Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 19/06/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

2093

Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento
de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do
executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 0007118-49.2002.8.26.0360 (360.01.2002.007118) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Ademir
de Paula e outro - Sobre laudo de avaliação de fls. 210 (Imóvel avaliado em R$1.200.000,00 ), ciência as partes para as
providências legais. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2018
Processo 0001137-77.2018.8.26.0360 (processo principal 0500653-44.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ricardo Lima do Valle - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos.Nada obstante o contido
na petição inicial, o Provimento 60/2016 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta os documentos que deverão instruir o
Incidente de cumprimento de sentença, alterando-se o artigo 1.286 das NSCGJ.”Artigo 1286 - Tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§
2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016)IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016).Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FOSCHI (OAB
42012/SC), LUIZ ROBERTO FOSCHI (OAB 329094/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 0001735-31.2018.8.26.0360 (processo principal 1000062-88.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Sergio Antonio Fechio - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0001736-16.2018.8.26.0360 (processo principal 1003196-89.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Maria Aparecida Dias de Araújo - Vistos. Nada obstante o contido na petição inicial, o Provimento
60/2016 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta os documentos que deverão instruir o Incidente de cumprimento de
sentença, alterando-se o artigo 1.286 das NSCGJ. “Artigo 1286 - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016) IV mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FOSCHI (OAB 42012/SC), LUIZ
ROBERTO FOSCHI (OAB 329094/SP)
Processo 0001737-98.2018.8.26.0360 (processo principal 1002948-26.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo Lima do Valle - Vistos. Nada obstante o contido na petição inicial, o Provimento
60/2016 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta os documentos que deverão instruir o Incidente de cumprimento de
sentença, alterando-se o artigo 1.286 das NSCGJ. “Artigo 1286 - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016) IV mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FOSCHI (OAB 42012/SC), LUIZ
ROBERTO FOSCHI (OAB 329094/SP)
Processo 0001738-83.2018.8.26.0360 (processo principal 1002854-78.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vilson Antonio da Rocha - Vistos. Nada obstante o contido na petição
inicial, o Provimento 60/2016 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta os documentos que deverão instruir o Incidente de
cumprimento de sentença, alterando-se o artigo 1.286 das NSCGJ. “Artigo 1286 - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho
ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo