TJSP 18/06/2018 - Pág. 1023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
1023
(OAB: 330489/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2112581-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Adriana
Ramos Novaes - Agravado: Paulo César Puglia - Visto. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito
suspensivo interposto contra r. decisão saneadora que, em ação pauliana proposta visando à anulação da dação em pagamento
do imóvel matriculado sob número 72.484, feita pelo primeiro requerido (revel) em favor da segunda requerida, rejeitou a
impugnação ao valor da causa, além de ter indeferido o pedido de oitiva de testemunhas formulado pela requerida, para
comprovar que possuía bens e investimentos prévios à relação mantida com o requerido, além da dissolução da convivência,
determinada a apresentação de declaração de imposto de renda completa (de 2010 a 2018) e documentos pertinentes quanto
à dissolução da união estável, em quinze dias, sob pena de preclusão; por fim, consignou que o pedido de desentranhamento
dos documentos de fl. 189/191 também deverá ser objeto de prova, por se referirem a informações extraídas de redes sociais.
Insiste a requerida agravante na necessidade de correção do valor atribuído à causa (R$ 10.000,00), para que corresponda ao
valor do negócio jurídico que pretende seja desconstituído (R$ 640.000,00) ou ao crédito perseguido nos autos do processo
nº 1020490-16.2016.8.26.0309 (R$ 305.891,99). Refuta o indeferimento da prova oral pleiteada, destinada não para provar a
existência de bens, mas sim a inexistência de intenção de fraudar, a legalidade do negócio em razão dos investimentos por ela
feitos na empresa do requerido e os prejuízos deles decorrentes, além da solvência do requerido à época da dação e o término
da relação mantida entre eles. Afirma ainda que a determinação de exibição de declarações de imposto de renda caracteriza
quebra de seu sigilo fiscal e patrimonial e que a união estável não se encerra com divórcio ou outra declaração, sendo por vezes
rompida de fato, sem a elaboração de qualquer documento, ressalvada a propositura de ação de dissolução de união estável
(processo nº 1007567-76.2018.8.26.0344). Por fim, insiste no pedido de exclusão de prova ilícita, de fl. 189/191, alegadamente
sem procedência ou forjado, desde já declarado seu não reconhecimento. Tendo em vista a possibilidade de preclusão da
prova pleiteada pela requerida, prudente a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, ao menos até a decisão
colegiada quanto ao mérito recursal. Oficie-se. Desnecessárias informações judiciais. À parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Emerson Costa Soares (OAB: 333000/SP) - Juliana Bálsamo Mota
(OAB: 196480/SP) - Sabrina Gaspari Muller (OAB: 230411/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2114534-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: CLEONICE TORRES
QUEIROZ MOURELOS - Agravante: MATHEUS TORRES QUEIROZ MOURELOS - Agravada: DENISE CURSINO SANTIAGO Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2114534-93.2018.8.26.0000 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª
Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Inicialmente, necessário consignar que foi deferido o processamento do presente recurso,
sem o recolhimento da taxa judiciária. Saliente-se, no entanto, que a decisão aqui tomada não tem o condão de deferir o pedido
de concessão da assistência judiciária gratuita em definitivo. O processamento, neste Segundo Grau, do agravo de instrumento
deu-se sem prejuízo de que, para os demais atos do processo, a questão da gratuidade judiciária seja, necessariamente,
definida pelo juízo “a quo” para que não haja supressão de um grau de jurisdição. 2. Recebo o recurso sem o efeito suspensivo
pleiteado, dada a ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, uma
vez que eventuais atos praticados na pendência do recurso e que venham a se tornar incompatíveis com o resultado deste,
ficarão automaticamente suplantados. 3. À contraminuta. 4. Int. São Paulo, 11 de junho de 2018. Cristina Zucchi Relatora Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) - Sérgio Luiz Ursini (OAB: 109336/SP) - Mario Celso
Zanin (OAB: 138840/SP) - Suzy Lira Almeida (OAB: 264055/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2111426-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: SONIA LUCIA PERDIGÃO
PACHECO DE TOLEDO - Ré: Sabrina Rodrigues Santos - Réu: Victor Hugo Pereira Gonçalves - Vistos. Fls. 273 - Homologo
a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Autorizo o
levantamento do depósito a que alude o art. 968, III, do CPC, pela autora. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Marcelo Martins
(OAB: 150245/SP) - Wildiner Turci (OAB: 188279/SP) - Sabrina Rodrigues Santos (OAB: 120713/SP) - Victor Hugo Pereira
Gonçalves (OAB: 185828/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2111426-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: SONIA LUCIA PERDIGÃO
PACHECO DE TOLEDO - Ré: Sabrina Rodrigues Santos - Réu: Victor Hugo Pereira Gonçalves - Vistos. Fls. 276 - Prejudicado,
pela desistência da ação. Intimem-se. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Marcelo Martins (OAB: 150245/SP) - Wildiner Turci
(OAB: 188279/SP) - Sabrina Rodrigues Santos (OAB: 120713/SP) - Victor Hugo Pereira Gonçalves (OAB: 185828/SP) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2247578-48.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte:
FRANCISMAR KOBREN CHEDE - Embargdo: ALEXANDRE ALVES ROCHA - Considerando a possibilidade de ser atribuído
efeito infringente aos embargos declaratórios opostos, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual
manifestação. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Daniel Augusto Danielli (OAB: 222836/SP) - Flavio dos Santos Oliveira
(OAB: 143479/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1015501-60.2017.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º