TJSP 13/06/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1566
Vasconcelos Gonçalves - - Flavio de Vasconcelos Gonçalves - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 261 (deixou
de citar a requerida Fernanda em razão de não localizá-la, conforme segue: Rua Oscarito, 850, foi informado pelo morador, sr
Flávio de que a requerida mudou-se do local; Avenida Industrial, 700, a requerida é desconhecida no local; Rua Gravatá, 265,
apto 14, não foi localizada, sendo informado pelo zelador, sr Enoque, que a requerida trabalha todos os dias , saindo muito cedo
pela manhã), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
Processo 0021035-25.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021035) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Lins da
Silva - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. DEFIRO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. P. Int. - ADV:
Processo 0022767-75.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0010087-78.1999.8.26.0348) (processo principal 001008778.1999.8.26.0348) (348.01.1999.010087/1) - Cumprimento de sentença - Moacir Martins da Silva - - Rosa Nunes da Silva
- Retrosolo Empreendimentos e Construcoes Ltda - Vistos.Visando a tentativa de venda por meio de praças do bem imóvel
indicado a fls., 157 nomeio a empresa VEGAS LEILÕES, na pessoa de seus leiloeiros oficiais e representantes, a qual foi
considerada tecnicamente habilitada pelo Tribunal de Justiça, que deverá providenciar os meios necessários para a realização
por meio eletrônico (Artigo 884 do Novo Código de Processo Civil e Provimento 1625/2009 do CSM), comunicando este Juízo
quanto às datas e o local designado, no prazo de vinte (20) dias. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro, ficando
a seu cargo a publicação, devendo constar do edital que em caso de não localização pessoal do executado o mesmo ficará
intimado das designações. Dê-se ciência ao leiloeiro da indicação via e-mail.2. Com as designações das datas das praças
pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos
autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta
registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I do NCPC). Tratando-se de executado revel que não tenha
advogado constituído nos autos bem como inexistir nos autos seu endereço atual ou , ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo. 889, par. único
do NCPC). 3. O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de credor com garantia real e
do credor com penhora anteriormente averbada com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889,
caput e inciso III do NCPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Observo, nesse passo, que há averbação
em beneficio da Fazenda Pública Nacional, av. 06 (fls. 309), a qual deverá não somente ser intimada, como também respeitado
direito de preferência, nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do NCPC.4. Com a juntada do edital
pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Em caso de gratuidade, providencie a serventia a publicação do
edital.5. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agenciamento
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso
do interessado, designando-se datas para a visita. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo do portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pelo
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6. Providencie a serventia a
atualização da avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.7. Para orientação da Serventia, do
leiloeiro e dos interessados, observa-se o seguinte:a) no primeiro leilão, os bens poderão ser arrematados por preço não inferior
ao da avaliação atualizada; no segundo leilão, aceitar-se-á lance a partir de 60% do valor da avaliação, arrematando-se a quem
mais der, observado o disposto no art. 891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.b) o credor pode arrematar os
bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença,
sob as penas previstas no artigo 892, §1º do mesmo Código.c) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante, ou, no prazo de até quinze (10) dias, mediante caução (art. 892, “caput” do CPC).d) A comissão devida
ao gestor será paga à vista pelo arrematante, no valor que fixo em 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo o valor do lanço, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009.Intime-se. - ADV:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2018
Processo 1000389-35.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo de Souza Caires e outro
- Fica o autor intimado a juntar aos autos o comprovante de pagamento da Guia de Diligência do Oficial de Justiça tendo
em vista que o documento juntado às fls 152 se trata de agendamento de pagamento. Prazo de cinco dias - ADV: VALÉRIA
CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)
Processo 1002512-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Almir Rogério Alves - Ciência
ao autor da Guia de Perícia expedida ás fls 54/55, bem como do seu agendamento para o dia 10/10/2018 às 09h45, a ser
realizado na Sala de Perícias do Fórum de Santo André, situado à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, sala 65 e 68, Santo AndréSP, deverá o requerente apresentar identificação original com foto e todo material de interesse médico (Exames laboratoriais, de
imagem, relatórios e/ou prontuários médicos-hospitalares). - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1003093-55.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luis Balancin
- Sobre o Ofício juntado em folha 39, manifeste-se o autor requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1003397-49.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Andre Henrique Silva Barros - À RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa
referente à juntada de mandato no valor de R$ 19,08, por instrumento juntado (guia GARE cód. 304-9). Prazo: 5 dias - ADV:
SANDRA REGINA SANTANA (OAB 280632/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003474-63.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.J.M. e outro - FICA O AUTOR
INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, NO PRAZO DE 5 DIAS. - ADV:
FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 1004267-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Alumisilva Comércio de
Alumínio e Acessórios Ltda - Sobre o resultado da pesquisa realizada, juntado as fls. 102/103, manifeste-se o autor, no prazo de
5 dias. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 1005375-61.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação - Ccsn - Consórcio Construtor Sacs Niplan Providencie o autor o recolhimentos das custas para impressão de contrafé no valor de R$0,70 por folha, guia FEDTJ cod. 201-0
no prazo de 5 (cinco dias). - ADV: CRISTINA BUCHIGNANI (OAB 102955/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º