TJSP 15/06/2018 - Pág. 1452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
1452
dia da audiência de conciliação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido. Caso
ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra antes da audiência, libere-se a pauta e intime-se o(a) exequente, ficando
deferido o levantamento dos depositos efetuados em seu favor.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de
propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor
da causa se constatada omissão (arts. 774 CPC).Intime-se o(a) executado(a) para que compareça à audiência de tentativa
de conciliação designada PARA O DIA 03/09/2018 às 09:30h. Os embargos deverão ser ofertados, por escrito ou verbalmente
(art. 53, § 1º, da LJE), na audiência de conciliação, desde que garantido o Juízo com penhora de bens ou valores.INTIME-SE
o(a) exequente da decisão supra, bem como da data da audiência, advertindo-o(a) que sua ausência na audiência acarretará a
extinção do feito, bem como a condenação em multa no valor não inferior a 5 UFESP’S, ou seja, R$ 128,50. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ANNA CAROLINE FRANÇA DE BRITO (OAB 10687/PI)
Processo 1002000-11.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria de Lourdes Lauriano
Otica-me - Designada a audiência de Tentativa de conciliação para o dia 02/08/201, às 10:30 horas e, expedida o mandado
de citação.ADVERTÊNCIAS: A ausência do (a) exeqüente/autor (a) em audiência acarretará a extinção do feito, bem como a
condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$
128,50.Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado às fls..14/15. - ADV:
MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1002009-70.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria de Lourdes Lauriano
Otica-me - DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/11/2018, ÀS 10:30 HORAS e, expedi
carta/mandado para a citação da(o)(s) requerida(o)(s). ADVERTÊNCIAS: A ausência do (a) exeqüente/autor (a) em audiência
acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo
de 5 UFESP’S, 5x R$ 25,70 = R$ 128,50. Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra
disponibilizado às fls. 14/15. Nada Mais. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1002025-87.2018.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Claudia Fiusa
Cancian - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: haver agendado data
para a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2018, às 10 horas e 50 minutos e expedida a carta de citação
eletrônica. ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como a
condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$
128,50. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN (OAB
318614/SP)
Processo 1002044-30.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fábio Henrique Cuba
31428189874 - fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente a fornecer o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo
de 30 (trinta) dias ou em igual prazo requeira o que de direito, sob pena de extinção. Fica também intimado(a) que a audiência
de conciliação inicialmente designada está cancelada, tendo em vista que não haverá tempo hábil para apresentação de novos
endereços. - ADV: ALINE CUNHA (OAB 318489/SP)
Processo 1002232-23.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme
Augusto Bellon - fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente a fornecer o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo
de 30 (trinta) dias ou em igual prazo requeira o que de direito, sob pena de extinção. Fica também intimado(a) que a audiência
de conciliação inicialmente designada está cancelada, tendo em vista que não haverá tempo hábil para apresentação de novos
endereços. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
Processo 1002655-80.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Auto Pecas e Mecanica
J.r.r. Grecchi Ltda - Certifico e dou fé que a audiência foi redesignada para o dia 10/07/2018 às 11:01h - Sala de Audiências - 01,
no endereço da vara acima indicado.Certifico, ainda, que a audiência anteriormente marcada está cancelada e as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo.ADVERTÊNCIA: A ausência do (a)
exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor
da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$ 128,50. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1002886-10.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tiago José de Morais - fica
intimado(a) o(a) autor(a)/exequente a fornecer o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias
ou em igual prazo requeira o que de direito, sob pena de extinção.Fica também intimado(a) que a audiência de conciliação
inicialmente designada está cancelada, tendo em vista que não haverá tempo hábil para apresentação de novos endereços. ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1002919-97.2017.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli de
Oliveira Vieira - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em
consequência, suspendo o curso da execução a fim de que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação. Decorrido
o prazo previsto para cumprimento do acordo, informe o(a) exequente se houve a quitação do débito ou requeira o quê de
direito, no prazo de 05 dias, ficando advertido(a) de que o seu silêncio será interpretado como satisfação do débito, extinguindose o feito.Não cumprido o pactuado a execução prosseguirá, nos termos do artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1002970-11.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
José Deoliveira Serviços - Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Defiro o levantamento dos valores epositados em favor da Autora.
Expeça-se o necessário.No mais, tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA
CARLOS LEITE (OAB 321123/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RODOLFO RAMOS (OAB 370096/
SP)
Processo 1003069-15.2016.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ariane Rodrigues de Lima
- Banco Itaú Veículos S/A - Vistos.Proceda-se ao cancelamento do mandado com o prazo de validade vencido, arquivando-o
em pasta própria e, expeça-se novo mandado conforme requerido.Oportunamente, cumpra-se a decisão de fls. 93, arquivandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º