TJSP 15/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
2080
Processo 1018857-72.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Caroline Marques
Coelho da Silva - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover
o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive, quanto ao AR negativo de folhas 104,
requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. Fique, a Dra. Ivanilde Fátima Teixeira, intimada a apresentar o ofício de
nomeação pela Defensoria Pública declinando o Registro Geral de Indicação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IVANILDE
FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1018879-66.2016.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Hygino Amaro - Nacional Freios e Consultorias
Eirelli Ltda Epp - * SENTENÇA: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
opostos pela parte embargante e JULGO PARCIAL PROCEDENTE a ação monitória movida por Hygino Amaro em face de
Nacional Freios e Consultorias Eirelli Ltda Epp, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, devidamente atualizado
monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
contar da devolução de cada cártula (11/11/2014) até o efetivo pagamento; e no valor nominal de R$8.000,00, a ser atualizado
monetariamente também pela Tabela do Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês a contar da data do vencimento 25/05/2013 (fls. 18 Cláusula Segunda). Em consequência, DETERMINO o prosseguimento
do feito com observância ao disposto do Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Sucumbente, condeno a parte
embargante ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora
embargada, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: RUBEM SERGIO FERRAZ DA SILVA (OAB 25598/SC), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAELA
EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1019108-89.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls.59: Diante da reiteração de prazo, defiro ulteriores 60 dias. Decorridos sem efetiva
manifestação de prosseguimento, cumpra-se art.485, III, § 1º, do CPC. 2- Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1019445-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. 1- Fls.56: Defiro prazo de 30 dias. Decorridos, sem manifestação do requerente, cumpra-se a serventia art.485, III, do
CPC. 2- Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2018
Processo 0005487-76.2016.8.26.0361 (processo principal 1024615-59.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Exoneração - Gabriel Martin - - Adriel Martin - Mauricio Martin - Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória
expedida às fls. 127/128 , através de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado
CG nº 2290/2016, devendo comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
JEANE GOMES DOS SANTOS (OAB 127707/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0007714-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1007665-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Jairo Moura de Oliveira - Dayane Augusta da Conceição Miguel - Vistos. 1- Esclareça o exequente
a distribuição do presente, diante da existência de cumprimento de sentença sob nº 0009957-19.2017, o qual fora arquivado
pela inércia do próprio. 2- Intime-se. - ADV: ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP), CLÁUDIA PÉRES
DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), PRISCILA JENIFER FELIZARDO BERTOLINA (OAB 389740/SP)
Processo 0015297-75.2016.8.26.0361 (processo principal 1009435-14.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- ELINALVA JOSEFA DOS SANTOS - Vistos. 1- Fls.180: Com razão o nobre defensor. A serventia deverá expedir nova certidão
de honorários advocatícios observando-se, atentamente, a orientação da defensoria às fls.165, bem como a data de nomeação
de fls.34. 2- Intime-se. - ADV: DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP)
Processo 0018586-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1007807-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - UILLIAM DE ALMEIDA MELO - Vistos. 1- Fls.34: Defiro prazo de 30 dias. 2- Intime-se. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB
150195/SP)
Processo 1001198-49.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - N.T.J. - Vistos. 1- Fls.101: Defiro prazo de 20
dias para recolhimento das custas necessárias. Decorridos, sem manifestação, cumpra-se a serventia art. 485, III, § 1º do CPC.
2- Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1001848-04.2014.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Celma Julia - Yuri Henrique Siqueira
da Silva e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Celma
Julia em face de Lijanira Sérgio Siquera, e o faço para o fim de declarar a ausência da requerida, Lijanira Sérgio Siquera e, em
consequência, na forma do artigo 745 do CPC, determino a abertura da SUCESSÃO PROVISÓRIA de seus bens. Aguarde-se
o prazo de 180 dias para produção de efeitos desta decisão previsto no artigo 28 do Código Civil. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos para diga a autora. P.R.I. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1001974-49.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.L.S. - Juiz de Direito: Dr. Gustavo Alexandre
da Câmara Leal Belluzzo Vistos. ELISABETE ROSA LORCA SANTOS move ação de interdição em face de seu esposo
ANÉSIO MOREIRA SANTOS, em razão de ser portador de demência na doença de Alzheimer (CID 10 F 000). De acordo
com o laudo pericial de fls. 128/132, demonstra-se restou consignado que no que toca o comprometimento das funções
cognitivas o interditando possui gravíssima limitaçãoe necessita de cuidados de terceiros no desempenho das atividades. À
vista disso, configura-se impedida de exprimir suas vontades e, assim, incapaz para os atos da vida civil. Com inicial de fls.
1/9, os documentos de fls. 10/73. Em decisão de fls. 86/87 foi deferida a autor a curatela provisória. Citado, o requerido deixou
de apresentar contestação, razão pela qual lhe foi nomeado curador especial que contestou por negativa geral a fls. 171.
Após regular processamento, foi observado o rito previsto no Código de Processo Civil. Houve Embargos de Declaração de
contra a r.decisão de fls. 155. O representante do Ministério Público opinou pela procedência do feito nos termos da cota de
fls. 179/180. Regularizados vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. De início, vale ressaltar que,
diante do laudo pericial, a parte interditanda é portador de demência na doença de Alzheimer (CID 10 F 000), demonstra-se
restou consignado que no que toca o comprometimento das funções cognitivas o interditando possui gravíssima limitaçãoe
necessita de cuidados de terceiros no desempenho das atividades. À vista disso, configura-se impedida de exprimir suas
vontades e, assim, incapaz para os atos da vida civil, conforme documentação anexa de fls. 128/132, dispensa-se a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º