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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 2227

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

2227

252371/SP), KLEIBER JOSÉ BUZZI ROCCHI (OAB 83042/RS)
Processo 1000522-56.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.G.B. - C.R.B. - Diga o autor sobre
a contestação. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP)
Processo 1000532-37.2017.8.26.0397 (apensado ao processo 0001482-34.2015.8.26.0397) - Procedimento Comum
- Reconhecimento / Dissolução - A.A.C. - A.P.S. - Considerando a inexistência de avaliadores nesta comarca, e tendo em
vista ser diligência que está ao alcance de ambos, confiro prazo de 30 dias para que as partes juntem laudos de corretores
credenciados junto ao CRECI.Com a vinda, conclusos.Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP),
JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1000548-88.2017.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R. - Daiane Moretti Pires e outro
- Ao MP para seu parecer final.Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int. - ADV: ALINE NASCIMENTO
NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP), CARLOS ALBERTO CONTIM BORGES (OAB 262587/SP)
Processo 1000571-97.2018.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.P. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cite-se a requerida para, querendo, responder em 15 dias, advertindo-se-a de que, não havendo defesa nesse prazo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344, c/c art. 335, todos do N.C.P.C.). - ADV: ROBERTA
FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Processo 1000575-71.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.T.S. e outro - Haja vista a comunicação
feita pela representante legal da parte autora a f.80, informando diretamente ao Sr.Oficial de Justiça que houve a quitação do
débito alimentar, bem como que o pagamento das pensões encontram-se em dia, julgo extinta a presente ação, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa Dra. Lilian Carla Vogt
de Assis OABSP.128.626 ( f. 5 ) cód.200, expedindo-se certidão.A decisão tem o seu trânsito em julgado, nesta data.PRI e, em
seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS (OAB 128626/SP)
Processo 1000585-81.2018.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.P.R.C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cite-se o requerido para, querendo, responder em 15 dias, advertindo-se-a de que, não havendo defesa nesse prazo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344, c/c art. 335, todos do N.C.P.C.).Fixo os alimentos
provisórios em 50% ( cinquenta por cento do salário mínimo) vigente, a partir da citação. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS
(OAB 163929/SP)
Processo 1000619-56.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - João Gabriel Pereira de Faria - - Caroline Pereira de Faria - Diante da informação prestada pela representante legal
dos autores prestadas diretamente ao Senhor Oficial de Justiça a f. 21, dando conta que o alimentante efetuou o pagamento
integral do débito alimentar, julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa Dra. Daniela Bispo de Assis OAB/SP.201.908 nomeada a fs.3/4 cód. 206,
expedindo-se certidão.A decisão tem o seu trânsito em julgado, nesta data.PRI, e, em seguida, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 1000626-48.2018.8.26.0397 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R. - - J.C.M.R. - 1. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, e artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de
Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Como corolário, decreto o divórcio judicial
do casal Eric Augusto Roveri e Jéssica de Cássia Michellim Roveri, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas
constantes do acordo (fls. 01/06). Por outro lado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.2. Concedo aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado.5. Expeça-se mandado de averbação, observando-se a vontade expressa dos cônjuges acerca do nome.6.
Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos.7. Dispensada vistas ao MP. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/
SP), BÁRBARA CAMILA GARCIA (OAB 399571/SP)
Processo 1000723-82.2017.8.26.0397 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.C.C. - - C.E.C. - - L.F.C. - - M.A.C.
- - V.C.J. - Tendo em conta que no plano de partilha apresentado o herdeiro Ricardo não foi contemplado com sua quota parte
sobre o imóvel inventariado, bem como o fato de que o veículo Fiat Palio foi atribuído unicamente ao herdeiro Valdir, intime-se
a inventariante para, querendo, retifique o plano de partilha, de modo a atender o disposto no artigo 648, inciso I, do CPC ou
então, providencie o termo de renúncia ou doação através de instrumento público, nos termos do artigo 1.806, do Código Civil.
Outrossim, consigno que, se o caso, também deverá ser providenciado o pagamento de eventual imposto incidente sobre a
transmissão “inter vivos”.Concedo o prazo de 60 dias.Int. - ADV: MARCELO CANEVARI VALENTINI (OAB 295910/SP), DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1001142-05.2017.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.D. - - E.S.D. - - E.D.S.J. e
outro - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 39 e, em consequência,
DECLARO EXTINTA, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esta ação de Alimentos que Edriel da Silva Dantas
e outros, representados por Viviane da Silva, movem em face de Eliel Dantas Santos.2. Expeça-se certidão de honorários
correspondente à atuação da Dra. Daniela Bispo de Assis Navarro - OAB/SP n.º 201.908 - cód. 206.3. Diante do desinteresse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 1001361-18.2017.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M.C. - V.F.O.C. - = C O N C L U S Ã O =Aos
18 de abril de 2018, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Iuri Sverzut Bellesini, Juiz de Direito.Haja vista o acordo a
que chegaram as partes a f.52 e diante da concordância ministerial expressa a f.60, julgo extinta a presente ação, com fulcro
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.A decisão tem o seu trânsito em julgado, nesta data.PRI e, em
seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2018
Processo 0000136-43.2018.8.26.0397 (processo principal 0000861-37.2015.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Depósito - ELETROZEMA S/A - JOSÉ CARLOS FRANÇOLIN - Despacho de f. 4: Providencie a z. Serventia ao cadastramento
do patrono do executado junto ao Sistema Informatizado SAJ, conforme informações disponíveis nos autos principais. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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