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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 2003

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

2003

jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1001431-89.2018.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o Autor Requerente sobre o AR juntado as fls 44/45. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001680-74.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jeronimo da Silva - Vistos. Acessado
nesta data o sistema Renajud solicitando o bloqueio de veículos em nome dos executados, acarretando o bloqueio de dois
veículos em nome da pessoa física. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE
JESUS ROSSETO (OAB 268953/SP)
Processo 1002206-07.2018.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0031963-54.2017.8.26.0576 - 1ª VARA CIVEL) Joao Pedro de Carvalho - Joao Pedro de Carvalho - Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas
da Lei. Valor R$77,10 (Guia GRD - Ag.0165-1, conta nº 950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil
(http://www.Bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/), por ser 02(dois) os atos deprecados,
endereços distintos. - ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 1002293-60.2018.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Setpar
Olimpia Empreendimentos Imobiliarios Ltdasetpar - Vistos, Determino emenda à inicial para regularizar o valor da causa nos
termos do art. 292, III do NCPC, valor do bem em lide. Ao depois, conclusos para audiência de conciliação, imprescindível para
demandas de igual jaez. 3. Int. Dilig. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1002535-19.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Gracia Aparecida de Souza Guerra Vistos. Para fins de gratuidade processual, deverá emendar a inicial com prova de rendimentos, última declaração de rendas.
Sem prejuízo, faculto o parcelamento das custas, em 4 vezes, se o caso. Int. Dilig. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 209269/SP)
Processo 1002608-88.2018.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Promova o requerente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 77,10 (Guia
GRD - Ag.0165-1, conta nº 950.000-6, Banco do Brasil S.A.), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/). No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: LARISSA MARQUES BRANDÃO (OAB 19574/MS)
Processo 1002648-41.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Paulo Salgado - - Lilian Deive dos Santos Salgado - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Teor do ato: “Vista dos
autos aos interessados para, considerando a apresentação do recurso de Apelação, fls. 259/339, nos termos do §1º, do art.
1010 do CPC e art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para
a parte contrária apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado - Sala 44, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e
nos termos do Comunicado CG nº. 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9).” - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/
SP), DANIELE RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 17318/SP)
Processo 1004000-34.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Teor do ato: “Providencie o recolhimento das custas para realização da pesquisa INFOJUD e RENAJUD, no
valor de R$ 30,00, no devido prazo legal.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004609-51.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Catarina Ferreira Coelho
- Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao APSDJ determinando a implantação
do benefício em nome da requerente nos termos da Sentença/Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá seguir as
regras próprias. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1004844-81.2016.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Manifeste-se o Autor - Requerente em termos de prosseguimento processual.
- ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1005349-72.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Josefa Felipe dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREI
RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 1005583-20.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz
Borduchi Miranda - - Elisângela Gonçalves das Neves Miranda - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos.
I. Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA apresentada, em sede de preliminar de contestação, por SPE OLÍMPIA
Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS em face de ANDRÉ LUIZ BORDUCHI MIRANDA e ELISÂNGELA GONÇALVES DAS
NEVES MIRANDA, sustentando, em síntese, que o valor atribuído à causa não corresponde ao valor do contrato reincidendo.
Requer a retificação do valor da causa e a complementação das custas processuais pelos autores (fls. 105/108). Oportunizada
manifestação aos impugnados, estes afirmam que o valor atribuído à causa está correto (fls. 140/145). É o relatório. II.
Fundamento e DECIDO. Impugnação ao valor da causa em ordem, que obedeceu aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa. Não há nulidade a sanar nem irregularidade a suprir. As provas carreadas aos autos são suficientes para o
julgamento da impugnação, sendo desnecessária a dilação probatória, de modo que procedo à determinação do valor da causa,
nos moldes do art. 293, do Novo CPC. É caso de acolhimento da impugnação. O valor da causa, em regra, deve corresponder
ao proveito econômico almejado pelo autor. No presente caso, os autores visam à rescisão de contrato, no quantum total de R$
47.770,70, conforme consta no contrato particular de promessa de compra e venda (fls.26). Porém, atribuíram à causa o valor
de R$ 4.518,60 (fls.15), não incluindo no cálculo o valor total do contrato (R$ 47.770,70). O Novo CPC é expresso no sentido de
que, tratando-se de ação que tenha por objeto ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato (art. 292, II, do
NCPC). Assim, tenho que o valor atribuído à inicial está em descompasso com as normas processuais, pois não corresponde
ao proveito econômico perseguido pelos autores, razão pela qual deverá ser retificado. III. Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, ACOLHO a presente impugnação, para fixar o valor da causa em R$ 47.770,70 (quarenta e sete mil, setecentos
e setenta reais e setenta centavos). Promova-se a alteração. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a complementação das custas
e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Recolhidas as custas, tornem
conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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