TJSP 14/06/2018 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer
embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1000864-71.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos.Recebo a petição inicial. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de conciliação. Após,
cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000865-56.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos.Recebo a petição inicial. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de conciliação. Após,
cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000906-23.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Januario Gonçalves
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação dos presentes autos. Anote-se. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil,
a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. A partir de um juízo de cognição sumária, característico
das tutelas de urgência, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A
inicial narra que o autor ao conferir seu extrato bancário de sua conta poupança que mantém junto a Caixa Econômica Federal,
foi surpreendido com uma operação no valor de R$1.774,50, pactuado no dia 16 de março de 2018, referente a um empréstimo
consignado sob o n. 5826458. Alega ao autor que nunca autorizou ou fez qualquer empréstimo e que não mantem qualquer
vinculo junto ao Banco requerido. Informou, ainda, que solicitou o cancelamento do referido empréstimo bem como e estorno
das parcelas pagas, sendo seu pedido negado pelo réu. Juntou documentos e requereu a tutela de urgência para que seja
determinado ao Banco réu que efetive a suspensão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário n. 160.579.779-8,
relativamente contrato ora impugnado. As alegações da parte autora, se não estão provadas, pelo menos demonstram que
seria desproporcional exigir o desenrolar da instrução processual sem a suspensão dos descontos efetuados em seu benefício.
Ademais, não haverá prejuízo ao requerido, que no caso de improcedência do pedido poderá cobrar o débito com juros e
atualização monetária, dada a responsabilidade objetiva do beneficiário de tutela jurisdicional de urgência e provisória. Assim,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Banco réu suspenda os descontos efetuados no benefício previdenciário do
autor sob n. 160.579.779-8, unicamente aqueles relacionados com a dívida objeto dessa lide, até decisão final deste processo,
sob pena de multa a ser aplicada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido Banco Safra S/A do deferimento da tutela de urgência
e para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias, constando em sua contestação eventual interesse em conciliação.
Oficie-se também ao INSS informando-lhe da medida ora deferida. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1001068-52.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Grando Junior
- Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o n. Procurador(a) da parte autora providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 150, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. N ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001137-84.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Jose Luvizotto - Pedro Andrade - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/2018 às 10:45h. Nos
termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB
277412/SP)
Processo 1001729-65.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Cicera
Prado da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 78/87 em seu efeito devolutivo. Anote-se. Recebo,
ainda, as contrarrazões apresentadas a fls. 100/112. Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 34ª Circunscrição - Piracicaba. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001744-97.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços
e Obras Ltda Epp - - Walter Felix da Silva - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por por Tietemix
Concretos Serviços e Obras Ltda Epp e outro, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar
Maria Orides Albieri a pagar à parte autora o valor de R$ 9.966,62 (nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), quantia esta que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. Não vislumbro má fé processual,
razão pela qual não há condenação em custas e despesas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95 e Fonaje 97). Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do
recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, inciso II com
redação dada pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015 sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Após o transito em julgado, arquivem-se.
P.I. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1001745-82.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços
e Obras Ltda Epp - - Walter Felix da Silva - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, ante a informação da carta A.R de fls.38 dando conta da não localização da parte
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