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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 724

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

724

286010/SP), TATIANA GONZAGA FIORETTI (OAB 294947/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP),
MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)
Processo 0009401-24.2012.8.26.0286 (286.01.2012.009401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S. A - Banco Bradesco S.A. - Sidney Bruschi - Fica o(a) devedor(a) intimado(a) para o recolhimento e comprovação
das custas finais nos autos, no valor de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos) (cód 230-6)- Guia Dare,
sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, de acordo com a lei 11.608/03, no prazo de 60 dias. Certifico ainda que foram
utilizadas as seguintes bases de cálculo: R$ 6.000,00(setembro/2017) acordo atualizado pelo índice inicial (tab. Prática T.J)
67,012723 e índice final 68,024227, em 30/05/2018, perfazendo o valor atualizado de R$ 6.090,57 * 1% = R$ 60,91 ( valor
abaixo do mínimo de 5 UFESP). - ADV: HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB
240999/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009867-91.2007.8.26.0286 (286.01.2007.009867) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Factor Way
Fomento Mercantil Ltda - Js Souza Materiais para Laboratório Ltda - - Josefa Soares de Sousa - - Carlos Roberto de Souza - r.
intimação: 1) parte devedora Josefa Soares de Souza retirar guia de levantamento que se encontra em pasta própria; 2) Pares
ciência da pesquisa RENAJUD de fls. 159/162. - ADV: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), LUCIENE MOREAU
(OAB 124811/SP), IVAN PEDRO VILLARON DE SOUZA (OAB 146175/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP),
FERNANDO GEMIGNANI DE PAULA ASSIS (OAB 155054/SP)
Processo 0009976-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.009976) - Procedimento Comum - Abrigo em entidade - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município da Estância Turística de Itu - APARECIDA DE JESUS SILVEIRA - CREAS - Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - R. INTIMAÇÃO: PÁRTES CIÊNCIA DO OFICIO DO IMESC, INFORMANDO QUE
O PERICIANDO NÃO COMPARECEU A PERÍCIA DO DIA 30/05/2018, OFÍCIO DE FLS. 444. - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA
(OAB 224487/SP), JULIO D’ELBOUX NIZZOLA (OAB 74733/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB
250784/SP), MARISA FELIX NICACIO MENEZES (OAB 95858/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), MURILO GUIMARAES CINTRA (OAB
113946/SP)
Processo 0010515-08.2006.8.26.0286 (286.01.2006.010515) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A João de Deus Ramirez Junior - - Abdo Antonio de Barros - Isabela Campanholi Silva - Isabela Campanholi Silva - r. intimação:
parte credora retirar guia de levantamento que se encontra em pasta própria. - ADV: ISABELA CAMPANHOLI SILVA (OAB
375674/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0011716-25.2012.8.26.0286 (286.01.2012.011716) - Monitória - Pagamento - Primo Schincariol Indústria de
Cervejas e Refrigerantes S A - Paranaguá Beer Distribuidora de Bebidas Ltda - r. intimação: partes ciência do retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), MARISSOL
CRISTIANE CAÇÃO ROSA (OAB 184790/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 0013008-50.2009.8.26.0286 (286.01.2009.013008) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon
Manutenção Industrial Ltda - Engenharia Serccom Ltda - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos, etc. 1)
Fls. 221/228 e 233/235: defiro. Assim: a)providencie o cartório, via RENAJUD, o desbloqueio do veículo TOYOTA/COROLLA XEI
descrito a fls. 226/227, independentemente do pagamento de nova taxa, com rapidez; b)adite-se o mandado de fls. 181/182,
observando-se o endereço ora fornecido. 2) Int. - ADV: CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 0013580-98.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013580) - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Carlos de
Oliveira - Sandro Aparecido da Silva - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN SP - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - R. intimação: partes ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: MOISES FRANCISCO
SANCHES (OAB 58246/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 229163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2018
Processo 0000263-96.2013.8.26.0286 (028.62.0130.000263) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financiamentos S/A - Marcia Rodrigues dos Santos - Vistos, etc. Tratase de ação DE BUSCA E APREENSÃO movida por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCIAMENTO
S.A. contra MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS. A parte autora, bem como seu procurador, foram intimados pessoalmente a
dar andamento ao feito, promovendo diligências imprescindíveis para o prosseguimento. Quedaram-se inertes (fls. 319/334).
É o relatório. Fundamento e decido. O processo não pode permanecer infinitamente paralisado, sobretudo se constatada a
desídia da parte interessada em promover o seu andamento produtivo. Como a parte ré não chegou a ser citada, fica afastada
a incidência na hipótese do entendimento sedimentado na Súmula n.º 240, cuja aplicação pressupõe atuação efetiva do réu.
Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo
485, III, do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. P.R.I.C. Itu, 6 de junho de 2.018. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0000861-31.2005.8.26.0286 (286.01.2005.000861) - Procedimento Comum - Posse - Jose Augusto Savioli Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Dnit - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA
ajuizada por JOSÉ AUGUSTO SAVIOLI. O autor requereu a desistência da ação (fls. 509), que contou com expressa concordância
do único corréu contestante (fls. 542) e do Ministério Público (fls. 545). É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para
os fins do artigo 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do novo
Código de Processo Civil. Por aplicação à hipótese da regra do artigo 90, “caput”, do novo Código de Processo Civil, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu DNIT, estes
fixados, com fulcro no artigo 85, § 8º, do mesmo Código, em oitocentos reais, nesta data. Correção monetária das verbas de
sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da “Tabela do TJ”. Transitada em julgado, diga o patrono vencedor em
termos de prosseguimento para execução de seus honorários, observando os artigos 523 e 524, do novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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