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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 1520

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

1520

ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1009293-44.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R.S. - G.A.R.S. - J.E.S. - Vistos. Fls. 383/384: Cumpra-se a v. decisão, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. No mais,
aguarde-se a manifestação da parte executada com relação ao decidido a fl. 379. Intime-se. - ADV: JOAIS HENRIQUE DO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP)
Processo 1009293-44.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R.S. - G.A.R.S. - J.E.S. - Ciência ao réu - Contramandado de prisão pag. 388/389. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/
SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 1010051-86.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M.V. - A.D. - Vistos. Cumpra-se
a v. Decisão de fls. 383/385. Expeça-se contramandado, com urgência. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 379. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010486-60.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.F.S. - - J.F.S. - - K.F.S. - Edmilson de Jesus Soares - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI,
das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra
a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 1010836-48.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M.S. - S.P.S. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a determinação de fls. 64, procedi a inclusão do débito alimentar devido pelo executado junto ao sistema Serasa,
conforme ofício que segue. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/
SP)
Processo 1011038-25.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Celi Abrantes de Lima - Vistos. 1. Defiro o
processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO COMUM, art. 664 do CPC, dos bens deixados pelo
falecimento de Helcio Borges de Lima. 2. Nomeio inventariante Celi Abrantes de Lima, RG nº 19.396.152-0, CPF nº 304.102.25868, independentemente de compromisso A presente de decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os
fins legais e jurídicos. 3. Tendo em vista que as primeiras declarações e o plano de partilha foram apresentados às fls. 1/9,
providencie a inventariante a juntada dos seguintes documentos e informações, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de
óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa
falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço
eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais,
o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos
pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser
citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões
de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos
imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de
titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA
e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por
meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria
parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a
cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do
cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo
físico apresentado no Posto de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do
preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se
beneficiário da justiça gratuita. 4. ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto
ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados
os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas
vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento
e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03
e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados.
5. No mais, apresentada relação de herdeiros e demais interessados, providencie a Serventia o necessário para a citação
dos interessados não representados, para os termos do presente inventário, se o caso. A citação deverá ser feita por carta ou
mandado/carta precatória, conforme requerido pela inventariante. Ficam os interessados desde logo advertidos do prazo de 15
dias para apresentação da impugnação acerca das primeiras declarações, a contar da juntada aos autos do último comprovante
de citação. 6. Cumpridas todas as determinações acima, certifique a Serventia. 7. Permanecendo o processo sem andamento
por mais de 90 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1011377-81.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D.P.N. - - E.D.N. - - L.D.N. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1011816-92.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - V.Q.P.O. - M.Q.P. - Vistos. Previamente à
homologação da partilha, certifique a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 79/81. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP), RICHARD DE SOUZA TOTOLO (OAB 395986/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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