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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 - Página 2024

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TJSP 20/06/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2599

2024

§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
como mandado/carta.Int - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1010400-21.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.R.S. - J.S.S.F.
- “Para intimação da Dra. Ana Paula Castrezana de Souza, OAB nº 357.780-SP, de sua nomeação como Curador Especial
de Jonas Saturnino da Silva Filho, para que apresente contestação no prazo legal.” - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB
225305/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1010419-27.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Claudia Costa da Silva e
outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos.1- Trata-se de ação em que os autores pretendem usucapir
área conforme inicial, sendo Ana Costa Cláudia da Silva, solteira, a Rua Prof. Joaquina de Oliveira Ruiz, 32, Jardim Aeroporto II,
área de 147,90m². E que a pretensão dos coautores Fábio Fernandes de Pina e sua esposa Mislene Soares da Silva Pina, recai
somente sobre o imóvel a fls.55/58, qual seja, Rua Prof. Joaquina de Oliveira Ruiz, 740, Jardim Aeroporto II, área de 151,72
m². Apesar da diferença da numeração os imóveis são confrontantes, conforme inicial e planta. O pedido, conforme inicial
se baseia no artigo 1.240 do Código Civil, alegando os autores a posse por mais de cinco anos.A coautora Ana Costa alega
morar no imóvel desde 2006, conforme inicial.Os coautores Fábio e Mislene alegam morar no imóvel desde 2007.Certidões
dos Cartórios de Imóveis informando que os autores não possuem outros imóveis Ana Cláudia a fls. 25/26, Fábio a fls. 41/42 e
Mislene a fls. 70/71.Certidão de Registro do Imóvel a fls. 45/49.Certidão do Cartório Distribuidor a fls. 27, fls. 38/39. O município
a fls. 226/227, manifestou-se informando que não tem interesse no feito. A União a fls. 196/197 manifestou seu não interesse
na causa.O Estado de São Paulo apesar de devidamente intimado conforme fls.134 deixou de apresentar manifestação.Os réus
e os confrontantes, conforme fls. 232/233 foram todos citados.O edital foi publicado a fls. 239, em nome somente de demais
interessados, réus incertos e ausentes. O Ministério Público afirmou não intervir no feito (fls. 246).Nos termos do artigo 357 e
seus incisos, c.c. art. 465, ambos no CPC, passo a sanear o feito.1- Conforme inicial o imóvel provém de área maior e pertence
a matrícula indicada a fls. 45/49. 2- Presentes os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito.3- Fixo como pontos
controvertidos o exercício de posse pelo tempo necessário à usucapião, bem como à natureza desta posse, assim como os
limites do imóvel e sua devida descrição. E nos termos do artigo mencionado, qual seja, 1.240 do Código civil os autores deverão
comprovar sua moradia no imóvel.4- Determino a produção de prova pericial e, se necessária será analisada a necessidade de
prova oral, carreando aos autores o ônus da prova (art. 373, I do CPC).A perícia é imprescindível, tendo em vista que se trata de
imóvel proveniente de área maior conforme se observa pelos contratos de compra a fls. 21/24 e fls. 33/36e pela certidão do 1º
Oficial de Registro de Imóveis a fls. 45/49.Nomeio perito judicial Walmir P Modotti, o qual deverá, pela serventia ser cadastrado
no sistema SAJ e intimado através do Portal Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo. 5- Formulo os seguintes
quesitos judiciais:a) Informe o Sr. Perito memorial se descritivo topográfico do imóvel e memorial, objeto do pedido deste
usucapião, estão de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área.Para tanto deverão ser observados
os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do
Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.b) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o
imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a
área remanescente do imóvel?c) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços?d) Há indícios de exercício de posse
no local? e) É possível afirmar quem exerce a referida posse e por quanto tempo? f) Informe se os autores moram no imóvel,
conforme alegado na inicial, considerando Ana Cláudia no número 32 e Fábio e Mislene no número 740. Por quanto tempo,
considerado até a data da distribuição dos autos. g) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos.6- Oportunamente
será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas.7-Nos termos do art. 357, § 1º, CPC, transcorrido o prazo de
cinco dias, sem manifestações, intime-se o perito. Após, a manifestação do perito, aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria
Pública para reserva de honorários, pois os autores são beneficiários da Justiça Gratuita. 8- Ciência às partes para que nos
termos do art. 465, § 1º , incisos II e III do CPC, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.9 - Intime(m)-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1011122-55.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Larissa Costa da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Larissa
Costa da Silva, representada por Lucimara da Silva, propôs ação contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios devidos aos patronos da ré, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no entanto, a concessão da
gratuidade.Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1011161-18.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi
Costa Mota Santos - Bianca Ribeiro dos Santos - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011341-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernando Rodrigues Mendonca
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 247/248: Ofício resposta da B3 S/A -0 Brasil, Bolsa Balcão.
Ciência. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1011613-91.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iraide Aparecida Mentone
- - Andreia Aparecida Mentone Destro - - Sandra Ciavdar Mentone - - Beatriz Ciavdar Mentone - - Jorge Eduardo Mentone - A
patrona dos requerentes deverá juntar aos autos a provisão com o Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de
honorários. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
Processo 1012026-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Washington José de Azevedo Mota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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