TJSP 15/06/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
1036
Processo 1013680-93.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonel & Pigatto
Ltda - M. R. DO NASCIMENTO ESTOPAS ME - Fls. 122: Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o fornecimento
de um contato telefônico para constar no mandado de remoção, uma vez que a certidão da oficiala de justiça de fls. 119 noticiou
que a parte autora não ofereceu meios para cumprimento do ato. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1014243-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Claudinei Aparecido Turatti - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 71), no prazo legal. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1014415-24.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - André de Arruda Falcão
Maranhão - Esser Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio
juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias
para a apresentação de suas razões finais.Após, conclusos para a prolação da sentença.Intime-se. - ADV: MAURICIO OZI (OAB
129931/SP), ALESSANDRA MILANO MORAIS (OAB 168797/SP)
Processo 1014623-76.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Luciana Dorio dos Santos - - Marcos Roberto dos Santos - - Geniale Comércio de Molduras Exportação e Importação Ltda.
- Autor, retirar Ofício de fls. 102, já expedido, on-line através do sistema E-SAJ e comprovar seu envio em 10 dias. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1015197-65.2016.8.26.0309 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Arnaldo Henrique Zuppinger - - Nadir
Rodrigues Zuppinger - 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Jundiai - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sem prejuízo, ao Oficial
do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, bem como ao Ministério Público, para ciência da decisão de fls. 127,
144 e 159. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que a providência requerida, já foi cumprida nos
autos em apenso. Int. - ADV: NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP)
Processo 1016190-74.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Simone Xavier
de Melo Modanesi - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1016706-94.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - ARIANA AMANDA
DA SILVA - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016745-91.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - LAIANA LARISSA
DE SOUSA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 47), no prazo legal. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1016822-03.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Daniele Sabino
Rocha - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016837-69.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - MARIANA DA
ROSA - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1017092-27.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Simone
Lati Matalani - Rafaella Gagliardi Charu - - Orlando Assalim Junior - Vistos.Ciência à parte exequente da certidão negativa do
Oficial de Justiça (fl. 82). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratandose de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e
InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou
semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são
atualizados com tanta frequência,
somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em
vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja encontrada nos locais declinados,
desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 1017132-09.2017.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Jarger Gomes Florencio - Jouci Fernandes dos Santos
- Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de (I) tornar definitiva a tutela concedida, consolidando
em mãos do autor a posse do bem descrito em a inicial; (II) condenar a parte ré ao pagamento R$ 22.557,68 (vinte e dois mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), por descumprimento à ordem judicial, devidamente atualizados quando
do efetivo desembolso, tendo os juros legais seu marco inicial na data da citação e (III) condenar a ré a pagar ao autor a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em nível de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática
do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da publicação desta decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código
de Processo Civil. Por ter suc
umbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º