TJSP 18/06/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
1710
de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que
as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos
do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), MAURO SERGIO
MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1008283-96.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Veloso da
Silva - Terezinha Carmen Ferreira Bressane - V I S T O S.Inicialmente, intime-se o embargante para as providencias cabíveis,
tendo em vista que sua manifestação de fls. 62/63, encontra-se incompleta. No mais, designo audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 21 de agosto, pf, às 17 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP.,
sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos
termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), MARIA
TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008750-07.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Domingos
Antunes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código
de Processo Civil, para o dia 28 de agosto, pf, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes
deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de
referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou
defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Outrossim, para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao demandante quanto
aos documentos juntados pelo réu às fls. 133/140, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437,
§ 1º do CPC).Após, em termos, tornem conclusos.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ROBSON
SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008911-17.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Claudomiro Pereira da Silva MUNICIPIO DE MAUA e outro - Ante o exposto, tendo em vista o disposto no art. 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do mandado de segurança
manifestada, e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos expressos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observada a gratuidade deferida ao impetrante, sem imposição de verba honorária
advocatícia sucumbencial, dado reiterado entendimento sumular (Súmula 105 do STJ, que confirma a Súmula 512 do STF).
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado desta sentença.Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 1010096-90.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leandro Domingos dos Santos
- Nextel Telecomunicações Ltda - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo
Civil, para o dia 28 de agosto, pf, às 14h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC
de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas
pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça
e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º
do art. 334, CPC).Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1010178-29.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.S.R. - D.C.C. Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do
Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 95, com a concordância do Ministério Público
a fls. 99, nos autos da ação de INDENIZAÇÃO proposta por Aline Jussara da Silva Rodrigues em face de Daniel Cameiro
Ceccato, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor que desiste ao pagamento de custas e despesas processuais, ante
a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: ILANA RENATA SCHONENBERG
BOLOGNESE (OAB 114022/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1010819-80.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Liminar - Marcia Cardoso da Cruz - Vistos.Admito o
ingresso da FESP como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Anote-se.No mais, abra-se vista ao MP. E, após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1011121-12.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1002092-35.2015.8.26.0348) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - M.J.D.A. - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelas partes durante
audiência de conciliação (fls. 60), nos autos da ação de RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO proposta por M.J.D. de A. em
face de A.S.B., visto que houve reconciliação entre ambos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de reconhecer dissolvida a união estável e
deixando também de condenar a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida (fls. 30).
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe.P.I.C. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1011286-25.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda - Daniela
Rodrigues Soares - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 28
de agosto, pf, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na
Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa
de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1011297-20.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cibele de Andrade Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º