TJSP 19/06/2018 - Pág. 2166 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2166
SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 209236/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP),
ROSABEL PERINA (OAB 93815/SP), JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/SP)
Processo 0000504-61.2014.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto
do Jordão - Walfrido de Carvalho Construtora e Comercial Ltda - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - Marcelo Monteiro dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - - Marcelo
Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos
- - Marcelo Monteiro dos Santos - Vistos. Por ora, intimem-se os credores, Fazenda Municipal, ARJ Associação Recanto do
Jordão e Banco Bradesco S/A para que se manifestem sobre o pedido de instauração de concurso de credores em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB
249201/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO
(OAB 63457/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP)
Processo 0000504-61.2014.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto
do Jordão - Walfrido de Carvalho Construtora e Comercial Ltda - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - Marcelo Monteiro dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - - Marcelo
Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos - - Marcelo Monteiro dos Santos
- - Marcelo Monteiro dos Santos - I - (fls. 437-439 - decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo) - Ciência.II - (fls. 441463) - Ciência.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.III - (fls. 473-476 - planilha de débito do Município
de Campos do Jordão) - Ciência. Anote-se. IV - Intime-se. - ADV: MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CLAUDIO
PIZZOLITO (OAB 58702/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP),
JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), MARCELO
MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP)
Processo 0000594-84.2005.8.26.0116 (116.01.2005.000594) - Usucapião - Aquisição - Francisco Caboclo Penha e outro Celso Degli Esposti - - Celso Degli Esposti Filho - - Ulisses Degli Esposti e outros - Vistos.I - Diante da decisão de fl. 589, torno
sem efeito o mandado de registro de fl. 581 e a certidão de honorários de fl. 582.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis,
para que não proceda ao registro, caso o mandado lá aporte, até nova ordem do Juízo.Comunique-se à OAB.II - Int. P. - ADV:
LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/SP), GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE
VILLAÇA (OAB 181208/SP), CLAUDIA MARIA DA MOTA GOES (OAB 169901/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR
(OAB 284487/SP), JOSE CARLOS FREIRE DE C SANTOS (OAB 64039/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 291850/SP)
Processo 0000663-04.2014.8.26.0116 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Carlos Alberto Roxo Loureiro - - Municipio de
Campos do Jordão - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem sobre a estimativa de honorários da
perita - valor R$ 37.360,00 - ADV: ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO
(OAB 195282/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP)
Processo 0000968-51.2015.8.26.0116 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto
do Jordão - Mario Henrique Lessing - Ricardo Luiz dos Santos - MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS - Ricardo Luiz dos
Santos - Não comprovou o peticionante de folhas 497/499 relação de crédito com qualquer das partes deste feito (ARJ
Associação Recando do Jordão e Mário Henrique Lessing), de modo que indefiro o pedido.Intime-se o Banco Bradesco S/A
para que, querendo, manifeste-se em 05 dias sobre a hipoteca constante da matrícula. Diante da previsão editalícia, deposite o
arrematantem nos mesmos 05 dias, o valor de R$ 14.538,11 referente aos débitos condominiais tratados no feito 0001565-45.
- ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CLAUDIO
PIZZOLITO (OAB 58702/SP), RICARDO LUIZ DOS SANTOS (OAB 222634/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB
113808/SP), VANESSA NATALIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP)
Processo 0001005-83.2012.8.26.0116 (116.01.2012.001005) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.I - (fl. 246) - Defiro a expedição de
novo mandado de levantamento, após a devolução do anteriormente expedido.II - Int. P. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO
BARONI (OAB 113610/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS
(OAB 290371/SP)
Processo 0001126-82.2010.8.26.0116 (116.01.2010.001126) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Vistos.I - Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.No silêncio, retornem os
autos ao arquivo.II - Int. P. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001329-68.2015.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joao Carlos Moreira de
Moraes - Maria Aparecida de Moraes Costa e outros - Joao Carlos Moreira de Moraes - Vistos, Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via
ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial
caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o
executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Defiro a penhora de veículos que se encontrem em poder do executado. Considerando que não mais subsiste a figura
da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos
e prejuízos do credor, nomeio o exequente João Carlos Moreira de Moraes como depositário. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimemse os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para que seja realizada
a remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo que está em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial
de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado
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