TJSP 18/06/2018 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DECISÃO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE AO DEVEDOR FIDUCIANTE OU A TERCEIRO - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO
COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE” - DEVEDOR NÃO CONSTITUÍDO EM MORA - DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido.
(TJSP - Processo 2230774-05.2017.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Edgard Rosa J. em 14/12/2017 - Publ. em 18/12/2017).”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEVEDOR MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. A comprovação da
mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. (TJSP - Apelação 1000368-47.2014.8.26.0019
- 26ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Renato Sartorelli - J. em 06/04/2017 - Publ. em 06/04/2017). 2- Assim
sendo, venha para os autos a comprovação da mora do devedor. Prazo: 05 (cinco) dias.3- Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007800-78.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Monaco Autocenter e Distribuidora Ltda - - Fernando Pedro Caetano Seraphim - Vistos.1- Diante do teor da petição de
fls. 90, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito,
aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º,
5º, 6º e 8º).2- Intime-se. - ADV: LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1007833-05.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Luis Fernando Barros de Oliveira - Vistos.1- Diante do pedido formulado às fls. 41, efetuarei, pelo sistema Renajud,
o bloqueio sobre a transferência e licenciamento do veículo de fls. 36.2- No mais, tendo em vista a complementação das
custas postais às fls. 52/53, expeça-se a Serventia carta de intimação da penhora ao Executado.3- Intime-se. - ADV: GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1007908-05.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Incorp de Cond. Ed.
Tivoli Plaza - Indusbank Marilia Engenharia e Comercio Ltda - - Encol S/A Engenharia Comercio e Industria - Massa Falida
- - Indusbank Engenharia e Comecio Ltda - - Marco Tulio Hostilio Giraldi - - Orlando Carlos Ceccherini - - Espólio de Cleiber
Resina Migliorucci - Vistos, etc.1- Pela análise da peça inaugural deste feito, verifica-se que não se configuram quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 286, do Código de Processo Civil. 2- Desta forma, ausentes os requisitos que justificam a conexão
entre as causas, considero equivocada a remessa destes autos. Ademais, confira-se:” O que realmente torna imperiosa a
reunião de processos, para julgamento em sentença única, e com derrogação de competência anteriormente firmada, é a efetiva
possibilidade prática de ocorrerem julgamentos contraditórios nas causas. E isso só se dará quando nas diversas ações houver
questão comum a decidir, e não apenas fato comum não litigioso” (Humberto Theodoro Junior, in Curso de Direito Processual
Civil, vol. I, 26 ª edição, Edição Revista Forense, pág. 182).3- Além disso, o feito nº 0001915-86.2004.8.26.0344 já se encontra
extinto e arquivado, tudo conforme informações extraídas do sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, entendo
que, “Data Venia”, não existe conexão entre as ações, já que: “julgada uma das ações, desaparece a finalidade de reunião
dos processos” (RJTJESP 108/405, JTA 36/156).4- Destarte, é caso de devolução dos autos ao Distribuidor Judicial para livre
distribuição. A propósito, confira-se:”A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado” Súmula 235
do Superior Tribunal de Justiça. “Não há conexão, que poderia determinar a reunião dos processos, se um deles já se acha
julgado, sem relevo a circunstância de haver apelação, posto que a conexão somente ocorre na mesma instância” ( STJ-2ª
Seção, CC 3.075-3-BA, rel. Min. Dias Trindade, j. 12.8.92, v.u., DJU 14.9.92, p. 14.935, 2ª col., em.)”Ressalvado o disposto nos
arts. 108 e 800, deixa de existir a conexão quando uma das causas já foi julgada (RT 490/209, 499/197, 505/77).3- Assim sendo,
por todo o exposto, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial para livre distribuição, procedendo-se às anotações
e comunicações de praxe. - ADV: NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 1007971-30.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Casaalta Construções Ltda - Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Vistos.1- Analisando os documentos juntados aos autos
verifica-se que a Embargante encontra-se regularmente constituída (fls. 11/18). Outrossim, não restou demonstrada a ausência
de receitas e patrimônio que justificasse a dispensa de pagamento das custas processuais. Ademais, a existência de dívidas
por si só, conforme documentos de fls. 19/111, não configura a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.2Destarte, indefiro o pedido de concessão de gratuidade formulado na petição inicial, devendo a Embargante, no prazo de 30
(trinta) dias, comprovar nos autos o recolhimento do valor das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição
inicial.3- Intime-se. - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 67981/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR),
JACKSON WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1007981-74.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gloria
Aparecida da Silva Marzola - Thaynara Tobias - - Joao Batista Pereira - - Devanir Perego Pereira - Vistos.1. Diante do teor do
art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e considerando o art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, deve a Exequente
comprovar o seu estado de insuficiência, juntando aos autos os documentos que entender necessários. Prazo: 15 (quinze)
dias.2. Intime-se. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/
SP)
Processo 1008017-19.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Renato dos Santos Serrano - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.1- Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por RENATO DOS SANTOS
SERRANO contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).2Considerando a necessidade de perícia médica e ainda, as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.
139, VI e Enunciado 35 da EFAM), deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.3- Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para
responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso,
observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais
que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º).5- Defiro as diligências conforme arts. 212 a 216 do CPC/2015.6- Intime(m)-se.
- ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1008024-11.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Marcelino Garcia - Equipamentos
Paulista - Vistos.1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por Marcelino Garcia contra Equipamentos Paulista
(CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).2. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2018, às 10 horas, a realizar-se
no CEJUSC - Marília, situado Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco 6, Jardim Araxá, em Marília-SP. Cite(m)-se e intime(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º