TJSP 20/06/2018 - Pág. 1579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
1579
Processo 1019345-31.2015.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renan Carlos
Marques - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos.Fls. 130/135: Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (NCPC, artigo 1010, §1º).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (NCPC, artigo 1010, §3º).Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/
SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1019846-82.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1042636-89.2017.8.26.0576) - Recuperação Judicial Recuperação judicial e Falência - Viação São Raphael Ltda - Natalia Zanata Prette - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A
- - BANCO SAFRA S/A - - Banco Safra Financeira S/A - - QUEUBE LIMA DA SILVA - - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - - Woyne Figner Sacchetin - - Edvil Martins Padilha - - Francisco Joao Andrade - - Rafael da Costa Andrade - Maria Cleonice Lorensati Saran - - Marilene da Silva - - Ednaldo Heleno de Moura - - CTRC-CONCESSIONÁRIA DO TERMINAL
RODOVIÁRIOS DE CAMPINAS S/A - - Fernanda Silva Mendes - - Banco do Brasil S/A - - JG CASA DE EMBALAGEM LTDA. ME
- - Wilson Martins Rodrigues - - Gerson Severo da Silva - - LUCIANO LEONARDO DOS SANTOS - - Lapônia Sudeste Ltda - Mariza Silva Barros e outros - Natalia Zanata Prette - - Francisco Joao Andrade - - Rafael da Costa Andrade - - Edvil Martins
Padilha - - Francisco Joao Andrade - - Rafael da Costa Andrade - VISTOS.1. A serventia não cumpriu de forma completa a
determinação constante do item “2” da decisão de fls. 3.625/3.626, repetida no item “7” da decisão de fls. 3.877/3.878, reiterada
no item “1” da decisão de fls. 4.110/4.111, e anteriormente deferida pelo despacho de fls. 2.695, em atendimento ao item “b” da
petição de fls. 2.585/2.588 da administradora judicial, qual seja, a determinação para que todas as petições e documentos
juntados aos autos principais que digam respeito às habilitações de crédito sejam, de imediato, desentranhadas e autuadas em
apenso como incidente de habilitação de crédito, na forma do artigo 8º, parágrafo único, combinado com o artigo 13, parágrafo
único, da Lei nº 11.101/2005, para que se evite o acúmulo de petição e documentos no processo principal, o que leva à enorme
dificuldade de leitura e operação do feito.Para tanto, deverá a serventia, mais uma vez, regularizar as situações ainda pendentes
anteriores e posteriores às decisões supramencionadas, providenciando a instauração das habilitações ou, quando for o caso,
providenciando a juntada das petições, respectivos documentos, bem como certidões, ofícios etc., às habilitações já instauradas,
quais sejam:1.1) documentos de fls. 634/652 e 739/752 (credor: Queube Lima da Silva);1.2) petição e documento de fls. 669/671
(credora: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.);1.3) petição e documentos de 728/731 e de fls. 777/802 (credor:
Woyne Figner Sacchetin);1.4) ofício da Justiça do Trabalho de fls. 2.002, certidão de fls. 2.003 e documentos de fls. 2.004/2.093
(credor: Marco Antônio Ferraz Fernandes);1.5) petição e documento de fls. 2.123/2.124 (credora: Plato Rio Embreagens
Ltda.);1.6) petição e documentos de fls. 2.190/2.230 (credora: CTRC Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas
S.A.);1.7) petição e documentos de fls. 2.236/2.250 (credora: General Baterias Ltda.);1.8) petição de fls. 2.272 (credor: Banco
Rodobens S.A.);1.9) petição e documentos de fls. 2.295/2.301 (credora: Certa Comércio de Baterias Lda.);1.10) petição e
documentos de fls. 2.368/2.374 (credor: Banco do Brasil S.A.);1.11) ofício e documentos de fls. 2.407/2.530 (credor: Wilson
Martins Rodrigues);1.12) ofício e documentos de fls. 2.531/2.584 (credor: Luciano Leonardo dos Santos);1.13) petição e
documentos de fls. 2.601/2.630, petições de fls. 3.908/3.910, de fls. 4.618/4.620 e de fls. 4.623 (credora: Maria Cleonice
Lorensati Saran);1.14) petição e documentos de fls. 2.716/2.718 (credora: Diva Candida Mechi EPP);1.15) ofício e documentos
de fls. 3.458/3.491 (credor: Hugo Marques de Mello);1.16) petição e documentos de fls. 3.610/3.616 (credor: Itaú Unibanco
S.A.);1.17) petição e documentos de fls. 3.619/3.622 (credor: CTRC Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas
S.A.);1.18) ofício e documentos de fls. 3.627/3.630 (credor: Gentil Brito Lisboa);1.19) ofício e documentos de fls. 3.653/3.655
(credor: Ednaldo Heleno de Moura);1.20) certidão da justiça do trabalho de fls. 3.683 (credor: Geovan Florentino Luiz);1.21)
