TJSP 25/06/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2020
SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2018
Processo 0000124-08.2018.8.26.0404 (processo principal 1000555-59.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.P. - A.E.P. - Vistos. 1. Fls. 82: Aguarde-se por mais 30 dias o integral cumprimento
do mandado de prisão ( f. 66/67). 2. Decorrido o prazo e sem cumprimento, oficie-se novamente para informações. Int. - ADV:
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0002123-93.2018.8.26.0404 (processo principal 1003024-15.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.C.F.S. - A.R.S. - - M.M.A.B.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. 2. Intime-se o
executado, VIA CARTA PRECATÓRIA, para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 267,90, além das pensões que venceram
no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e
prisão civil. 3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não
apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar
o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em
regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas). 5. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à qualificação completa do
executado, como: filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, se possível nº RG e CPF, considerando a exigência para
eventual cadastro junto ao Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP. Vindo os dados qualificativos, deverá a serventia
complementar o cadastro do executado junto ao sistema SAJ. 6. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se
de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). 6. Ciência ao representante do
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), ELZA COSTA DA SILVA
SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0002157-68.2018.8.26.0404 (processo principal 1000444-12.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - M.V.F. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017,
páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC, para: 1.1) Inclusão
dos executados/requeridos no polo passivo da demanda; 1.2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. 2.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado junto
ao Comunicado referido. 3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código modelo 504365 (Decorrido o
prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao
botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/
PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03). 4. Finalmente, deverá a parte exequente instruir o incidente de
cumprimento de sentença, além de outras peças processuais que considere necessárias ao pedido do início da fase executiva,
com as seguintes peças faltantes: 4.1 certidão de trânsito em julgado; 4.2 procurações outorgadas aos advogados das partes.
4.3 mandado de citação cumprido; 5. Na inércia da parte exequente, tornem os autos conclusos para cancelamento do incidente,
ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB
230543/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 1000436-64.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.D. - F.T.D. - Vistos. 1. Fls.
61/67: Ciência ao requerido acerca do pedido de integração dos avós paternos no polo passivo da ação. 2. Providencie a parte
autora a qualificação completa (nome, CPF, RG, endereço) dos avós paternos, no prazo de 05 dias. 3. Após, tornem os autos
conclusos para análise do pedido de f. 61/67. Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES
DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1001078-37.2018.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.C.P. e outro - Vistos. 1. Fls. 24/80: Noticiada
a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos
para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto
ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo
prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 1002223-65.2017.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudecir Camarotto Bernardo - ‘’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Primeiras declarações apresentadas às f. 20/22. 2. Compulsando os autos constatei
que ainda não foram apresentadas as certidões negativas de débito municipal, estadual e da união, bem como, informações
acerca de testamento junto ao Colégio Notorial do Brasil. 3. Assim, providencie a inventariante a vinda de toda documentação,
bem como, a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. 4. Atendido o item 3, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA
(OAB 151976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2018
Processo 0000234-07.2018.8.26.0404 (processo principal 1000292-61.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Murici Orlandini Máximo - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Daniel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º