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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 1496

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

1496

343085/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP),
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1001882-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Clemente - José
Cardoso de Lima - Luiz Carlos Clemente - Vistos. Pág. 113: ciente. Expeça-se mandado de levantamento judicial do de 112 em
favor do exequente, com as cautelas de praxe, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial
dos demais depósitos, desde que comprovada a disponibilidade do numerário por meio de extrato de conta judicial. De outra
monta, ante a especificidade do presente feito, deverá o exequente, semestralmente, trazer para o bojo dos autos planilha
atualizada do débito remanescente, contemplando, inclusive, os valores já levantados. No mais, aguarde-se a integral satisfação
do débito. Prov. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1001979-30.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandra
Suely Silva de Araujo - Ana Claudia Marmol e outros - Vistos.Fls. 221: à vista dos respectivos documentos (fls. 216), defiro o
pedido a fim de instrumentalizar futura e eventual penhora.Obtenha-se cópia da declaração do imposto de renda dos executados
via Infojud, relativa ao exercício 2018, ano-calendário 2017, adotadas as cautelas de estilo a fim de se preservar o sigilo das
informações.Com a resposta, diga a exequente nos termos do item 3 da decisão de fls. 212.Int. - ADV: ANTONIO FRANCELINO
(OAB 95123/SP), GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI (OAB 165563/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1002036-48.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudemiro Bento
Pereira - Ana Ilda Rocha do Amaral Machado - - André Luis Rocha Machado - Osler de Almeida Machado - Lance Judicial Gestor
Judicial - Vistos.Fls. 251: Por ora, para fins de expedição da certidão pretendida pelo exequente e tendo em vista a penhora
que subsiste sobre o imóvel tomada por termo às fls. 94, inclusive com anotação da penhora pelo sistema ARISP às fls. 120,
manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se desiste da manutenção de tal penhora ou se pretende a adjudicação
do bem, ficando ciente de que não requerida a adjudicação, a penhora será levantada.Após a disponibilização deste despacho
nos autos, tornem-me conclusos novamente para deliberação sobre o pedido do primeiro parágrafo de fls. 251.Int. - ADV:
OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB
181102/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), CAROLINA
LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), PAULO GREGORIO
FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP)
Processo 1002047-38.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Innocencia Costa Gonzales
- Epp - Aristeu Fernandes dos Reis - Vistos. Fls. 67/68: Defiro o prazo requerido. No mais, cancelo a audiência de tentativa
de conciliação designada para o dia 15/06 p.f, às 15 horas e 30 minutos. Exclua-se da pauta, intimando-se as partes. Após
regularizados, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB
123085/SP), LARA LISBOA DE OLIVEIRA (OAB 405060/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002050-90.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Innocencia Costa Gonzales Epp - Vistos.Fls. 31/32: Diante da informação do falecimento da exequente, aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 51, V da
Lei 9099/95 para a habilitação dos herdeiros.Cancelo a Audiência de Conciliação designada às fls. 25, retirando-se a mesma da
pauta de Audiências, devendo a Serventia proceder ao recolhimento do mandado de intimação expedido às fls. 33.Anote-se o
necessário.Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), LARA LISBOA DE OLIVEIRA (OAB 405060/SP)
Processo 1002207-63.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Innocencia Costa Gonzales Epp - Vistos.Defiro o pedido de prazo postulado para o fim de que a parte providencie a habilitação dos herdeiros no polo ativo
da presente ação, suspendendo o processo.Int. - ADV: LARA LISBOA DE OLIVEIRA (OAB 405060/SP), ANA CARLA MARCUCI
TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002357-44.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grazielle Fernandes da Rocha
Alves - Vistos.FLS. 29/32: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, o acordo a que chegaram as
partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC).Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito referente à penhora “on-line” de fls. 24/25, assim que disponibilizado pela agencia bancaria recebedora, em
favor da parte executada, observando-se as formalidades legais. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final
previsto para 10/06/2018. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30
(trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova
intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo,
deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Exclua-se
o presente feito da pauta de Audiências(fls.26). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB
383796/SP)
Processo 1002364-36.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Aurora Innocencia Costa
Gonzales - Epp - Vistos.Defiro o pedido de prazo postulado para o fim de que a parte providencie a habilitação dos herdeiros no
polo ativo da presente ação, suspendendo o processo.Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002519-78.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcelo Rodolfo
Marques - Marcelo Rodolfo Marques - Vistos.Fls. 170: Defiro.Reitere-se o ofício de fls. 168, fazendo-se constar o prazo para
cumprimento de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência.Prov. Int. - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/
SP)
Processo 1002557-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bruno Pugnaghi Aleixo
- Vistos.Pág. 29: defiro.Proceda a serventia à anotação do endereço comercial da executada junto ao sistema SAJPG5.No
mais, expeça-se mandado para citação do executado no endereço acima referido, para pagamento do valor em execução (R$
8.248,41), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.Oportunamente, tornem-me os autos
conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1002562-73.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Gomes dos Santos - Vistos.Por
ora, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada
da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá
qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços.Insta consignar que
eventual nomeação de perito avaliador acarretará a fixação de honorários. Int. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA
(OAB 175760/SP)
Processo 1002679-64.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Samir Issa El Ferzli DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar a parte
requerida a pagar ao requerente à quantia de R$774,75 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), a qual
será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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