petição de fls. 3.787/3.794 (credor: Banco Mercantil do Brasil S.A.);1.22) documentos de fls. 3.797/3.813 (credor: Marcos Jorge
Aldguere ME), provavelmente referentes à petição desentranhada de fls. 3.795/3.796; petição de fls. 3.814/3.815 (credor:
Geovan Florentino Luiz);1.23) petição de fls. 3.858/3.860 (credor: Banco Safra S.A.);1.24) documentos de fls. 3.866/3.870
(credora: Zoraide Garcia Salgado), provavelmente referentes à petição desentranhada de fls. 3.861/3.865;1.25) petição e
documentos de fls. 3.871/3.876 (credor: Alcidino Lopes de Souza);1.26) petição e documentos de fls. 3.879/3.885 (credor: Valdir
Carlos Esteves);1.27) petição e documentos de fls. 3.892/3.907 (credor: Radiadores São José Ltda. ME);1.28) petição e
documentos de fls. 3.911/3.930 (credora: Expedita Gerlane Cruz);1.29) petição e documentos de fls. 3.940/3.943 (credora:
Fernanda de Lima Banzatto);1.30) petição e documentos de fls. 3.944/3.950 (credor: José Aparecido Rita da Silva);1.31) petição
e documentos de fls. 4.091/4.109 (credor: Luis Carlos Coutinho);1.32) petição e documentos de fls. 4.113/4.115 (credor: Donizete
Jesus Guimarães);1.33) petição de fls. 4.124/4.130 (credor: Queube Lima da Silva);1.34) petição de fls. 4.131/4.135 (credor:
Gerson Donizeth Machado);1.35) petição e documentos de fls. 4.317/4.323 (credor: Marcelo de Albuquerque);1.36) petição e
documentos de fls. 4.485/4.491 (credora: Auto Ônibus Comércio de Peças Ltda.);1.37) petição e documentos de fls. 4.538/4.568
(credor: Francisco Carlos Magnani);1.38) petição e documentos de fls. 4.576/4.581 (credor: Marcos Antonio Ferraz);1.39) ofícios
de fls. 4.136 e de 4.582/4.583 (credor: Helgrim Andrade Ferreira);1.40) petição de documentos de fls. 4.600/4.601 (credora:
Divina dos Reis Martins Leandro);1.41) petição e documento de fls. 4.611/4.617 (credor: Alcindo Moises da Silva); e,1.42)
petição e documento de fls. 4.621/4.622 (credora: ARPROM Associação Riopretense de Promoção do Menor).2. Fls. 4.628/4.636:
em relação à manifestação da Administradora Judicial, decido, por partes:2.1) a questão relativa aos pedidos de fls. 3.908/3.910
(item “1” da petição supra fls. 4.628/4.630) já foi resolvida pelo subitem “1.13” supra;2.2) em relação às contas demonstrativas
mensais (item “2” da petição supra fls. 4.630/4.631), a análise será feita pelo Contador do Juízo, conforme subitem “4.2” e item
“5” abaixo;2.3) em relação aos créditos apontados por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados etc.), constante do
item “3” da petição supra (fls. 4.631), é de se anotar que os créditos tributários não se sujeitam aos efeitos da recuperação
judicial (artigo 187, combinado com art. 155-A, § 3º, da Lei nº 5.172/1966 Código Tributário Nacional).Daí porque ficam
indeferidos todos os pedidos de reserva de numerário para pagamento de tais créditos, sejam aqueles já juntados aos autos,
sejam os vindouros, motivo pelo qual a serventia deverá providenciar a imediata expedição de ofícios aos Juízos e/ou entes
públicos que enviaram os pedidos de reserva, a seguir mencionados:2.3.1) quais sejam, ofício de fls. 875/877 (Credor:
União);2.3.2) ofício de fls. 2.815 e documento de fls. 2.816/2.829 informando créditos tributários do Estado de Minas Gerais;2.3.3)
ofício e documentos de fls. 3.627/3.630 (credor: União reclamação trabalhista de Gentil Brito Lisboa);2.3.4) ofício e documentos
de fls. 3.631/3.647 (credor: União reclamação trabalhista de Silvana Goulart Batista Cordova);2.3.5) ofício e documentos de fls.
3.684/3.697 (credor: União reclamação trabalhista de Admilson Soares Jardim);2.3.6) ofício e documentos de fls. 3.698/3.711
(credor: União reclamação trabalhista de Maria Aparecida Soares Carvalho);2.3.7) ofício e documento de fls. 3.712/3.713
(credor: União reclamação trabalhista de Waldiane Oliveira Cruz Zimmermann);2.3.8) ofício e documentos de fls. 3.714/3.742
(credor: União reclamação trabalhista de Cláudio José de Araújo);2.3.9) ofício e documentos de fls. 3.759/3.770 (credora: União
reclamação trabalhista de Gilberto Gomes Lopes Junior);2.3.10) ofício e documentos de fls. 3.771/3.781 (credora: União
reclamação trabalhista de Geovan Florentino Luiz);2.3.11) ofício e documentos de fls. 3.952/3.971 (credora: União reclamação
trabalhista de Expedida Gerlane Cruz);2.3.12) ofício e documentos de fls. 3.972/3.987 (credora: União reclamação trabalhista
de José Aparecido Rita da Silva);2.3.13) ofício e documentos de fls. 3.988/4.000 (credora: União reclamação trabalhista de
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