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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 1796

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

1796

- Comarca de Andradina/SP.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1004194-35.2017.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Luiz Carlos Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em
favor da parte demandante. Anote-se.Tornem os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca
de Andradina/SP.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB
240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP)
Processo 1004331-17.2017.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Jarbas Ferreira de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em favor da parte demandante. Anote-se.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 254/260, em
ambos os efeitos.Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI
(OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 13.06.2018
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Processo 0000182-63.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eva Hernandes de
Martini 11740740866, Microempreendedora Individual - Willian Henrique Lopes Domingos - Vistos.Tendo em vista a inexistência
de bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, bem como a inércia da exequente em promover o andamento do feito,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à parte credora , dos documentos existentes.R.P.I.C. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0001994-43.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pazini e Pazini Artigos do
Vestuário Ltda -ME - Márcia Cristina dos Santos de Jesus - Vistos.Tendo em vista a não localização da devedora, bem como
a inércia da exequente em promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a
devolução, à parte credora , dos documentos existentes.R.P.I.C. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), ANGELA
MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 0002512-67.2014.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - José Corim - Gustavo Araújo Pernomian - Vistos.
Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao devedor, bem como a inércia do exequente em promover
o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas
na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à parte credora , dos
documentos existentes.R.P.I.C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0003121-16.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Silvio Marcos Fernandes
Rocha - Center Mix - Fábrica de Sorvetes Eireli - ME - Vistos.Tendo em vista a inércia da parte demandante em promover o
andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à parte autora, dos
documentos existentes.R.P.I.C. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0006210-81.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eva Hernandes de
Martini 11740740866, Microempreendedora Individual - Maykson Maurício do Nascimento - Intime-se a exequente para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB
230527/SP)
Processo 0008528-37.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eva Hernandes de Martini
11740740866, Microempreendedora Individual - Patrícia Ribeiro de Melo Valverde.- - Vistos.Tendo em vista a inexistência de
bens penhoráveis pertencentes à devedora, bem como a inércia da exequente em promover o andamento do feito, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à parte credora , dos documentos existentes.R.P.I.C. - ADV:
GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0009112-75.2012.8.26.0356 (00934/2012) - Cobrança - Cheque - Juliana Caldato Me - Fernanda Regina de Souza
da Silva - Vistos.Tendo em vista a não localização da devedora, bem como a inércia da exequente em promover o andamento
do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da
Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à parte credora , dos documentos
existentes.R.P.I.C. - ADV: ALCIDES CAETANO (OAB 22882), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023)
Processo 2050058-70.2003.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcio Luiz Granja Edivan Ulisses Junqueira - Vistos.Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, bem como
a inércia do exequente em promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a
devolução, à parte credora , dos documentos existentes.R.P.I.C. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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