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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 1601

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 1601 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

1601

RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MELYSSA CLÁUDIA DE FALCHI TOMASINI (OAB 180898/SP)
Processo 0121858-92.2007.8.26.0053 (053.07.121858-6) - Procedimento Comum - Espólio de Mário Barbosa da Silva e
outros - Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Autos nº 1896/17Vistos.1.Fls.360/364: trata-se de depósito
judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.;
falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à
sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição
do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se
existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim,
deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida
pelo levantamento, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183
do novo Código de Processo Civil, e, após, para a parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários
poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para
tanto, independente de nova intimação.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARISA REZINO
CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/
SP), NILTON ALBERTO SPINARDI ANTUNES (OAB 65877/SP)
Processo 0409942-71.1996.8.26.0053 (053.96.409942-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira
e outro - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Autos nº 1852/05 Vistos.1.Fls.754/756: trata-se
de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento
(e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto
à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição
do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se
existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim,
deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida
pelo levantamento, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183
do novo Código de Processo Civil, e, após, para a parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários
poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para
tanto, independente de nova intimação.Int. - ADV: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP), ANTONIO MIGUEL
AITH NETO (OAB 88619/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/
SP), AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 012.376/SP /SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), GABRIEL
SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES
(OAB 194583/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP)
Processo 0418968-25.1998.8.26.0053 (053.98.418968-9) - Procedimento Comum - Servico Funerario do Municipio de Sao
Paulo -s.f-m.s.p. - Execução nº 4090/06 Vistos.1) Fls. 2884/2892 e 2909/2910: Em face da apresentação dos dados necessários
para a expedição do ofício requisitório na modalidade retificação, cumpra-se, a Seção Administrativa, o item 2.3, da decisão de fls.
2879/2880.1.1) Fl. 2906/2907: anote-se o nome da procuradora subscritora do petitório de fl. 2906 para fins de intimação.2) Fls.
2898/2904: Diante da documentação juntada, HOMOLOGO o pedido de habilitação formulado pelos sucessores da exequente
falecida Sebastiana Lino de Souza. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 3) No mais, aguarde-se pagamento. Int. - ADV:
GERALDO ANTONIO MOTTA (OAB 24478/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), GUSTAVO TADEU KENCIS
MOTTA (OAB 212168/SP), JOSÉ DE DEUS ALENCAR (OAB 88423/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP),
MARTA TALARITO MELIANI (OAB 97413/SP)
Processo 0418968-25.1998.8.26.0053 (053.98.418968-9) - Procedimento Comum - Servico Funerario do Municipio de Sao
Paulo -s.f-m.s.p. - O ofício está à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal
de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do) para encaminhamento pelo próprio interessado, instruído com as peças
necessárias. - ADV: JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/
SP), MARTA TALARITO MELIANI (OAB 97413/SP), JOSÉ DE DEUS ALENCAR (OAB 88423/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA
(OAB 108280/SP), GERALDO ANTONIO MOTTA (OAB 24478/SP)
Processo 0418968-25.1998.8.26.0053 (053.98.418968-9) - Procedimento Comum - Nadir Magalhães de Lemos ( herdeiro
de Wanderlei Pereira de Magalhaes) e outros - Servico Funerario do Municipio de Sao Paulo -s.f-m.s.p. - Execução nº 4090/06
Vistos.1) Fls. 2918/2922: Cumpra-se a Seção Administrativa conforme requerido.2) Fls. 2924/2927: Trata-se de depósito judicial
efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento
de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência
será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário
e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual
constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF (em
caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, sob
pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2.1) Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciando-se
pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo
Civil, e, após, para a parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no
mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de
nova intimação.Int. - ADV: GERALDO ANTONIO MOTTA (OAB 24478/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP),
JOSÉ DE DEUS ALENCAR (OAB 88423/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), GUSTAVO TADEU KENCIS
MOTTA (OAB 212168/SP), MARTA TALARITO MELIANI (OAB 97413/SP)
Processo 0430513-92.1998.8.26.0053 (053.98.430513-9) - Procedimento Comum - Luciene Macedo Caires - - Gilka Stockler
Xavier e outros - Maria Auxiliadora Costa Abreu (herdeiros) e outros - Swissbras Indústria e Comércio Ltda e outros - Instituto
de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Autos nº 1249/07Vistos.Fls. 886/889: defiro a comunicação ao DEPRE referente à
habilitação dos herdeiros de Helena Pereira Brandolin e Maria Auxiliadora Costa Abreu, com as observações constantes da
Ordem de Serviço nº 02/2014, modificada pela Ordem de Serviço nº 01/2016 (em especial a indicação dos quinhões e o CPF
do beneficiário, e demais requisitos dos itens 2, “c” e “d”, com a redação atual), sob pena de a comunicação acarretar apenas
a substituição processual junto ao respectivo EP, sem efeito para fins de pagamento prioritário.Oficie-se à DEPRE pelo meio
eletrônico, nos termos do Comunicado nº 401/2017.Int. - ADV: MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
309124/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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