Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 14/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

2008

em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0007351-15.2017.8.26.0362 (processo principal 1010624-19.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Debora Regina Ribeiro dos Reis - SAMAE Serviço Municipal de Agua e Esgoto - Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de R.P.V. . Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as
unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: CASSIA MARIA SANTINI
(OAB 143523/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), EMERSON METZKER (OAB 243446/SP), ÁLVARO
REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1004967-28.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Poliane
Brianti Panizolo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Analisando a presente demanda, é possível verificar que
autora pleiteia a condenação da requerida à integração do adicional noturno com o devido apostilamento e pagamento das
diferenças não prescritas, a serem apuradas em regular liquidação. O parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95, contudo, não
admite sentença condenatória por quantia ilíquida, devendo os pedidos formulados perante a sistemática dos juizados serem
determinados desde logo, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado
3, aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de
indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o
cálculo”. Posto isto, a autora deverá emendar a petição inicial em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado em seu
pedido, juntando aos autos os demonstrativos de pagamento correspondente ao referido período, demonstrando a extensão da
obrigação com apresentação de cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso. A emenda também deverá esclarecer
se o pleito da autora se resume ao adicional noturno a partir de maio de 2017, tal como descreve na planilha de fls. 12, visto
que na exordial pretende a liquidação de sentença quanto às diferenças não prescritas de todo o período em que fez jus ao
adicional, não se sabendo qual seria seu termo inicial. Diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, no
mesmo prazo deverá informar se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenada em litigância de máfé. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 1007248-88.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonice
Macena Manoel - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Recebo o recurso de fls. 74/80, em ambos efeitos.
Intime-se a requerente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi
Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada
ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ
(OAB 290564/SP)
Processo 1008732-41.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Mauro Mason de
Campos Adorno - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Recebo o recurso de fls. 45/50, em ambos efeitos.
Intime-se o requerente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi
Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada
ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2018
Processo 0000137-36.2018.8.26.0362 (processo principal 1015599-84.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Eireli Me - Henrique Donisete de Siqueira - Vistos.Providenciese o bloqueio dos veículos para transferência no sistema renajud.Após, expeça-se o necessário para penhora e avaliação.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0007343-38.2017.8.26.0362 (processo principal 1013700-51.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Margareti Polato - Fabio José Barbosa da Silva - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A)
a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37. (Os prazos no Sistema do Juizado
NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB
286079/SP)
Processo 0007345-08.2017.8.26.0362 (processo principal 1005581-04.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo Alves - Jerfeson Clayton Angelo da Silva - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias.
Decorrido sem manifestação, tornem conclusos.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo