TJSP 21/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2080
autores se a interditanda é ou já foi casada, bem como se tem filhos vivos.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 1003923-71.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alzira Zucherato - Vistos.Deixo por ora,
de nomear a autora como inventariante, posto que não há menção dos bens a partilhar na petição inicial e nem informações
sobre os herdeiros, não havendo como saber se os autos tramitarão pelo rito de arrolamento, pois é necessário saber se todos
os herdeiros e viúva encontram-se de comum acordo (art.660, CPC) ou o valor dos bens (art.664, CPC). Assim, aguarde-se a
juntada, no prazo de 20 dias:1) das Primeiras Declarações e Plano de Partilha; 2) Certidão Negativa de Tributos Federais e
Municipais;3) juntada dos documentos pessoais da autora;4) juntada do comprovante de rendimentos da autora para análise do
pedido de gratuidade processual;5) procuração, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos dos demais herdeiros e
eventuais cônjuges;Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1003995-58.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.F. - - C.P.F.J. - Vistos.Certidão retro:
Emendem os autores a inicial, no prazo de quinze dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 17.Após,
abra-se nova vista ao MP e tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/
SP)
Processo 1004012-94.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.F. - Vistos.Ante os documentos de fls. 9/10,
defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se.Diante do documento juntados às fls. 13 e na esteira da cota Ministerial retro, no interesse do próprio interditando (a),
não havendo deste modo qualquer risco de fraude, DISPENSO-O da entrevista.Nomeio como Curador Provisório o(a) autor(a),
VANESSA ALVES DE FARIA, expeça-se do termo de compromisso, com prazo de validade de um ano. Deverá a serventia,
quando da expedição do termo de compromisso, intimar o curador para que compareça em cartório, no prazo de cinco dias,
para assinatura do termo.Cite-se o interditando para os termos da presente ação, ficando consignado no mandado que poderá
impugnar o pedido no prazo de quinze dias. Decorrido tal prazo sem que o pedido seja impugnado, determino a realização de
perícia médica no(a) interditando(a). Oficie-se ao IMESC para designação de horário e data para realização da perícia. Com a
indicação, intime-se a autora para que compareça a perícia juntamente com o(a) interditando(a).Deverá o perito consignar no
laudo, especificamente, para quais atos da vida civil haverá necessidade da curatela.Faculto às partes a indicação de assistente
técnico, bem como, apresentação de quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.Com entrega do laudo, intime-se as partes para
manifestação.Providencie a serventia o necessário.Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente por cópia digitada como
mandado e oficio, devendo constar da folha de rosto as advertências de praxe, se o caso.Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1004066-60.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jaime Henrique Moreira - Vistos.Deixo
por ora, de nomear o autor como inventariante, posto que não há menção dos bens a partilhar na petição inicial e nem informações
sobre os herdeiros e viúva, não havendo como saber se os autos tramitarão pelo rito de arrolamento, pois é necessário saber se
todos os herdeiros e viúva encontram-se de comum acordo (art.660, CPC) ou o valor dos bens (art.664, CPC). Assim, aguardese a juntada, no prazo de 20 dias:1) das Primeiras Declarações e Plano de Partilha; 2) Certidão Negativa de Tributos Federais e
Municipais;3) juntada da certidão de casamento e procuração do cônjuge do autor;4) juntada do comprovante de rendimentos do
autor para análise do pedido de gratuidade processual;5) procuração, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos dos
demais herdeiros e eventuais cônjuges e da viúva;Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB
316504/SP)
Processo 1004119-41.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.O. - - E.N. - Vistos.1)
Primeiramente, retifiquem os requerentes o valor dado à causa, considerando para tal o valor dos bens a serem partilhados.2)
Outrossim, para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, juntem os autores os documentos abaixo, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal ou do benefício
do INSS, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.Prazo: 15
(quinze) dias.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1004128-03.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.R.P. - - I.T.S.P. - Vistos.Compulsando os
autos verifico que alguns documentos encontram-se ilegíveis, principalmente no que tange às assinaturas.Assim, emendem os
autores a inicial a fim de trazer aos autos cópias dos documentos de fls. 10, 11, 12, 13, 14 e 15.Traga, também, cópia da inicial,
pois ilegível a assinatura da requrerente.Prazo: 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos com urgência, sendo desnecessária
vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 1004161-90.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M. - Vistos.Diante do documento juntados às fls. 18
e na esteira da cota Ministerial retro, no interesse do próprio interditando (a), não havendo deste modo qualquer risco de fraude,
DISPENSO-O da entrevista.Nomeio como Curador Provisório o(a) autor(a), VALDIR MACIEL. Expeça-se termo de compromisso,
com prazo de validade de um ano. Deverá a serventia, quando da expedição do termo de compromisso, intimar o curador para
que compareça em cartório, no prazo de cinco dias, para assinatura do termo.Recolha o autor a diligência necessária para
expedição de mandado de citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, CITE-SE o interditando para os termos da
presente ação, ficando consignado no mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de quinze dias. Decorrido tal prazo
sem que o pedido seja impugnado, determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Oficie-se ao IMESC para
designação de horário e data para realização da perícia. Com a indicação, intime-se a autora para que compareça a perícia
juntamente com o(a) interditando(a).Deverá o perito consignar no laudo, especificamente, para quais atos da vida civil haverá
necessidade da curatela.Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem como, apresentação de quesitos, no prazo
de 15(quinze) dias.Com entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação.Providencie a serventia o necessário.Ciência
ao Ministério Público.Servirá o presente por cópia digitada como mandado e oficio, devendo constar da folha de rosto as
advertências de praxe, se o caso.Int. - ADV: LILIAN FERREIRA DA SILVA (OAB 383770/SP)
Processo 1004202-57.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.D.S. - Vistos.Ante o teor da
declaração de fls. 14/15, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.Acolho a manifestação ministerial. Indefiro, por
ora, o pedido de antecipação de tutela, que poderá ser apreciado após oferecimento de contestação. Com efeito, em análise
perfunctória, a existência mais um filho não necessariamente evidencia a redução da capacidade financeira do alimentante,
sendo necessário dilação probatória, inclusive para conhecer a situação atual dos alimentandos, o que se fará em cognição
exauriente.Sem prejuízo, designo o dia 16 de agosto de 2018 às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação das
partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), ,situado à Rua
Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º