TJSP 20/06/2018 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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dano irreparável na eventual demora na obtenção do provimento jurisdicional buscado, uma vez que, considerando a idade das
crianças, só agora providências estão sendo adotadas nesse sentido; d)- a realização de prévio estudo psicossocial se impõe
como medida de absoluta cautela. 2)- Encaminhem-se os processos apensados ao setor técnico deste juízo, para a realização
de estudo psicossocial com os requerentes, seus respectivos núcleos familiares, as crianças sob pedidos de guarda e familiares
destas. 3)- Citem-se, observando-se quanto ao requerido a certidão de fls. 43/44. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP)
Processo 1001128-80.2018.8.26.0366 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.A.S. - - G.Q.S. - - A.C.C.G. - Vistos.
Cuida-se de Ação de Manutenção e Regularização de Guarda de Fato, com pedido de liminar, formulado por prima da ré, que
afirma deter a guarda de fato da criança V.E. da S., identificada na certidão de nascimento de fl. 6. À fl. 2 é formulado pedido
de liminar para manutenção da guarda da criança, ainda que provisória. Conforme certidão da serventia de fl. 10, tramita por
este juízo outra ação de guarda, tendo no polo passivo os mesmos requeridos, visando a guarda de outra criança, irmã de
V.E. Da S. Analisando ambos os processos, verifico existir CONEXÃO DE AÇÕES, em razão da IDENTIDADE DE CAUSA DE
PEDIR, consistente no abandono de irmãos pelos mesmos genitores, além do OBJETIVO COMUM DE BUSCAR O MELHOR
INTERESSE DE AMBAS AS CRIANÇAS, ainda que estejam e venham a permanecer em famílias distintas, mas sendo imperativa
a observância dos preceitos contidos nos §§ 3º e 4º do artigo 28, da Lei 8.060/90. Diante disto, considerando que ambos os
processos encontram-se na mesma fase processual, determino a reunião deste processo ao de nº 1000536-36.2018.8.26.0366,
devendo este último figurar como principal, pela anterioridade na distribuição. Apense-se este àquele. Atentem as partes e a
serventia para que nenhuma nova manifestação seja juntada a este feito, devendo todas as manifestações serem dirigidas ao
processo nº 1000536-36.2018.8.26.0366, onde haverá tramitação conjunta, considerando que ambos encontram-se na mesma
fase processual. Cadastrem-se todos os advogados constituídos nos feitos em ambos os processos. Intimem-se. - ADV: PEDRO
ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 18/06/2018
PROCESSO :1001879-61.2018.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp
ADVOGADO : 329610/SP - Marcely Miani
REQDO
: Almiro Ferreira de Faria
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001880-46.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Alessandra Paula Moreira Malagutti Me
ADVOGADO : 329610/SP - Marcely Miani
REQDA
: Cristina Aparecida Staconi
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001881-31.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Sérgio Aparecido Pereira Vicente
ADVOGADO : 170930/SP - Fabio Eduardo de Laurentiz
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social-inss
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002228-81.2018.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luiz Marafão Junior
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
RECLAMADO : Orlando Roberto Belli
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002229-66.2018.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luiz Marafão Junior
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
RECLAMADA : Iris do Carmo Ramos Xavier Me
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002231-36.2018.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luiz Marafão Junior
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
RECLAMADO : Osmar Decresci
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
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