TJSP 13/06/2018 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1531
152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2018
Processo 0000603-75.2018.8.26.0347 (processo principal 4000824-63.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.V.S.M. e outros - Vistos. Fls. 27/28- Oficie-se ao INSS informando o endereço constante de fl. 35. Após, aguardese o cumprimento da precatória expedida a fls. 21/22. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000706-02.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R.C. - * - ADV: MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1000706-02.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R.C. - Vistos. Considerando
que o autor, devidamente, intimado (fl. 61) não deu andamento aos autos (fl. 62), julgo extinto o processo, sem apreciação
de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do C.P.C. Fixo honorários à patrona da autora (fl. 05) em conformidade com o
Convênio OAB/SP e PGE, expedindo-se certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB
263964/SP)
Processo 1000829-63.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.Z.P. - Vistos. Diante do falecimento da requerida
(fls. 44), o presente feito perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos
do art. 485, VI do CPC. Arbitro honorários à(o) advogado(a) nomeado(a) (fls. 08) no valor previsto na Tabela do Convênio
mantido entre DPE e OAB, expedindo-se certidão, devendo a patrona providenciar a juntada da provisão emitida pela OAB
constando o número do registro geral de indicação. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANA
CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001142-29.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.V.S.Z. - A.F.Z. - Vistos.Retornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/
SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1001724-24.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução U.R.C.S. - 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de
mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 03 de setembro, às 11:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.
3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/
SP)
Processo 1002174-64.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F.S. - 1- Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do
novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de agosto, às 16:15 horas,
que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP.,
CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios
em valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação, oficiando-se, desde já, a
empregadora do requerido (fl. 03), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês e posterior depósito na conta indicada
na inicial. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1002188-48.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores
que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de setembro,
às 10:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz,
Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 3- Cite-se e intime-se a parte
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