TJSP 18/06/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), SERGIO
LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP)
Processo 0002021-59.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002021) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana
(Art. 48/51) - Santa Sarti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará(s) emitido(s) será(ão) disponibilizado(s) no e-SAJ. ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP),
JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0002032-69.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002032) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 177/179: Tendo em vista que não houve cumprimento integral
do quanto determinado na decisão de fls. 174 (indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio), aguarde-se provocação do exequente
em arquivo. Int. - ADV: LEONIDAS MARCIO TEIXEIRA (OAB 214029/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0002056-48.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002056) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil Sa - Vistos. Para apreciação do requerimento de levantamento dos honorários contratuais e de
habilitação de herdeiros deverão os interessados informação acerca da existência de inventário aberto (e, portanto, inventariante
nomeado) e regularização da representação processual juntando aos autos procuração dos herdeiros, no prazo de 30 dias, sob
pena de aguardar provocação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI (OAB 128097/SP), ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002634-41.1995.8.26.0358 (358.01.1995.002634) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fls. 228/230: Melhor analisando os autos, por haver indícios de consumação de prescrição intercorrente,
ainda que seja despicienda a intimação do exequente para dar andamento ao feito, necessário conceder-lhe oportunidade de
demonstrar eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, nos termos do disposto no art. 921, §§ 4º e 5º, da
legislação processual civil. Assim, faculto manifestação da parte exequente sobre essa questão em 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO BARRETTO (OAB 95432/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002703-53.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002703) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Ivone Lemes Ferreira Braz - Vistos. Defiro a retificação do polo ativo para constar como exequente Arnor Serafim Júnior
Advogados Associados. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados
bens à penhora. Houve pesquisa de ativos financeiros às fls. 271 (infrutífera). Consoante a jurisprudência pacífica do Superior
Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem
ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Motivo pelo qual
indefiro o requerimento de nova pesquisa “on line”. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Arnor
Serafim Júnior Advogados Associados autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à
existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) IVONE LEMES FERREIRA BRAZ, CPF 524.165.856-49. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA (OAB 262254/SP),
RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 349743/SP)
Processo 0002776-44.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - A.B.S. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), SILVIO
EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0002927-88.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002927) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Angelo Magnani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará(s) emitido(s) será(ão) disponibilizado(s) no e-SAJ ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0003206-64.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003206) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na
inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do
Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também
pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção
de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência
do recolhimento das taxas, no prazo de 15 dias, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a
expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução (fls.
76). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via
Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não
havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob
pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após
o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003305-05.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003305) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerente, devidamente intimado(a) para se manifestar sobre o eventual
prosseguimento da execução, quedou-se inerte, conforme certidão retro, presume-se sua concordância com o pagamento do
débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II,
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