TJSP 13/06/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
2034
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003368-21.2017.8.26.0390 (processo principal 1001044-75.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Telefonia - SERGIO LUIZ FREITAS RIBEIRO - Telefônica Brasil S/A - ~Fls. 55/56: Manifeste o exequente (requerente), no prazo
de 05 (cinco dias), em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: ADRIANO ROQUE
RIBEIRO (OAB 331191/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1000006-28.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução SILVIA BORGES SANT’ANA - Vistos.Esclareça a exequente, as providências pretendidas em termos de prosseguimento. Prazo:
05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000022-45.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO ROBERTO TIRELI - Manifestese o (a)autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória retro juntada, para requerer o que de direito, para o normal
prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: JULIANA RISSI FERREIRA (OAB 332872/SP)
Processo 1000033-45.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Maria de Araújo Móveisme - Fls. 62: Homologo, por sentença, o acordo entre as partes Sônia Maria de Araújo Móveis-me e Cleiton Rogerio Domingos
Cardoso, nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, para que surta seus feitos legais. Por conseguinte, determino
a suspensão do feito até o cumprimento do avençado, e cientificando-se as partes de que o silêncio nos 10 dias seguintes à data
do vencimento será considerado como satisfação integral, gerando a extinção do feito. No caso de inadimplemento do avençado
mediante provocação da exequente, o feito seguirá seu curso. P.I.C. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000037-82.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fábio José Hipoliti de Lima
Figueiredo - Fica o exequente/requerente devidamente intimado para no prazo de cinco dias manifestar sobre eventual
cumprimento do acordo para regular prosseguimento do feito, no silêncio presumirá devidamente cumprido o acordo retro
mencionado, ensejando a extinção e arquivamento do processo.Nada Mais. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/
SP)
Processo 1000096-65.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Galbiatti Bertaco Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a resposta da pesquisa Bacen de fls. 24/25, para requerer o que de
direito, para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1000115-76.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - União Ferragens e Alumínio Ltda Epp
- Vistos.Fls. 63: Defiro o bloqueio de transferência de eventuais de veículos encontrados em nome do(a) executado(a) junto ao
sistema RENAJUD, devendo a serventia diligenciar pelo necessário.A serventia não deverá inserir restrição sobre veículos caso
haja anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do(a) executado(a)
apenas após a quitação da dívida.Com a resposta, intime-se o(a) exequente para requerer o que de direito no prazo de 05
(cinco) dias.Int. - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 1000115-76.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - União Ferragens e Alumínio Ltda Epp Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre o bloqueio de veículos junto ao Renajud (fls. 65/66), requerendo o
que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 1000125-23.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides
Deusdedit de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto,
SP.Intime-se. - ADV: ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000136-52.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Getúlio Pinto
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Fica devidamente intimado o patrono do executado a comparecer em cartório para retirar o
competente mandado de levantamento. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
(OAB 317913/SP)
Processo 1000146-96.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - WILSON
GONÇALVES FONTES - - MAURILDA DONIZETE GONÇALVES FONTES - BANCO DO BRAISL S/A - Vistos.Melhor analisando
a situação dos autos, observo que o titular da poupança APARECIDA GONÇALVES SANCHES faleceu, deixando viúva o Sr.
Laurenço Fontes Chanches, que foi a óbito posteriormente (fls. 18). O casal deixou três filhos, Wilson, Maurilda e Gilmar,
sendo que apenas os dois primeiros estão representados nos autos.Assim sendo, esclareçam os autores os motivos pelos
quais GILSON não foi incluído no polo ativo da ação, bem como seja regularizada a representação processual, com juntada de
procuração outorgada por ele, os quais também deverão trazer aos autos cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Certidão
de Casamento/Nascimdnto), bem como comprovante de residência. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento
somente em relação aos herdeiros representados.Regularizados ou não, tornemInt - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000204-02.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 46, em que o exequente desiste da execução sem o perdão da
dívida, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SÔNIA MARIA DE ARAÚJO MOVEIS
- ME em face de SIMONE APARECIDA FABIANO DA SILVA, com fulcro no art. 485, VIII c.c. art. 775, parágrafo único e incisos, I
e II, ambos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 1000217-98.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Maria de Araújo Móveisme - Vistos.Fls. 52/53 : Defiro.Expeça-se mandado de penhora em bens livres, devendo relacionar os bens que guarnecem a
residência, em relação ao valor do débito, dando ciência ao Sr. Oficial de Justiça do pedido retromencionado.Defiro a requisição
de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais.Não sendo
localizado bens, defiro pela derradeira vez, penhora on-line em nome da executada.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 1000224-85.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Souza Rosa Decisão - Genérica - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000245-95.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel Borges Dutra - Me Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 54( bem sem valor comercial),
para requerer o que de direito, para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/
SP)
Processo 1000246-46.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivete Piovezan - Expedir Carta
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