TJSP 25/06/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
1566
fins de (i) declarar inexistente a relação jurídica entre a parte autora e o BANCO BRADESCO S.A.; e (ii) condenar o requerido
a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), bem como a (iii) ressarcir
em dobro o valor cobrado pelos empréstimos, a ser calculado em fase de liquidação de sentença; todos os valores acrescidos
de juros de mora desde o evento danoso e corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a partir da data da publicação da presente sentença, extinguindo o processo com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelos requeridos, a quem
condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, da Lei 13.105/15, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C..
- ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), PAULO CESAR BIONDO
(OAB 280610/SP)
Processo 1003673-90.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito
dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Feliscino & Sano Ltda - Epp - - Regiane Cristina Sano
Feliscino - - André Gustavo Feliscino - “Conforme despacho de fls. 170, as pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud,
Bacenjud, Renajud e Siel foram realizadas e juntadas ao processo. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito”. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2018
Processo 1000127-90.2018.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.L.P. - R.L.P. - “Manifeste-se o Sr. Defensor
NATANAEL PINHEIRO DA SILVA, OAB/SP 218.925 nomeado nos autos à fl. 72, para que apresente impugnação no prazo legal.”
- ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), NATANAEL PINHEIRO DA SILVA (OAB 218925/SP)
Processo 1001576-83.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M. - Vistos. Considerando o que consta dos autos
bem como o parecer favorável do i. representante do Ministério Público, constante de fl. 17, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA
da menor M. A. M., em favor do requerente, por prazo indeterminado, ou seja, até julgamento final deste feito, quando será
decidida sobre a guarda definitiva da referido menor, lavrando-se o respectivo termo de guarda. Quanto ao direito de visitas,
deverá este ser exercido livremente pela requerida. Ainda, fixo alimentos provisórios em favor da menor no importe de 30%
(trinta) por cento do salário mínimo, devendo ser depositado em conta bancária indicada pelo requerente nestes autos, no prazo
de 15 dias. Em prosseguimento ao feito, proceda-se a citação da requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: FRANCISCO
OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1001600-14.2018.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.A.R.S. - - V.M.S. - “Fica a requerente
intimada, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça perante este Juízo de Direito e
respectivo cartório, das 14 às 17 horas, a fim de ser lavrado o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA da menor T. A. S.” - ADV:
FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 239436/SP)
Processo 1001600-14.2018.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.A.R.S. - - V.M.S. - “Deverá(ão) o(s)
requerente(s) e/ou sua patrona comparecer neste Cartório para a retirada do Formal de Partilha” - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 239436/SP)
Processo 1002765-67.2016.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Helena Moraes Guimaraes - Jardel
Campos de Moraes - - Jaiane Campos de Moraes - Julia Anterio - Vistos. Primeiras Declarações apresentadas (fls. 62/65).
Herdeira Jaiane Campos Felicio de Morais, devidamente citada (fls. 98/117), deixou de apresentar impugnação, quedandose inerte (fl. 123). Sendo assim, determino a lavratura do competente termo das primeiras declarações. Após, manifestem-se
as partes, o(a) i. representante do Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual, sobre as primeiras declarações (art. 626,
CPC). Em seguida, havendo concordância, apresente a parte inventariante as últimas declarações. Intimem-se. - ADV: JANAINE
MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2018
Processo 0005204-97.2018.8.26.0356 (processo principal 0006031-16.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Edgar Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do
artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Desnecessário torna-se o cumprimento
do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito,
foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo assim, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito apresentado nos autos, e determino a expedição
do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia
requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s),
expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua)
Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor.
Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0005293-23.2018.8.26.0356 (processo principal 0004880-15.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marta Antonio Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Providencie o(a) exequente a juntada aos autos das peças referidas no artigo 1.286, § 2º, item I à IV, das Normas Judiciais
(i - sentenças e acórdão, se existente; ii - certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii - demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa e iv - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a exequente considere necessárias). Após,
conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º