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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 2024

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

2024

SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), ROGERIO ESTEVAM PEREIRA (OAB 250283/SP)
Processo 0005351-59.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Donizete Prates INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Diante do trânsito em julgado, havendo interesse no início do cumprimento
de sentença, deverá a parte vencedora (INSS) realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o
cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB
84211/SP)
Processo 0006593-53.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Granja
Alves - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Oficie-se imediatamente a Agência de Previdência Social Atendimento Demandas
Judiciais de São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 dias, sob
pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. 3. Decorrido o prazo de sessenta (60)
dias da expedição do ofício supra, apresente o INSS, a memória do cálculo deo valor devido. Com a juntada, dê-se ciência do
cálculo à parte autora que, tendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade
eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo
1.286 das NSCGJ. 4. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV:
KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0007392-38.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007392) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - G.V.V.F. - B.D.F.
- Vistos.Diante das modificações do Código de Processo Civil, nos termos do Artigo 530, não é necessária a citação, devendo
ser observado o artigo 831 e seguintes do mesmo Código.Portanto, expeça-se o necessário para tentativa de penhora dos bens
do executado, observando-se os endereços obtidos pelo sistema Bacenjud (fls.100/100v), primeiro o desta cidade e Comarca
e, após, o endereço de Palestina.Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA
PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0007392-38.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007392) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - G.V.V.F. - B.D.F.
- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de cumprimento de mandado que segue: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2018/003040-6 dirigi-me a Av. Campos
Maia nº.15-30, Prédio 4, Apartamento 32-A, São Bernardo, e aí sendo, Deixei de dar cumprimento ao mandado em virtude de
não ter encontrado Benedito Donizetti Francisco, no local fui atendida pela Síndica do Prédio Srª.Maria Luzinete Barbosa da
Cruz que informou a esta Oficial de que o referido Sr. Faleceu, não soube informar o dia, e local, assim, suspendi as diligências
no momento e devolvo este a Central de Mandados.O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 10 de abril de 2018.Número de
Cotas:01(mapa de abril)” - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA
(OAB 217740/SP)
Processo 0007547-12.2008.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Adauto
Rodrigues - F R Berti Cobrança Me - Adauto Rodrigues - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), ANDRÉ LUIS GUILHERME (OAB 204236/SP)
Processo 0007555-76.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Joao Carlos Dourado - Breno
Fioreze de Carli e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA
(OAB 103575/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), LIVIA JODAS
DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), CINTYA DESIE NETTO (OAB 333357/SP)
Processo 0007578-22.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Deverá a serventia cumprir o despacho de fls.44 no tocante às retificações.Apresente
cópia da emenda à inicial (fls.42/43) para servir de contrafé.Após, tornem conclusos para determinar a citação.Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0008842-74.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Enio Antonio Santinni - Diante
do trânsito em julgado, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora o INSS realizar
peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, os
autos serão arquivados. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), BARBARA ROSSI FERNANDES COSTENARI (OAB
333724/SP)
Processo 0008875-35.2012.8.26.0358 (035.82.0120.008875) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R R Cobranças e
Eventos Ltda - Fica a parte autora intimada a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, ressaltando que o valor de cada
diligência/ato, para cada um dos destinatários, conforme o Provimento CG nº 28/2014 (que entrou em vigor em 03/11/2014), é
de três (03) UFESPS (R$25,70 x 3 = R$77,10 - validade em 2018). No caso, é necessário recolhimento de 3 atos (R$231,30),
ou seja, citação, penhora e avaliação. Ficando, ainda, consignado que há diligências não utilizadas, recolhida em 14/04/2014 no
valor de R$13,59 - nº doc. 55786. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP)
Processo 0009164-94.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizabeth Pompeia
dos Santos - Elmaz Comercio de Veículos Ltda - VISTOS.Ante a ausência de manifestação das partes quanto à proposta
de honorários (fls. 115 e 117), arbitro o valor dos honorários periciais em R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).Em
complemento à decisão de fls. 99/99v e considerando-se que a prova pericial foi expressamente querida pela ré, determino que
a perícia seja por ela custeado, intimando-se, na forma do art. 95, caput, do CPC, para efetuar o pagamento correspondente no
prazo de 15 (quinze) dias.Feito o depósito e confirmada a reserva de honorários, comunique-se o perito (por correio eletrônico)
para que sejam iniciados os trabalhos, observando-se os quesitos apresentados pela ré às fls. 103/104.O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia, conforme já determinado
anteriormente. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB
159978/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 3000098-73.2013.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Veida de Padua Bassan Origa - VISTOS.
Primeiramente, em que pese a certidão de fls. 83 em que afirma ter sido o embargante intimado para devolução dos autos,
providencie a serventia a juntada da referida certidão de publicação.Após tornem conclusos para decisão dos embargos de
declaração.Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 3000142-92.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Patricia Carmona Pelissoni Nogueira - Vistos.Diante do requerimento da parte exequente e a ausência de
bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, § 2º do CPC.Aguarde-se em cartório, por um ano, a
provocação do credor. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), EVIDET
FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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