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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 - Página 2006

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TJSP 22/06/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2601

2006

188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP)
Processo 0008872-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1006523-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Rabelo Pereira - Hidro Press Limpeza Tecnica Ltda Me - - Francisco
Jose Rabelo Me - Fica o executado CIENTE do bloqueio parcial de valores às fls. 15/16, e, portanto, INTIMADO(A) conforme
r. Decisão às fls. 12/13, item 2.1. “2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.”. - ADV: UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP),
JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0008949-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1014230-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Turismo - Rafael Henrique Lopes - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN
(OAB 164234/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0008949-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1014230-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Turismo - Rafael Henrique Lopes - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - Fica a parte executada INTIMADA de r. Decisão às
fls. 28/29 ITEM 1, tendo em vista a penhora on-line do valor total da dívida, conforme fls. 30/31. Prazo 15 (quinze) dias para
embargos à execução. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ)
Processo 0009253-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1013360-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Pereira Messias dos Santos - - Renata Cristina Lima Pereira - Vistos.
Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1000339-96.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Brito de Lima Jaime Maia - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de oficial de justiça de
fls. 137, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), LUIZ
CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP)
Processo 1003410-43.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andre Luiz Ferreira
de Araujo - - Renata Fabiana Ferreira Ramalho Araujo - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede
recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá
a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do
CPC, independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917,
inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos
apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento
de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença
(classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado,
se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento
de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes
autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta
intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte
executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALMEIDA GARCEZ (OAB 40252/BA),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004826-12.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Giselle Lopes Fukui de Siqueira - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de
conciliação que se realizará no dia 24/07/2018, às 14:30 hs, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº ( no interior do CIC de Jundiapeba), fone:
4723-2254. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJ” - ADV: OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB
339127/SP)
Processo 1004836-56.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Bruna Eulalia Fernandes - Claro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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