TJSP 18/06/2018 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
1630
prazo de 10 dias para que a parte requerida traga aos autos cópia da petição inicial do processo nº 1004160-62.2018 - 5ª Vara
Cível local e, ainda, esclareça a fase em que se encontra aludida demanda. Int.Marilia, 08 de junho de 2018. - ADV: LUCIANO
DOS SANTOS (OAB 292806/SP), FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1005439-83.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Antunes Bentos - Banco Bradesco SA - Vistos.O mandado de fls. 44 não foi cumprido no endereço indicado na petição inicial.
Assim, providencie a Serventia a respectiva retificação junto ao cadastro processual da autora.Adite-se o mandado de fls.
44 para cumprimento no endereço correto, adotadas as cautelas legais e de praxe.Int. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB
130968/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005457-07.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson Ito Sant’anna - Banco
Bradesco SA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pelo
requerido às fls. 43/53. Int. - ADV: EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005754-14.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ariadne
Nantes Lima - Localiza Rent A Car S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Em razão do teor da
preliminar suscitada em contestação, bem como da réplica apresentada pela parte autora e, ainda, considerando o disposto
nos termos do artigo 370 do CPC c.c. artigo 35 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 17 de julho de 2018, às 14:50 horas, a fim de se realizar a inquirição do Sr. Danilo Ludovico, técnico responsável
pela constatação do vício descrito na inicial, que, por sua vez, deverá ser intimado no endereço constante à pág. 25, ou seja,
Avenida Tiradentes, 1231, Marília/SP. Proceda-se a intimação das partes por meio de seus procuradores. Int. Marilia, 12 de
junho de 2018. - ADV: ANDRE MARTINS SONEHARA (OAB 138250/MG), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), WALDYR
DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1005809-62.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dimy Alves Fiorini - CLARO S/A
e outro - Vistos. Fls. 128/129 e 131/132: A parte requerente postulou pelo julgamento antecipado do processo. Manifestem-se
a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a
que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1006092-85.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Carolina Colombera - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pela requerida às fls. 47/64 e documentos. Int. - ADV: SILVIA VALÉRIA
PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006170-79.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo da Silva Pedroso - Acbz Importação e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 23/78: Manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele
constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), MURILO MENEGUELLO NICOLAU (OAB 90451/PR)
Processo 1006186-33.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Cristina Corradi de Almeida - Vistos. Ante o cumprimento da determinação de fls. 30, cite-se e intime-se a correquerida Cristiane
Marques da Costa, nos termos da r. Decisão de fls. 22/23. Intime-se. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/
SP)
Processo 1006278-11.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido na
inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da parte
contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: TALITA
FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006336-14.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Fls. 16/17: Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos,
oportunamente. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006502-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - José
Severino de Souza - Vistos. Fls. 14/19: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, o acordo a que
chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento
integral do acordo, com termo final previsto para 10/03/2019. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual
descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924,
II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP),
TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006640-13.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato José Luiz Pinto de Almeida - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 19, eis que não carreado o contrato mencionado. No mais,
diante da comprovação da impossibilidade de comparecimento à audiência designada (fls. 25), redesigno a audiência para o dia
26 de julho de 2018, às 10:15 horas. Intimem-se as partes através de seus Procuradores. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB
265900/SP)
Processo 1006739-80.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Airton Candido Pereira Vistos. Nos termos da certidão de fls. 117, ficam os presentes embargos de terceiros recebidos com suspensão do processo
principal (0015626-07.2017). Anote-se. Ag. A devolução do mandado expedido às fls. 128. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1007039-42.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo
dos Santos - Antonio Carlos de Moraes - Vistos. 1. À vista dos documentos copiados às fls. 40/42, congruentes com o disposto
na Deliberação CSPD nº 89, de 08/08/2008, que regulamentou as hipóteses de denegação de atendimento em razão da situação
econômico-financeira da pessoa interessada, embora não vinculando o Juiz, mas servindo-lhe de subsídio para decidir, defiro
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