Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 1531

  1. Página inicial  > 
« 1531 »
TJSP 13/06/2018 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

1531

152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2018
Processo 0000603-75.2018.8.26.0347 (processo principal 4000824-63.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.V.S.M. e outros - Vistos. Fls. 27/28- Oficie-se ao INSS informando o endereço constante de fl. 35. Após, aguardese o cumprimento da precatória expedida a fls. 21/22. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000706-02.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R.C. - * - ADV: MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1000706-02.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R.C. - Vistos. Considerando
que o autor, devidamente, intimado (fl. 61) não deu andamento aos autos (fl. 62), julgo extinto o processo, sem apreciação
de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do C.P.C. Fixo honorários à patrona da autora (fl. 05) em conformidade com o
Convênio OAB/SP e PGE, expedindo-se certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB
263964/SP)
Processo 1000829-63.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.Z.P. - Vistos. Diante do falecimento da requerida
(fls. 44), o presente feito perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos
do art. 485, VI do CPC. Arbitro honorários à(o) advogado(a) nomeado(a) (fls. 08) no valor previsto na Tabela do Convênio
mantido entre DPE e OAB, expedindo-se certidão, devendo a patrona providenciar a juntada da provisão emitida pela OAB
constando o número do registro geral de indicação. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANA
CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001142-29.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.V.S.Z. - A.F.Z. - Vistos.Retornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/
SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1001724-24.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução U.R.C.S. - 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de
mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 03 de setembro, às 11:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.
3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/
SP)
Processo 1002174-64.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F.S. - 1- Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do
novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de agosto, às 16:15 horas,
que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP.,
CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios
em valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação, oficiando-se, desde já, a
empregadora do requerido (fl. 03), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês e posterior depósito na conta indicada
na inicial. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1002188-48.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores
que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de setembro,
às 10:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz,
Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 3- Cite-se e intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo