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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 1808

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

1808

Edifício Santorini - Fls. 38: Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que
ainda não decorreu o prazo para contestação (art. 485, § 4º , do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem
condenação em honorários pela ausência de contestação. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1000984-09.2018.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucinda Maria Leal - Providencie o(a) autor, no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$
77,10 em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos do provimento CG
nº 28/2014, em vigor desde 03/11/2014, o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03 UFESPs = R$ 77,10,
até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85. - ADV:
DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1001133-05.2018.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcio Manoel Pascoal Manutençõesme - Vistos. Concedo a gratuidade da Justiça diante da declaração de fls. 13. Anote-se. Recebo a petição de fls. 75 como emenda
da petição inicial. Anote-se o valor da causa. Nos termos do artigo 550, “caput”, cite-se a ré, por carta, para que as preste as
contas exigidas na petição inicial ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, por ato ordinatório, intime-se a
parte autora para que se manifeste também no prazo de 15 (quinze) dias, certo de que a impugnação das contas apresentadas
pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. Em seguida, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260593/SP), SUELI DE JESUS ALVES
(OAB 363101/SP)
Processo 1001141-79.2018.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Marcio Manoel Pascoal Manutençõesme - Concedo a gratuidade da Justiça diante da declaração de fls. 14. Anote-se. Recebo a petição de fls. 76 como emenda da
petição inicial. Anote-se o valor da causa. Nos termos do artigo 550, “caput”, cite-se a ré, por carta, para que as preste as contas
exigidas na petição inicial ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte
autora para que se manifeste também no prazo de 15 (quinze) dias, certo de que a impugnação das contas apresentadas pelo
réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. Em seguida, tornem conclusos
para sentença. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260593/SP)
Processo 1001142-64.2018.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcio Manoel Pascoal Manutençõesme - Concedo a gratuidade da Justiça diante da declaração de fls. 14. Anote-se. Recebo as petições de fls. 75 e 76 como emenda
da petição inicial. Anote-se o valor da causa. Nos termos do artigo 550, “caput”, cite-se a ré, por carta, para que as preste as
contas exigidas na petição inicial ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, por ato ordinatório, intime-se a
parte autora para que se manifeste também no prazo de 15 (quinze) dias, certo de que a impugnação das contas apresentadas
pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. Em seguida, tornem
conclusos para sentença. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260593/
SP)
Processo 1001143-49.2018.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcio Manoel Pascoal Manutençõesme - Concedo a gratuidade da Justiça diante da declaração de fls. 14. Anote-se. Recebo a petição de fls.73 como emenda da
petição inicial. Anote-se o valor da causa. Nos termos do artigo 550, “caput”, cite-se a ré, por carta, para que as preste as contas
exigidas na petição inicial ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte
autora para que se manifeste também no prazo de 15 (quinze) dias, certo de que a impugnação das contas apresentadas pelo
réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. Em seguida, tornem conclusos
para sentença. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260593/SP)
Processo 1001160-56.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Savoy
Construtora e Imobiliaria Ltda - Regina Cândida de Oliveira Ou Sandra Regina Cândida de Oliveira - Vistos. A autora peticionou
às fls. 120 manifestando a desistência do feito. A ré, mesmo após devidamente intimada acerca do aludido pedido, quedou-se
inerte. “É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que
o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrerin albiso prazo
assinalado”. (Terceira Turma. REsp. 1.036.070-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 5/6/2012) Diante disso, HOMOLOGO
o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por SAVOY IMOBILIÁRIA
CONSTRUTORA LTDA contra REGINA CÂNDIDA DE OLIVEIRA ou SANDRA REGINA CÂNDIDA DE OLIVEIRA, consoante artigo
485, inciso VIII, do mesmo Código. Custas, se pendentes, a cargo da autora (artigo 90, “caput”, do CPC). Ao trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: MARCUS BATISTA DA
SILVA (OAB 131444/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001291-60.2018.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1002420-90.2015.8.26.0565 - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP) - Anderson Soares
Castilho - Expeça-se mandado para avaliação do referido imóvel por oficial de justiça da Comarca, em observância ao artigo 870
do CPC. Com a vinda do laudo do oficial de justiça tornem conclusos para deliberação acerca do praceamento. - ADV: THAÍS
MARTINEZ MORAES (OAB 249485/SP)
Processo 1001296-82.2018.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo da Penha
Barbosa - Providencie a parte autora a emenda da inicial trazendo aos autos procuração, comprovantes de pagamento das
custas e despesas de ingresso e demais documentos indispensáveis para o recebimento da inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1001309-81.2018.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem
móvel. Cite-se e intime-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do
credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário em sua planilha, acrescida
das custas e despesas processuais, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa,
fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é
suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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