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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 713

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

713

Processo 1000322-13.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC: Cumpra a Serventia o determinado a fls. 83. Jaboticabal, 19 de junho de 2018. - ADV: CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1000436-15.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Claudio Manfredini - Vistos. Considerando o posicionamento das partes (páginas 125 e 137)
designo audiência para tentativa de conciliação no próximo dia: 28 de agosto de 2018, 14:30 horas. Intimem-se as partes e
seus procuradores para o ato. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FABIO EDUARDO
GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1000550-51.2018.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria de Lourdes Spindola Barbieri - Vistos. Manifestem-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de até
10 (dez) dias. Decorridos sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se e intimando-se. Intimem-se. - ADV:
AIMAR FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB 25419/SP)
Processo 1000602-47.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Bianca Nunes Melenchon - Vistos. Ante o recolhimento das custas de fls. 48/49, cumprase o despacho de fls. 40, desentranhando-se o mandado para nova tentativa de cumprimento do ato, conforme determinado.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000716-83.2018.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Apparecida Bento
Damazio Betiol - Certidão de honorários do procurador da parte Requerente, Dr. Michel Chioda Russi, disponível para impressão
no site do TJSP, na internet. - ADV: MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1000727-49.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luana Fernanda Nunes Lopes Leite
- Antonio Aparecido Gomes de Moraes - - Translider Ltda - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. À vista da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
observado o disposto no art.98, §§ 2º e 3º do CPC em face da gratuidade concedida no curso do processo. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro
por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três
mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na
sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em
guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J.
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4). - ADV: AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), ADRIANA VALÉRIA DAS CHAGAS DE SIMONI (OAB 164689/SP), JOAO BATISTA GUARITA
RODRIGUES (OAB 78301/SP)
Processo 1000746-21.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Euclides de Souza - Banco Agiplan
S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e dou por resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que beneficiária da gratuidade de
justiça.(Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor
mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor
do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado
equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no
valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4).
- ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 1000983-89.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Daiane Bebino Costa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 104. Depreque-se a
citação da executada no endereço declinado. Após, intime-se o patrono da exequente para promova a devida distribuição da
pracatória na comarca competente, no prazo de até 10 (dez) dias. Intimem-se. Jaboticabal, 19 de junho de 2018 - ADV: OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001069-31.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Peças e Oficina Mecânica Mercebens
Ltda - Liberato Sanches de Pontes - Vistos. Com razão o peticionário de fls. 99/100. Assim, promova a serventia a pesquisa
RENAJUD em relação ao executado pessoa física, conforme solicitado a fls. 89, independentemente de recolhimento de nova
taxa, eis que tratou-se de equívoco no cumprimento da ordem. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES
(OAB 116204/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/
SP)
Processo 1001079-70.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - A.S.C.M. - Manifestese o autor no prazo de até 15 (quinze) dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 81. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001163-42.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - W. de C. Castro Pizzaria - Me
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Ciência à parte autora da precatória negativa devolvida. Nada Mais. - ADV:
ANDRESA RENATA DE OLIVEIRA (OAB 268868/SP)
Processo 1001188-84.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Linésia Jesulinda Meira - Banco BMG
S/A. - Com fundamento nos artigos.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o
rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI
(OAB 199779/SP)
Processo 1001221-74.2018.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Sos Lar Artigos para Construção Ltda. - Epp - Vistos. Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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