TJSP 15/06/2018 - Pág. 1139 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Processo 0012046-57.2018.8.26.0562 (processo principal 1006911-18.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Nanci Campos Delgado - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão
da ré no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/
SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP)
Processo 0012417-89.2016.8.26.0562 (processo principal 4004096-02.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - HELOI MOACIR TANOUE e outros - Vistos.1. Fls.
154: defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores
ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a), a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo
854, § 1º, do CPC, bem como solicitação “on line” junto ao sistema Renajud, e, caso positivo, proceda-se também ao bloqueio
de eventuais veículos localizados. 2. Em caso de bloqueio(s) junto ao BacenJud, fica(m) o(a)(s) devedor(a) (res) intimado(a)
(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 dias oferecer(em) impugnação.3. Na hipótese de não estar(em)
representado(a) nos autos por advogado, intime(m)-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo, para tanto, o(a)
credor(a) providenciar o(s) recolhimento(s) da(s) despesa(s) respectiva(s), salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça.4.
No silêncio em relação ao bloqueio BacenJud, proceda-se à transferência “on line”. 5. Se negativo o bloqueio, manifestese o credor sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: LEONE TEIXEIRA ROCHA (OAB 192616/SP), LEANDRO TEIXEIRA
BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0012417-89.2016.8.26.0562 (processo principal 4004096-02.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - HELOI MOACIR TANOUE e outros - Ciência do
bloqueio Bacen no valor de R$58,39. - ADV: LEONE TEIXEIRA ROCHA (OAB 192616/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA
ROCHA (OAB 271775/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0013329-52.2017.8.26.0562 (processo principal 0037672-25.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario Sa - Paulo Henrique de Mello Santana - - Aline
Michelle Chiarato Santana - Providencie credora Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario Sa, a retirada do mandado de
levantamento nº 1299/2018. - ADV: LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANT’ANA (OAB 145610/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR (OAB 204651/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB
133794/SP)
Processo 0013431-11.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1001410-54.2014.8.26.0562) (processo principal 100141054.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MOL (BRASIL) LTDA. - CRYSTAL CARGAS E NEGÓCIOS
INTERNACIONAIS LTDA - EPP - Em recuperação judicial - - PORTTO FORTE LOGÍSTICA LTDA - EPP - Banco Itau Veiculos
S/A (CNPJ nº 61.190.658/0001-06) - Vistos.1. Fls. 222/223: defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line” pelo sistema Bacenjud,
observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia
excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/
executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.3. Na hipótese de o(a)
devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item
anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa
postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça.4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on
line”. 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a)/exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: LUIZ
MORI (OAB 321121/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/
SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), LADISLAU BOB (OAB
282631/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), FRANCINI RABELO
SILVA (OAB 268054/SP), TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP)
Processo 0013431-11.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1001410-54.2014.8.26.0562) (processo principal 100141054.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MOL (BRASIL) LTDA. - CRYSTAL CARGAS E NEGÓCIOS
INTERNACIONAIS LTDA - EPP - Em recuperação judicial - - PORTTO FORTE LOGÍSTICA LTDA - EPP - Banco Itau Veiculos S/A
(CNPJ nº 61.190.658/0001-06) - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do bloqueio de ativos financeiros
da parte executada. - ADV: FRANCINI RABELO SILVA (OAB 268054/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP),
LADISLAU BOB (OAB 282631/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), LUIZ MORI (OAB 321121/SP), ALEXANDER
CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR
(OAB 137563/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), REINALDO
FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP)
Processo 0016090-56.2017.8.26.0562 (processo principal 0055053-51.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa Sa - Comercio de Areia Santa Maria Ltda - Vistos.1. Fls.25 e 28/30: defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line” pelo
sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo credor, a quantia
excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica a devedora
intimada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.3. Na hipótese de a devedora não estar
representada nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o credor providenciar o
recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade
da justiça.4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on line”. 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o
credor sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS
CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO (OAB 98305/SP)
Processo 0016090-56.2017.8.26.0562 (processo principal 0055053-51.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa Sa - Comercio de Areia Santa Maria Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do bloqueio
de ativos financeiros da parte executada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS CLAUDIO
GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO (OAB 98305/SP)
Processo 0016559-05.2017.8.26.0562 (processo principal 1008898-89.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reinaldo Segundo Rico Hipolito - M & G Comercio de Veiculos Ltda - Ciência sobre
a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito
ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá
suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP),
LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º