TJSP 12/06/2018 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
3325
Processo 1011711-38.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Autoeste Veículos e Peças Ltda e outro - “Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por
pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias.” - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1011928-47.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista-sicredi Centro Oeste Sp - Tomaz Massahiro Ito e outro - Vistos.
Verifica-se pelas peças de fls. 128/147 que os executados interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de
fls. 109/115. Anote-se. Manifeste-se a agravada. Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem conclusos.Int. - ADV:
Processo 1012021-44.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivonete
Aparecida Lopes - Telefônica Brasil SA - Vistos.Defiro o pedido de fls. 325.Em face decisão em agravo de instrumento a decisão
do Juízo encontra-se suspensa. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento.Int. - ADV:
Processo 1012119-92.2017.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Yasue Goto - Sushi & Grill Restaurante Ltda Me e outros - Vistos.Defiro o prazo de trinta (30) dias, como requerido.Fluido o
prazo, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV:
Processo 1012937-15.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Curtume J. Kempe Ltda
- Vistos.Defiro o pedido de suspensão. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento
no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos
conclusos.Int. - ADV:
Processo 1013195-54.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Bancários - Rosita da Cruz - Banco Mercantil do Brasil - A
fim de ser cumprido o último parágrafo da decisão de fls. 119, deverá a autora juntar cópia dos apontamentos protestados. ADV:
Processo 1013195-54.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Bancários - Rosita da Cruz - Banco Mercantil do Brasil Ciência as partes acerca do ofício SERASAJUD juntado as fls. 136. - ADV:
Processo 1013377-40.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecforce Metais Industria e Comercio
Ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 55.Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 30 (trinta) dias, para promover as diligências
necessárias.Int. - ADV:
Processo 1013473-55.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Carlos Lara - “Vista
dos autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias. - ADV:
Processo 1014184-60.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Cristiana Alves de Barros - Construpopp
de Prudente Serviços Ltda Epp - Vistos.Dê-se ciência e diga a autora sobre contraproposta de acordo de fls. 85/86. Prazo cinco
dias.Int. - ADV:
Processo 1014310-47.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Promova o autor o
recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça.Prazo: Quinze (15) dias.Após, à conclusão. Int. - ADV:
Processo 1014487-74.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amelia Miyoko Nishimura
Aoyagi - Epp - “Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15
dias.” - ADV:
Processo 1014675-67.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Vianes Pereira - Vistos. Defiro
o pedido de fl.61/62, e o faço com fundamento no Artigo 782, 3º do CPC, observando-se que sob inteira responsabilidade da
parte credora que requereu a inclusão.Tome a Serventia as providências cabíveis, para solicitar ao SERASA, através do sistema
SERAJUD, que promova a inclusão do(s) nome (s) do (s) devedor (devedores), em seu cadastro de inadimplentes. Int. - ADV:
Processo 1014942-73.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Lara Combustíveis Eireli - Ciência
ao autor acerca do ofício SERASAJUD juntado as fls. 102/103. - ADV:
Processo 1015273-21.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos.Defiro o pedido de fls. 70. Promova o credor, o recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011 CSM, no valor de
R$15,00, por CPF pesquisado. Após, tome a Serventia, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópia da declaração
de bens do último exercício apresentada pelo executado, devendo a serventia observar os termos do Provimento 293/86 do
Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV:
Processo 1015754-18.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar Peres Filho - “Vista dos
autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
- ADV:
Processo 1016054-77.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Joaquim Carlos Ferreira - Rita de
Cássia Pires Oliveira - VistosO pedido formulado pela requerida comporta reconsideração, a vista de que a parte já arrolara
as testemunhas Arnaldo e Kaio as fls. 61, de modo que reformo a decisão para admitir as testemunhas arroladas antes do
despacho saneador, que deferira a oitiva de testemunha (fls. 68/69).Defiro o pedido formulado pelo autor para oitiva de sua
testemunha via carta precatória. Considerando que a testemunha do autor deve ser ouvida antes das testemunhas da requerida,
expeça-se carta precatória para à comarca de Pirapozinho. Para o fim de se evitar a inversão probatória, dou por prejudicada a
audiência designada para o dia 28 de junho de 2018. Oportunamente será marcada outra audiência para oitiva das testemunhas
da requerida. Int. - ADV:
Processo 1016437-89.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Victor Fernando Valerio
Pereira - Banco Santander Brasil SA - “Intimação da parte vencida para comprovar o recolhimento das custas finais prazo de 15
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$128,50 - GUIA DARE, COD. 230-6).” - ADV:
Processo 1016685-84.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Thomaz - - Iurico
Fujita Thomaz - Vistos. Defiro o pedido de fl.74/75, e o faço com fundamento no Artigo 782, 3º do CPC, observando-se que sob
inteira responsabilidade da parte credora que requereu a inclusão.Tome a Serventia as providências cabíveis, para solicitar
ao SERASA, através do sistema SERAJUD, que promova a inclusão do(s) nome (s) do (s) devedor (es), em seu cadastro de
inadimplentes. Int. - ADV:
Processo 1016808-87.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Defiro o pedido de suspensão. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art.
921, inc.III, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos conclusos.
Int. - ADV:
Processo 1016811-37.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - “Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no
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