TJSP 20/06/2018 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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na pessoa de seus patronos, para que comprove nos autos o pagamento do ofício requisitório de fls. 10, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para a satisfação da obrigação. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE
OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 0001422-05.2017.8.26.0296 (processo principal 1001027-30.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços - Andre Giacomozzi Batista - Município de Jaguariúna - Andre Giacomozzi Batista - Vistos. Ante a
notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA
(OAB 241507/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/
SP)
Processo 1001294-31.2018.8.26.0296 - Guarda - Guarda - W.C.C. - Vistos. Conforme ressaltado pelo Ministério Público no
parecer de fls. 17-18, o acolhimento dos menores Heitor e Enzo ocorreu em abril do corrente ano e ainda não foi elaborado o
Plano Individual de Atendimento deles pela instituição de acolhimento. Outrossim, não há elementos nos autos que apontem, ao
menos por ora, que o requerente detém condições de assumir os cuidados das crianças, sendo necessário aguardar a produção
de laudo psicossocial para avaliar essa possibilidade. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Remetam-se os
autos ao Setor Técnico dessa Comarca para que realize avaliação psicossocial com o requerente. Sem prejuízo, intime-se a
equipe técnica do Lar Feliz para que também proceda à avaliação do requerente, apresentando laudo circunstanciado no prazo
de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se o requerente para que emende a inicial, a fim de substituir o polo passivo da demanda,
que deverá ser composto pelo Presidente da instituição de acolhimento, que momentaneamente detém a guarda das crianças.
Cumpra-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1001347-80.2016.8.26.0296 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - M.P.E.S.P.
- R.C. - - R.N.S. - R.C.S. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 172, expedindo-se ofício à OAB para que seja retificada
a nomeação realizada, a fim de que o curador seja nomeado apenas para defesa dos interesses do requerido Rogério. Sem
prejuízo, tendo em vista que a Dra. Máguida de Fátima Romio, nomeada em 19 de outubro de 2017, não apresentou sua
manifestação nos autos, comunique-se à OAB para apuração da inércia e nomeação de substituto, com urgência. Intime-se. ADV: MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO (OAB 239173/SP)
Processo 1001384-39.2018.8.26.0296 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.F. - P.M.J. - Vistos.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da
classe processual, uma vez que se trata de ação de obrigação de fazer. Intime-se o requerido para informar, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), a previsão de vaga para a postulante e apresentar a avaliação social feita pelo Município. Após, se o
caso, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar. Servirá a
presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERNANDES PACETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2018
Processo 0000008-74.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruna Maria Rotta Steola - Bruna
Maria Rotta Steola - Vistos.Defiro conforme o pleiteado pela exequente à fl. 32 procedendo-se a serventia a tentativa de penhora
on-line nas contas da executada até o limite do débito, via sistema BACENJUD.Intime-se através da Imprensa Oficial, após o
cumprimento. Jaguariuna, 12 de janeiro de 2018. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 0000116-79.2009.8.26.0296 (296.01.2009.000116) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nelson de Jesus
Vicenzzotti Júnior - Paulo Roberto de Souza e outros - Intimação do(a) exequente para que se manifeste sobre o resultado das
pesquisas Renajud, realizada nas folhas 86/91, a qual restou positiva em relação à executada Maria Ap. dos Santos e negativa
em relação ao demais executados, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 381654/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
Processo 0000482-11.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alberto
Ramos - Vistos.Defiro a reabertura dos presentes autos, expedindo-se novo alvára para transferência do bem objeto dos
presentes autos.Após o cumprimento, remeta-se os autos ao arquivo.Intime-se através da Imprensa Oficial.Jaguariuna, 03 de
maio de 2018. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0000482-11.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alberto
Ramos - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certifico e dou fé haver
expedido Alvará conforme determinação judicial da página 11. Patrono(a) do(a) exequente retirar Alvará em 05 (cinco) dias.
Nada mais. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0000751-84.2014.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - KELLER
FEDOSSI - Providencie o requerente a retirada de ofício expedido á página 197. Disponível no sistema E-SAJ para impressão,
devendo comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias. Nada Mais. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB
270245/SP)
Processo 0001958-21.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruna Maria Rotta Steola
- Bruna Maria Rotta Steola - Vistos. Tendo em vista o depósito realizado pela executada no valor total da dívida, considero
integralmente cumprida a obrigação objeto da lide e, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, intimando-se o executado
tão somente para que proceda a retirada de eventuais documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de
90 (noventa) dias do trânsito em julgado ou, após a retirada e anuência expressa do executado, proceda-se à destruição dos
autos nos termos do Provimento n. 1.670/2009, com as formalidades e advertências legais e de praxe. Baixe-se no sistema.
P.R.I.C. Jaguariuna, 11 de junho de 2018. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 0002370-88.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Marcos Antonio de Jesus Filho - - Luana Giannotti - Unimed Paulistana - - Unimed Brasilia - - Unimed do Brasil - Confederação
Nacional das Cooperativas Médicas - - Unimed Cooperativa Central e outro - Vistos.Indefiro o processamento do recurso
inominado interposto pela Unimed Do Brasil às folhas 862/874, por não se tratar do recurso cabível em face de decisão proferida
às folhas 855/857, um vez que o recurso inominado é cabível somente em face de sentença, e não de decisão, devendo a parte
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