TJSP 13/06/2018 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1025
GUIMARÃES (OAB 355634/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1012630-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Idalmir Oliveira Lima - “Pelo
perito judicial nomeado foi designado o dia 26 de junho de 2018, às 15:00 horas, para realização do exame médico pericial
no Autor, em seu consultório particular, com endereço na Avenida Dr. Odil Campos Saes, nº 47 - sala 01 - Vianelo - Jundiaí/
SP, devendo comparecer devidamente munido dos documentos pessoais e da Carteira de Trabalho (originais), bem como dos
exames e/ou relatórios médicos que dispuserem, pertinentes ao quadro relatado nos autos. Designou, ainda, o dia 27 de junho
de 2018, às 08:30 horas para realização de Vistoria Técnica Ambiental na Empresa GK-T do Brasil, situada na Rod. Dom Gabriel
Paulino Bueno Couto, km 84, Cabreúva-SP” - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1012810-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Richard Aparecido de Oliveira
- “Em COMPLEMENTAÇÃO ao Ato Ordinatório de fls. 107, pelo perito judicial nomeado foi designado o dia 07 de julho de 2018,
às 09:00 horas, para realização de Vistoria Técnica Ambiental na Empresa Via Varejo S/A, situada na Rodovia Anhanguera, Km
52+350m, Jundiaí.” - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1013144-14.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Celia Regina Costa - Certifico e dou fé que expedi Mandado de
Levantamento Judicial sob nº 261/2018 no valor de R$ 2.717,63, em nome de Celia Regina Costa. Providencie a retirada do
Mandado a partir de 15/06/2018. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1013524-08.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Jeferson Genaro Panissa
- Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se o requerido sobre o alegado descumprimento da sentença proferida. - ADV:
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1013963-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Duarte Sales Portinho Advogados e outro - Fls. 219: manifeste-se a requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1013963-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Duarte Sales Portinho Advogados e outro - Fls. 225/244: ciência à requerida.O feito já foi sentenciado.Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1014296-34.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiza
Maiocchi Rivera e outros - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Judicial sob nº
256/2018 no valor de R$ 55.130,32, em nome de Luiza Maiocchi Rivera e sob nº 257/2018 no valor de R$ 43.196,30, em nome
de Banco do Brasil SA. Providenciem a retirada dos Mandados a partir de 14/06/2018. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1014326-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Benedita Venerando
dos Reis - LIZETE DA SILVA ROCHA - Providencie a Dra. Juliana Bálsamo Mota o encaminhamento da certidão de honorários
de fls. 91. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1014381-49.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adriano Pereira Falcão Banco Santander Brasil Sa - Vista dos autos ao requerido para manifestar-se sobre documentos juntados às fls. 288/304. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP)
Processo 1014469-29.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Marchi e Ferreira Agencia de Publicidade - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão,
e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de tornar definitivos os efeitos da liminar concedida, consolidando a posse plena e a propriedade do bem em favor
da parte autora. Em virtude da sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios devidos à parte contrária, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa. A presente sentença
servirá de documento para autorizar a autora a vender o bem a terceiros, com devolução de eventual saldo à ré, nos termos do
art. 2º do Decreto-lei nº 911/69. “Deverá o devedor ser previamente comunicado das condições da alienação para que possa
exercer a defesa de seus interesses” (STJ-3ª Turma, Resp 327.291-RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.01, deram provimento,
v.u., DJU 8.10.01, p. 214). “A venda do bem apreendido pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, nos termos do art.
2°, par. 3°, do Dec. Lei n° 911/69, mas o devedor tem o direito de ser previamente comunicado, a fim de que possa acompanhar
a venda e exercer eventual defesa de seus interesses” (STJ-RJ 268/72, 4ª Turma). “Alienação fiduciária. Efetuada a venda do
bem pelo credor, tem o devedor o direito a prestação de contas” (STJ-3ª Turma, Resp 67.295-RO, rel. Min. Eduardo Ribeiro,
j. 26.8.96, não conheceram, v.u., DJU 7.10.96, p. 37.638). “Saldo apurado em favor do devedor. O devedor tem o direito de
receber o eventual saldo apurado, mas não a restituição integral das parcelas pagas (STJ-3ª Turma, Resp 437.451-RJ, rel. Min.
Menezes Direito, j. 11.2.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.3.03, p. 195; STJ-4ª Turma, Resp 363.810-DF, rel. Min. Barros
Monteiro, j. 21.2.02, não conheceram, v.u., DJU 17.6.02, p. 272). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FAOUEZ HASSAN
AYOUB (OAB 276782/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1014679-46.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - maria gorete araujo
da silva - Vistos. Ao apelado/INSS para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas preliminares, dê-se vista a(o) apelante.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e
cautelas de praxe. Int. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP)
Processo 1014779-98.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sidnei Ortiz - JOSÉ ALBERTO
ALVES e outro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Providencie a Dra. Patrícia Ferreira Apolinário de
Andrade o encaminhamento da certidão de honorários de fls. 279. - ADV: RICARDO BUENO SEPINI (OAB 66919/MG), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RANDER RICIERI MENDES DE SOUZA (OAB 143011/MG), PATRICIA FERREIRA
APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1014847-48.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - ELCIO BIANCHI - Fernandez Mera
Negócios Imobiliários LTDA e outro - Indefiro, uma vez que informado que o endereço é de outra empresa. - ADV: PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1014880-67.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Pamela Raquel Cano de Salvi - Trata-se de pedido formulado pela executada no qual alega, em síntese, a impenhorabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º