TJSP 25/06/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2015
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2018
Processo 0000061-80.2018.8.26.0404 (processo principal 0003119-96.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto São José Ltda - Isaias Batista Gomes Okamoto - Diante da certidão de fls.
retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB
165021/SP)
Processo 0000430-74.2018.8.26.0404 (processo principal 1001604-38.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Badino - Epp - Marcos Antônio Pereira Guerra - Vistos. F. 28: realizada
a pesquisa Renajud, a mesma resultou negativa. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, sob pena de remessa ao
arquivo. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 0000808-64.2017.8.26.0404 (processo principal 0001484-66.2004.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Ricardo - - Olarina Baroni Ricardo - Claro Sa - Vistos. Nos termos do v.
Acórdão transitado em julgado às f. 203/2014, houve a satisfação da obrigação, assim, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas pela isenção
legal. Honorários advocatícios englobados. Dou a sentença por transitada na presente data, ante o v. Acórdão supracitado.
LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de
arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
FÁVARO (OAB 160360/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0000909-67.2018.8.26.0404 (processo principal 1001458-94.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Élvio Cherubim Muniz Alves - Banco Bradesco S/A - Diante da certidão de fls. retro,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB
154942/SP)
Processo 0000912-22.2018.8.26.0404 (processo principal 1000045-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Luis Mendonça Scanavez - Rafael Donizete Vechiatto - João Luis Mendonça
Scanavez - Vistos. F. 36: realizada a pesquisa Infojud, a mesma resultou negativa. Manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0001155-63.2018.8.26.0404 (processo principal 1001999-30.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gigante Materiais para Construção Ltda - EPP - João Bosco Manieso - Diante da
certidão de fls. retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ROBSON ALVES
COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001524-57.2018.8.26.0404 (processo principal 1000595-41.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Esmerinda Bueno de Lima e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração
opostos, atestando inconformismo com a decisão de fl. 31. Decido. De fato, as peças obrigatórias foram encartadas pela parte
exequente quando da instauração do cumprimento de sentença, com exceção da certidão do trânsito em julgado. Compulsando
os autos principais, vê-se que estão em grau de recurso, sendo que o v.Acórdão foi publicado e aguarda-se eventual recurso
contra o referido acórdão. Assim, o cumprimento de sentença não tem como prosseguir, já que o recurso de apelação
interposto nos autos principais tem efeito suspensivo automático (artigo 1.012 do CPC). Comprove a parte exequente o trânsito
em julgado. Comprovado, tornem conclusos para recebimento do incidente. Sem prejuízo, PROVIDENCIE A SERVENTIA O
CADASTRAMENTO DA PARTE EXECUTADA E PATRONOS (FLS. 01 E 11/13). No mais, aguarde-se a vinda da comprovação do
trânsito em julgado da ação de conhecimento pelo prazo de 90 dias. De resto, permanece a decisão tal como prolatada. Intimese. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001740-18.2018.8.26.0404 (processo principal 1000959-13.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia J. Saulo Ramos - Transporte Rodor Ltda - Vistos. 1. Providencie a exequente o recolhimento de
diligência de oficial de justiça ou taxa AR para intimação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento deste
incidente. 2. Após, conclusos para recebimento ou cancelamento. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL
(OAB 201402/SP)
Processo 0001743-70.2018.8.26.0404 (processo principal 1002024-43.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cheque - RS Assessoria e Cobrança SC Ltda. EPP - Carolina dos Santos Silva - Vistos. 1. F. 31/32: homologo, para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução 2. Aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja,
até 12/07/2022. 3. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca
do integral cumprimento. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento tácito. Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 0001851-02.2018.8.26.0404 (processo principal 3000014-31.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Flavio Casarotto - Sindicato dos Servidores Municipais de Orlândia
- Flavio Casarotto - Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença de autos físicos. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado, via patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, apresentando cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 3. Anoto que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça
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