TJSP 15/06/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
1796
ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES
(OAB 231943/SP)
Processo 1003627-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Laércio Stracanholli - Aguardando a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias conforme requerido a fl.
83. Decorridos e certificado, manifeste-se o autor. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1003883-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim da Silva
- Vistos. Fls. 83/85- Manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP),
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004288-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Anesia Caos
Botilieri - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Em substituição aos debates, apresentem as partes, suas razões
finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1004612-97.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizete
Schimicoski - Vistos. Diante da concordância do requerente de fl. 73, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a proposta de acordo apresentada pelo Instituto requerido às fls. 60/70 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Transitada esta em julgado, intime-se o requerido para a apresentação de cálculo no prazo
de 60 (sessenta) dias. P.I. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005142-04.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto dos Santos
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada pelo requerido (INSS)
(fls. 171/173), com a qual houve a concordância da parte autora (fl. 176) Fl. 171/173- Oficie-se ao INSS para apresentação do
cálculo da nova renda referente à parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, instruindo-se o oficio com copias necessárias, bem
como, apresente, cálculo de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias remetendo-se copias de fls. 171/173 e 176. Intimem-se.
P.I. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1005535-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos Tertuliano de Souza - Vistos. Defiro a produção de prova testemunhal e, para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para o próximo dia 16 de agosto, às 15:30 horas, ficando a intimação do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo
de seu patrono (art. 334, §3º). Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas
testemunhas. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 4000177-68.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- ANTONIO BENEDITO RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão e diante da homologatória de fl. 317, manifestem-se as partes em prosseguimento. Intimemse. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2018
Processo 0000818-51.2018.8.26.0347 (processo principal 1005557-55.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.M. - J.C.A.M. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o executado para que no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito
alimentar em atraso, no valor de R$1.634,11 (mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos) SOB PENA DE PRISÃO
CIVIL. Segue copia do cálculo de fls. 33/34. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB
348141/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0001461-43.2017.8.26.0347 (processo principal 1004219-12.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Erica da Silva Rocha - Tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do novo procurador dos
exequentes, Dr. Érico Costa Romano, OAB/SP 390.173, encaminho novamente o teor do despacho de fls. 45 para publicação:
“Vistos. Fls. 34/44 - defiro o quanto requerido, expedindo-se ofício para desconto da pensão alimentícia diretamente da folha de
pagamento do requerido. Intimem-se.” - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 0002327-17.2018.8.26.0347 (processo principal 1002279-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - I.S.R.F. - R.R.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da
requerente. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses e protestado o pronunciamento judicial. Anotese que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime
o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA
PAULA DA COSTA (OAB 337901/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB
233078/SP)
Processo 0002328-02.2018.8.26.0347 (processo principal 0000524-82.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.S.R. e outro - Vistos, Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses e ser protestado o pronunciamento judicial. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
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