TJSP 25/06/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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E.L.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, tendo em vista que restaram infrutíferas
as tentativas de localização de bens em nome do devedor, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do
CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO
(OAB 199355/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0011567-02.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sulivan Henrique de Moraes
Rosa - INDÚSTRIA,COMÉRCIO E EXPORTADORA DE ALIMENTOS FRESH E FREEZER LTDA e outro - Vistos. Processe-se o
recurso de apelação interposto pelo autor as fls. 544/547. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP), PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)
Processo 3000191-02.2013.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ADALGISO TEODORO SERAFIM e outro Vistos. Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
Processo 3000954-03.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 3001201-81.2013.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Giane Patrícia
de souza e outro - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor as fls. 490/505. Intime-se a parte ré para
que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se. - ADV: NOALDO SENA DOS SANTOS (OAB 341325/SP), JOYCE HISAE DE OLIVEIRA (OAB 240136/
SP), DANIELA COELHO (OAB 249437/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), SUELEM CRISTINA BARROS
(OAB 293896/SP)
Processo 3001357-69.2013.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laerte Truffi e outro - Vistos. Ciência às
partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por
30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando
que o inicio do cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado CG 438/2016. Intime-se. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP), ARMANDO FEITOSA
DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP), ZELIA APARECIDA ZABAGLIA RIBEIRO (OAB 62420/SP), ZELMA FARIA MIRAGAIA
SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)
Processo 3002466-21.2013.8.26.0337 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ao autor para apresentar
contrafés na quantidade dos endereços descritos à fls. 226, a fim de possibilitar a expedição de cartas de citação, no prazo de
05 doas. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3002501-78.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fernanda Laura de Jesus - Vistos.
Conforme consulta através do sistema e-SAJ verifico que a carta precatória foi cancelada em razão de irregularidades na
distribuição. Providencie-se o autor nova distribuição comprovando nos autos no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2018
Processo 1001425-77.2018.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rayane Bastos Soares - - Eliane Bastos
da Silva - A parte autora, representada por sua genitora, postula na inicial a realização de procedimento cirúrgico contra a
Fazenda Pública. Ocorre que, a competência para conhecer e julgar ação onde figura como parte o menor é da Vara da Infância
e Juventude, conforme entendimento reiterado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação
de obrigação de fazer, para fornecimento de medicamento à criança - Remessa ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude Possibilidade Matéria que envolve interesse atinente à Infância e Juventude Competência do Juízo da Infância - Aplicação dos
arts. 98, 148, V, 208, VII e 209 do ECA Normas de ordem pública e de interesse social, que também estabelecem competência
absoluta Conflito julgado procedente - Competência do Juízo suscitante.” (Conflito de Competência nº 990.10.068807-3, Rel.
Maria Olivia Alves, julgado em 03/09/2010, v.u.). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer contra
a Fazenda Pública do Estado e do Município para obtenção de medicamento. Autor menor. Conflito suscitado pelo Juízo da
Vara do Juizado Especial da Comarca de Ourinhos em face do Juízo da 3ª Vara Cível da mesma Comarca. Competência para
a apreciação da matéria que, na verdade, é de um terceiro Juízo. Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo
da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ourinhos o competente para o julgamento do feito. Remessa dos autos
determinada. (Conflito de Competência nº 0086951-12.2014.8.26.0000; Relator(a): Walter Barone; Comarca: Ourinhos; Órgão
julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 23/03/2015; Data de registro: 25/03/2015). Conflito Negativo de Competência
Pleito de fornecimento de medicamentos prescritos ao autor, criança de três anos de idade, portadora de epilepsia Competência
absoluta da Vara da Infância e da Juventude para processamento de ações que tem por objeto direito fundamental da criança
e do adolescente Inteligência dos artigos 148, inciso IV, 208, inciso VII e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Súmula 68 desta Colenda Corte Conflito julgado procedente, para fixar a competência do MM. Juízo Suscitado. (Conflito de
Competência nº 0197790-41.2013.8.26.0000; Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Comarca: Santa Bárbara D Oeste;
Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 17/02/2014; Data de registro: 20/02/2014). A matéria, inclusive, está
sumulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça: “Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e Juventude julgar as causas em que se
discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo
da demanda.” Cumpre ainda salientar que a competência da Vara da Infância e da Juventude detém natureza especial, em
razão da matéria (sempre que a demanda estiver relacionada às hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente),
prevalecendo sobre a regra geral (o que inclui a competência das Varas da Fazenda Pública). Diante desse quadro, realizadas
as anotações necessárias, redistribuam-se os autos ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º