TJSP 15/06/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
2247
Processo 0003046-29.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003046) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Morecap Renovadora de Pneus Ltda - Paulo César Cendretti e outro - JULIO CESAR MARQUES DOS SANTOS
- Ana Cláudia Ribeiro Cendretti - Cantu Comércio de Pneumáticos - Vistos.Fls.269/282: Ciente.Diante da regularização da
representação processual da interessada, defiro a ela a expedição do respectivo mandado de levantamento da quantia apontada a
fls.265, que deverá ser corrigida proporcionalmente, permanecendo a conta original em aberto.Outrossim, reitere-se a intimação
da representante do espólio-executado, através de sua Procuradora, para que cumpra integralmente as determinações de fls.241,
comprovando sua legitimidade com o respectivo compromisso de inventariante, e a certidão de óbito do co-executado Paulo
César, a fim de que efetue o levantamento do saldo remanescente. Sem prejuízo, torno sem efeito o mandado de levantamento
expedido em 16/07/2015, determinando seu imediato recolhimento. Oportunamente, tornem-me conclusos.Intimem-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), CINTHIA RIBEIRO DO AMARAL (OAB 190179/SP), VANESSA
CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), SIMONE CRISTINE
DAVEL (OAB 324505/SP)
Processo 0003270-25.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - Fls. 188:
Proceda a serventia através do sistema RENAJUD o bloqueio para circulação do veículo mencionado a fls. 188.No mais,
manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003493-32.2001.8.26.0363 (363.01.2001.003493) - Procedimento Comum - Viacao Santa Cruz - Vera Cruz
Seguradora Sa - Ciência às partes do v. acórdão.Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo
de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), AUGUSTO JORGE
SACHETO (OAB 133086/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0004138-42.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004138) - Monitória - Cheque - B B G Escolas Reunidas Sociedade
Simples Ltda - Atílio Nogueira Tenório - - Atilio Nogueira Tenório Junior e outro - Intime-se o executado pessoalmente, do
bloqueio de numerário efetivado pelo sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o autor
no prazo de 5 dias a devida taxa postal. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0004949-60.2014.8.26.0363 (apensado ao processo 0003425-28.2014.8.26.0363) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - WORKTEC COMERCIO E OPERAÇÕES LTDA - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS ALLEGRO LTDA - Ciência às
partes do v. acórdão.Manifeste-se a autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se
os autos. - ADV: DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 0005122-07.2002.8.26.0363 (363.01.2002.005122) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvana
de Freitas - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - - Associacao Comercial e Industrial de Artur Nogueira - Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada pelo Cejusc para o dia 27(vinte e sete) de junho de 2018, às 11h10min. - ADV: RUBENS
FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), VALERIA RODRIGUES (OAB 125168/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB
227821/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 0005232-35.2004.8.26.0363 (363.01.2004.005232) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Ante a pesquisa
pelo sistema INFOJUD que restou infrutífera, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de
direito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006765-97.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006765) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A
- Irmaos Sakaue Ltda Me - - Nobuyuki Sakaue e outro - Indefiro o pedido dos executados tendo em vista o interesse dos
exequente no bem bloqueado, bem como defiro o pedido de avaliação do bem, devendo para tanto os exequentes recolher as
guias necessárias ao cumprimento do ato, após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA
(OAB 84542/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007179-71.1997.8.26.0363 (363.01.1997.007179) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Ciência ao exequente da resposta do ARISP (matrícula averbada) ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008099-20.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008099) - Procedimento Comum - Condomínio - Solange Rodrigues - Edson Rodrigues - - Tereza Souza Rodrigues - - Gilka Bandeira Rodrigues - - Cícero Semeghini - Gilson Bandeira Rodrigues
- Intime-se pessoalmente o requerido para no prazo de 10 dias proceder o recolhimento dos honorários periciais - ADV:
FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO (OAB 270076/SP), RUBEM JOSE BATTAGLINI (OAB 16698/SP)
Processo 0009109-02.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009109) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Osvaldo Clodoaldo Dovigo - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.
- ADV: ROSANA SILVERIO CUTRI (OAB 131288/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), NATHALIA DE
CASSIA FIGUEIREDO MOURA (OAB 273883/SP)
Processo 0010468-16.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.Fls. 184:
Com efeito, dispõe o art.274,§ único, doCPC, que:Art. 274.Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às
partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em
cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único.Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço.Cumpre ressaltar, aqui, que a expedição de carta AR para intimação
pessoal da demandada deu-se em razão de esta não ter constituído procurador. Nesse sentido, é a previsão do incisoII, §
2º, do art.513, doCPC, nos termos do qual:Art. 513.O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título,
observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
[...]§ 2ºO devedor será intimado para cumprir a sentença:[...]II -por carta com aviso de recebimento, quando representado pela
Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;Por conseguinte,
não há como se reputar, diante das particularidades do caso concreto, equivocado o endereço para o qual a carta AR de
intimação foi enviada, mormente porque o mandado citatório havia sido cumprido, de forma positiva, no mesmo logradouro
(fls. 159). Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE REALIZADA VIA BACENJUD. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
DECISÃO MODIFICADA. Desnecessidade de intimação pessoal, ante a regra contida nos arts.841,§ 4º, art.274, § único e
art.77, incisoV, todos doCPC/15, considerando que a manutenção de informação atualizada de endereço é ônus da parte, cujo
desatendimento importa na presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pelo interessado, fluindo os prazos da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º