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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 727

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

727

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2018
Processo 1000976-34.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Helena
Cipolla Betioli - - Ana Carolina Betioli - - Fabiana Regina Betioli - - Julio Betioli Neto - - Simoni Cristina Betioli - Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e JULGO PROCEDENTE a pretensão
de cumprimento da sentença coletiva, CONDENANDO o impugnante ao pagamento do índice de 42,72% para cálculo da
diferença não creditada quando da edição do Plano Verão em relação às cadernetas com aniversário na primeira quinzena de
janeiro de 1989. Após a dedução do índice efetivamente aplicado à época, o poupador faz jus ao recebimento da diferença de
20,3609%, corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde fevereiro de 1989
e com a incidência dos expurgos posteriores.Sobre o montante incidirão juros moratórios na proporção de 0,5% ao mês até a
entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, desde a citação na ação civil pública e juros remuneratórios de
0,5%, conforme acima explicitado (capitalizados desde fevereiro de 1989).Condeno o impugnante ao pagamento de 10% de
honorários advocatícios sobre o valor atualizado da condenação.Em relação aos cálculos e valores a serem pagos, remetamse os autos ao contador judicial para conferência nos termos dos índices aqui determinados, inclusive com os honorários
sucumbenciais, deduzindo-se valores eventualmente depositados judicialmente.Havendo depósito judicial suficiente a garantir o
crédito exequente, aguarde-se o trânsito em julgado da presente e após expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s).Permanecendo
saldo em aberto a ser pago, requeira os exequentes o que de direito.Custas e despesas pelo executado/impugnante.Atente-se
a z. serventia à penhora de fls. 188/190 realizada sobre o crédito de ANA CAROLINA BETIOLI nestes autos.P.I. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS
(OAB 205779/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001939-71.2018.8.26.0291 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região
de Guariba - Sicoob Coopecredi - Fl. 103: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1002812-71.2018.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida
Bailone Moreira - Vistos.Faculto o prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, para que o peticionante recolhe
as custas de distribuição da carta precatória, bem como a diligência do Oficial de Justiça, sendo que a cada endereço deve
corresponder 1 ato. Decorrido o prazo sem atendimento, ao Cartório Distribuidor para as providências cabíveis.Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP)
Processo 1005621-05.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barboza & Scherrer & Haman Ltda. Epp - Fl. 76: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2018
Processo 0001695-96.2017.8.26.0291 (processo principal 0005012-83.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Natiele de Souza Falcão - Fls. 63/65: Vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. - ADV:
DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP)
Processo 0003506-91.2017.8.26.0291 (processo principal 0007553-21.2011.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Ana Clara Silva da Costa - - Vinícius da Silva Costa - Vistos.Fls. 61/62: expeça-se novo mandado no endereço informado.
Intime-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
Processo 1000024-84.2018.8.26.0291 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.C.G. - S.L.G. - Fls. 43/44: vista
dos autos ao Dr(a) Josmar Santiago Costa, nomeado(a) curador especial para que apresente defesa, bem como ciência de todo
o processado. Nada Mais - ADV: ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 1000437-97.2018.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S. - M.C.P. - Vistos.Nos termos da manifestação
do i. Promotor de Justiça, fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado, para que, em 10 dias, traga aos autos cópias
da certidão de nascimento das filhas menores do casal. Vindo tal documento nos autos, abra-se vista ao Ministério Público
e tornem conclusos oportunamente.Intime-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 290383/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), LEANDRO RODRIGO VIEIRA MICHELIN (OAB 280577/SP)
Processo 1000637-12.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Guarda - D.R.F.S. e outro - Vistos.Fl. 134: cumpra-se a
decisão de fl. 126 que determinou a expedição de novo termo de guarda. No mais, aguarde-se a o integral cumprimento da carta
precatória distribuída.Intime-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), TIAGO ROGERIO DA
SILVA FOGAÇA DE AGUIAR (OAB 268165/SP)
Processo 1000796-47.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R.A. - “Homologo, por sentença,
o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos do
inciso III, letra ‘b’, do art. 487, do CPC. Concedo ao requerido os benefícios da AJG: anote. Esta sentença servirá como ofício
destinado à empregadora do alimentante (nos termos dos itens 1 e 2 supra). Os litigantes autorizaram expressamente a entrega
deste termo-ofício à empregadora do alimentante, sendo que o próprio requerido responsabilizar-se-á pela entrega deste ofício
à sua empregadora, tanto que sua assinatura lançada ao final deste termo serve também como recibo de que neste ato está
recebendo cópia deste termo-ofício assinado tão só eletronicamente pelo Juiz.Acrescentam ainda que o presente ofício é válido
para qualquer espécie de contrato de trabalho, atual ou futuro, de tal forma que, no caso de alteração de empregador, as partes
ficam autorizadas a encaminhá-lo ao departamento pessoal ou escritório contábil da nova empregadora para a implementação
do desconto dos alimentos, observando que eventual recusa ao cumprimento deverá ser noticiada a este Juízo e implicará
sanções criminais, nos termos do art. 22 da Lei 5.478/68.. Ao final deste termo, a assinatura do requerido valerá como prova
de que recebeu cópia deste termo/ofício para ser entregue à sua empregadora. As partes desistiram do prazo recursal, o que
contou com a concordância do MP e foi homologado pelo juiz. Publicada nesta audiência, saem os presentes intimados. Expeçase certidão de honorários ao advogado nomeado a fls. 09/10 pelo convênio OAB/PGE. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica. Dê-se baixa dos autos e
no sistema e ao arquivo, imediatamente.” - ADV: ELIAS ELIAS (OAB 73975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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