TJSP 13/06/2018 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
2029
Processo 1000023-93.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jarlan Jose das Chagas Veiga
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em que pese o documento estar juntado aos autos às fls. 15, o requerente
deve ir à perícia portando documento de identidade original com foto. Sendo assim, determino o reagendamento da perícia. Com
a nova data, intime-se a requerente para comparecer à perícia portando os documentos necessários, sob pena de preclusão
da prova. Ofície-se ao perito nomeado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: PAULA CRISTINA
DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000105-27.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lourivaldo Xavier de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proceda a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, à juntada do exame atualizado
de Ecocardiograma sob estresse, com como cintlografia sob estresse, conforme solicitado pelo Sr. Perito. Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), NELSON PEREIRA SILVA
(OAB 124435/SP)
Processo 1000151-16.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilson Prado Lemes - Fls.
108: Vista aos interessados: Designada perícia médica para o senhor Vilson Prado Lemes no dia 10/07/2018 às 17:30 horas,
local- Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5544, São José do Rio Preto/SP - Hospital de Base - Mezanino Sala 15; perito Emmanuel
Moraes Antunes. - ADV: JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 1000162-45.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Silva Ferreira
Ponciano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ato Ordinatório (15) - Manifestem-se sobre o Laudo Pericial - Manifestese sobre a Contestação (Com Certidão INSS) - ADV: EDILSON DOS ANJOS BENTO (OAB 362127/SP), PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1000241-24.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Antonio Batista Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ato Ordinatório (15) - Manifestem-se sobre o Laudo Pericial - Manifeste-se sobre a
Contestação (Com Certidão INSS) - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE
LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000378-11.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO GOMES LOPES - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da concordância da parte autora (fls. 340), requisite-se o pagamento.
Int. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 1000379-88.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Jessica Aparecida Venancio
- 1. Considerando a informação de fls. 43/45; considerando ainda a ausência de relatório médico de data recente atestando a
necessidade de internação do requerido, INDEFIRO o pedido liminar de fls. 12, Item “b”. 2. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. 3. Citem-se os requeridos, dos termos da inicial, cientificando a parte ré Thiago
Gullit da Silva Afonso, do prazo de 15 (quinze) dias e a Fazenda Municipal, do prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo,
contestarem a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela autora.4. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação das requeridas.5. Com as contestações ou decurso do prazo, diga a autora e o MP
e tornem conclusos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI
(OAB 224936/SP)
Processo 1000956-66.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Caciane dos
Santos Zaquia - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. No ofício AGU/PSF-S.J.Rio Peto
nº 80/2016, datado de 05/05/2016, depositado em cartório, o INSS informou que na Orientação Judicial nº 01/2016, do
departamento de Contencioso/PGF, a Procuradoria Seccional Federal de São José do Rio Preto, que representa a ré na ações
judiciais, demonstrou o desinteresse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC. Assim, nos
termos do art. 334, §5º, parte final, c.c. 335, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, deixou de designar referida audiência,
sendo que o prazo de contestação da ré será contado da data da juntada da comprovação da citação aos autos. Deixo para o
momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso
e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. INDEFIRO a tutela antecipada
pretendida, tendo em vista que o direito que se persegue depende de dilação probatória, após regular instrução e a instauração
do indispensável contraditório, em garantia da ampla defesa. Considerando a necessidade de imprimir rápido andamento ao
feito, dado o caráter alimentar do benefício requerido, determino a realização de prova pericial sócio econômica, para avaliação
da dependência econômica alegada na inicial. Para realização de estudo social do caso, nomeio a senhora MARIA REGINA
DOS SANTOS, assistente social devidamente habilitada neste Cartório. e-mail: [email protected]. Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO à assistente social que deverá ser encaminhado por e-mail. Apresento desde já os quesitos deste
Juízo e do INSS apresentados em Juízo e arquivados em Cartório, seguintes: 1. Considerando todas as pessoas residentes no
imóvel, ainda que subdividido, indicar os dados do grupo familiar: nome, CPF, data de nascimento, idade, nome da mãe, estado
civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, renda mensal e origem da renda mensal (aposentadoria,
pensão, benefício assistencial, autônomo, empregado, servidor público etc). Se a renda mensal for variável, qual o rendimento
médio dos últimos 12 meses? 2. Se nenhuma das pessoas que residem com a parte aufere renda, nem ela própria, como fazem
para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal? Recebem auxílio ou
doações de pessoa jurídica ou pessoa física? Se sim, de quem e qual o valor? 3. Caso os pais, ex-cônjuge ou ex-companheiro
não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? 4. Verificar a
existência de outros parentes (e qualificá-los na forma do item 1) que, embora não residam no mesmo local, devam ou possam
auxiliar a parte requerente ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou por meio de doações, indicando o grau de
parentesco. 5. A residência é própria da parte ou de sua família, é cedida/emprestada, é financiada ou é alugada? Caso cedida,
qual a qualificação do proprietário? Caso alugada ou financiada, qual o valor mensal do aluguel ou prestação? 6. O bairro em
que reside a parte é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte
público? Qual o meio de locomoção utilizado pela parte autora e sua família quando precisam de transporte? 7. Quais bens
compõem o patrimônio da parte autora e de sua família? Possuem imóveis e/ou veículos? Auferem renda de aluguel de algum
bem? Enumerar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/em mau estado, se possuem computador, tablet, telefone
celular, DVD/Blu-Ray, máquinas de lavar ou de costurar, micro-ondas e outros móveis de valor apreciável. 8. Descrever a
residência, com fotos do local: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, as condições de higiene, quantos
cômodos e a metragem aproximada. Se possível, indicar o valor aproximado do imóvel. 9. Indicar as despesas mensais regulares
do núcleo familiar e quem é o responsável por cada uma delas. Foram apresentados comprovantes ou apenas declaradas? 10.
Caso a parte alegue ser portadora de deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde CIF da OMS: a) no que se refere a Fatores Ambientais, existem impactos de barreiras, características do mundo físico e
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