Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 18/06/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

1710

de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que
as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos
do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), MAURO SERGIO
MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1008283-96.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Veloso da
Silva - Terezinha Carmen Ferreira Bressane - V I S T O S.Inicialmente, intime-se o embargante para as providencias cabíveis,
tendo em vista que sua manifestação de fls. 62/63, encontra-se incompleta. No mais, designo audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 21 de agosto, pf, às 17 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP.,
sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos
termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), MARIA
TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008750-07.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Domingos
Antunes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código
de Processo Civil, para o dia 28 de agosto, pf, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes
deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de
referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou
defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Outrossim, para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao demandante quanto
aos documentos juntados pelo réu às fls. 133/140, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437,
§ 1º do CPC).Após, em termos, tornem conclusos.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ROBSON
SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008911-17.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Claudomiro Pereira da Silva MUNICIPIO DE MAUA e outro - Ante o exposto, tendo em vista o disposto no art. 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do mandado de segurança
manifestada, e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos expressos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observada a gratuidade deferida ao impetrante, sem imposição de verba honorária
advocatícia sucumbencial, dado reiterado entendimento sumular (Súmula 105 do STJ, que confirma a Súmula 512 do STF).
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado desta sentença.Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 1010096-90.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leandro Domingos dos Santos
- Nextel Telecomunicações Ltda - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo
Civil, para o dia 28 de agosto, pf, às 14h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC
de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas
pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça
e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º
do art. 334, CPC).Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1010178-29.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.S.R. - D.C.C. Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do
Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 95, com a concordância do Ministério Público
a fls. 99, nos autos da ação de INDENIZAÇÃO proposta por Aline Jussara da Silva Rodrigues em face de Daniel Cameiro
Ceccato, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor que desiste ao pagamento de custas e despesas processuais, ante
a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: ILANA RENATA SCHONENBERG
BOLOGNESE (OAB 114022/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1010819-80.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Liminar - Marcia Cardoso da Cruz - Vistos.Admito o
ingresso da FESP como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Anote-se.No mais, abra-se vista ao MP. E, após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1011121-12.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1002092-35.2015.8.26.0348) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - M.J.D.A. - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelas partes durante
audiência de conciliação (fls. 60), nos autos da ação de RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO proposta por M.J.D. de A. em
face de A.S.B., visto que houve reconciliação entre ambos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de reconhecer dissolvida a união estável e
deixando também de condenar a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida (fls. 30).
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe.P.I.C. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1011286-25.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda - Daniela
Rodrigues Soares - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 28
de agosto, pf, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na
Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa
de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1011297-20.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cibele de Andrade Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo