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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2247

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2247

Marques - Considerando a justificativa apresentada a fl. 112/113 e a concordância do parquet defiro o cumprimento da prestação
de serviços conforme determinado a fl. 87, devendo a Ré apresentar-se a entidade indicada para o seu cumprimento no prazo
de 03 (três) dias a partir da intimação, sob pena de revogação do benefício. Por outro lado, determino à Serventia seja anotado
o nome do procurador (fl. 114) visando futuras intimações. Int. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 0000911-45.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Ianca Pereira Santos
Marques - Manifeste-se a ré e sua defensora para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: ANA ANGÉLICA PEREIRA
FINATO (OAB 189936/SP)
Processo 0000959-38.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Francisco Bravo
- * - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0001664-70.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Christian Bernardes da Silva - Manifeste-se a defensora do réu acerca do cálculo de fl. 157. Prazo: 05 dias. - ADV: APPARECIDA
PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0001926-83.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Guilherme Henrique da Silva
Rodrigues e outros - Considerando a aceitação dos réus, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9099/95, HOMOLOGO a proposta
formulada pela Dra. Promotora de Justiça e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de (02) dois anos, com as
seguintes condições: I- comparecer bimestralmente perante o juízo de direito de seu domicílio, para justificar suas atividades;
II- não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; III- não se ausentar de seu domicílio por mais de oito dias sem prévia
comunicação ao juízo; IV- não frequentar bares, boates e estabelecimento congêneres; V- comparecer em juízo sempre que
intimado(a) para tanto. Advirta-se o(a) ré(u), inclusive quanto às causas de revogação do benefício, cientificando-o(a) de que
durante o período de suspensão não correrá a prescrição. Publicada em audiência, anote-se para os fins do artigo 76 da Lei
9099/95. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu, ____
(Sônia Caroprezo), escrevente técnico judiciário, digitei e procedi a impressão. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO
(OAB 341887/SP)
Processo 0001926-83.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Guilherme Henrique da Silva
Rodrigues e outros - Manifeste-se o defensor dos réus acerca dos cálculos de fls. 84/86. Prazo: 05 dias. - ADV: MAURICIO
DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 0002129-79.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Michele Jaqueline de Souza e outro - Vistos.
Considerando a aceitação do(a) ré(u), nos termos do artigo 89, da Lei nº 9099/95, HOMOLOGO a proposta formulada pela Dra.
Promotora de Justiça e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de (02) dois anos, com as seguintes condições: Icomparecer mensalmente perante o juízo de direito de seu domicílio, para justificar suas atividades; II- não mudar de endereço
sem prévia autorização judicial; III- não se ausentar de seu domicílio por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo;
IV- não frequentar bares, boates e estabelecimento congêneres; V- comparecer em juízo sempre que intimado(a) para tanto.
Advirta-se o(a) ré(u), inclusive quanto às causas de revogação do benefício, cientificando-o(a) de que durante o período de
suspensão não correrá a prescrição. Publicada em audiência, anote-se para os fins do artigo 76 da Lei 9099/95. Saem os
presentes intimados”. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu, ____ (Sônia Caroprezo),
escrevente técnico judiciário, digitei e procedi a impressão. - ADV: ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0002129-79.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Michele Jaqueline de Souza e outro - * - ADV:
ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0002149-70.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Maicon Mateus Rossi - Considerando a manifestação de fl. 180, fica prejudicada a audiência de instrução para hoje designada.
Libere-se a pauta. REDESIGNO a audiência para o dia 27 de fevereiro de 2018 as 18H00. Cite-se o Réu no endereço retro
fornecido. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002149-70.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Maicon Mateus Rossi - Vistos.Observo que o laudo de exame químico toxicológico de fl. 193/194 está regular, razão por que
determino a destruição das drogas apreendida, em conformidade com o art. 50, § 3º da Lei 11.343/2006. Expeça-se Ofício.Após,
aguarde-se audiência designada.Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002149-70.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Maicon Mateus Rossi - Ante o exposto, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Sem custas nem honorários nesta etapa. Expeça-se certidão no máximo legal previsto na tabela, que ficará disponível na
internet. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Oportunamente, arquivem-se os autos”. NADA MAIS. Para
constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu,__ (Sônia Caroprezo) escrevente técnico judiciário, digitei. - ADV:
LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002149-70.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Maicon Mateus Rossi - Certidão de Honorários expedida - Retirada exclusivamente pela internet - ADV: LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002318-57.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Jorge Alves de Toledo Certidão de Honorários expedida - Retirada exclusivamente pela internet - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0002318-57.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Jorge Alves de Toledo Manifeste-se o defensor do réu acerca do cálculo de fl. 92. Prazo: 05 dias. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0002516-60.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Fernando Henrique Lopes de
Moura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para, reconhecendo o réu incurso nas penas do artigo 147, condenálo à pena privativa de liberdade de um (01) mês e treze (13) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.Não
há espaço para decreto de custódia cautelar. Transitada em julgado esta sentença, procedam-se às comunicações e anotações
de praxe.Expeça-se certidão ao advogado nomeado no máximo legal da tabela, que ficará disponível na Internet.P.I.C. - ADV:
ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0002516-60.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Fernando Henrique Lopes de
Moura - Vistos. Fixo honorários advocatícios ao Dr. Odecio Antonio Junqueira Neto, defensor do réu Fernando Henrique Lopes
de Moura, de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Recebo o recurso de fls. 121/123 interposto pelo réu nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao representante do Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0002784-85.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Maria da Conceição da Costa
- Instalada a audiência, foi dada a palavra ao defensor do denunciado para responder à acusação, o qual apresentou defesa
nos seguintes termos: “MM. Juiz, não procede a acusação formulada na denúncia. A denunciada provará a sua inocência no
decorrer da instrução processual”. A seguir, o MM. Juiz deliberou o seguinte: “Vistos. Recebo a denúncia”. Em seguida, a Dra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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