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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 1708

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

1708

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2018
Processo 0010614-12.2017.8.26.0344 (processo principal 0011451-43.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Javep Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a resposta da Secretaria da Fazenda
juntada às fls.61/62, no prazo de quinze (15) dias. Int - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1002331-17.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Magalhães e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de três (03) meses, informações sobre o julgamento
definitivo do Agravo de Instrumento interposto. Int.. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/
SP)
Processo 1005241-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Bancários - Valéria Cristina Guelfi Pinto Epp - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta)
dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais
peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a
presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de
improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: GUILHERME BERTINI
GOES (OAB 241609/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1009234-34.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Jose da Silva - Banco
Bradesco SA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se nos
autos, a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1014426-79.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cícera Aparecida Barbosa Creuza Gandolfi - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Certifique-se o desfecho dos presente
Embargos de Terceiro, nos autos da Ação de Execução nº 1004059-64.2.014.8.26.0344. Comuniquem-se e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2018
Processo 0000361-28.2018.8.26.0344 (processo principal 0012256-64.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Elias Fruhling
- Vistos.Fl.23: Indefiro, tendo em vista o prazo transcorrido sem que o exequente atendesse a determinação de fl.12.Cancele-se
o presente incidente.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0000378-64.2018.8.26.0344 (processo principal 0031100-91.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Pereira Silva - Dalma Aleixo da Silva - - Eleição 2012 José Ticiano Dias Toffoli
Prefeito - - Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (pt) de Marília - Vistos.Nada obstante a certidão de fl. 55, da
análise conjugada da sentença e Acórdão proferido nos autos principais, vislumbro a possibilidade de que Eleições 2012 José
Ticiano Dias Toffoli Prefeito e Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores PT de Marília/SP sejam uma única unidade
e não duas conforme cadastro processual.Desse modo, dou nova oportunidade para que a exequente se manifeste sobre a
presente indagação, juntando as peças correspondentes do processo físico.Prazo: 15 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP), BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 0001033-36.2018.8.26.0344 (processo principal 0001725-79.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Caldeira Barbosa - Óptica B V Ltda Me (óptica Visão) - Ronaldo
Caldeira Barbosa - Vistos.Fls. 34. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor
até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$1.168,96 fls. 32) em eventuais contas existentes em nome do
executado Óptica B V Ltda ME (CNPJ nº 10.430.369/0001-98).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo
prescricional.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB
177839/SP)
Processo 0001255-04.2018.8.26.0344 (processo principal 1010672-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vitoria Eugenia Andrade Munari - Vistos. Fl. 50.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição (gravame) sobre
o veículo. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de
05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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