSA DOS SANTOS (RG: 43.035.260, filho de rose Maria Lopes de Sousa
e Mauricio Mamedi dos Santos) como incurso no art. 33, “caput”, c.c. art. 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 05
anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal.”4. Expeça-se a
devida certidão de honorários. Deverá I. Defensor Dativo providenciar a impressão e encaminhamento à Defensoria Pública para
pagamento.Intime-se.SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO - ADV: DENIZETI APARECIDA
FURLAN (OAB 70154/SP)
Processo 0015529-45.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito autoral - J.S.M. - VISTOS.
Cumpra-se o V. Acórdão.Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a), nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para
novas deliberações.Ciência ao M.P. - ADV: LEONARDO COSTA REGAÇO (OAB 346528/SP)
Processo 0018199-56.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º