TJSP 25/06/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2108
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 01, 04 a 14 acima, no
prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/
SP)
Processo 1006432-40.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.M.C. - Fica deferido prazo de
5 dias, conforme solicitado. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1006566-04.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Charlene Regina Paloco
Ferraz - Vistos. Fls. 44: Reiterem-se os ofícios. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao
destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos
o protocolo. Int. - ADV: THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1006874-06.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anastácio Paulino de Freitas - Vistos.
Recebo a petição inicial, eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação.Remetam-se os autos
ao Ministério Publico para manifestação.Int. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP)
Processo 1006874-06.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anastácio Paulino de Freitas - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio ANASTÁCIO PAULINO DE
FREITAS, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a
fls. 03) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (atendido a fls. 03) 03 - Documentação do cônjuge; (atendido a fls.
05/06 e certidão de casamento fls. 03) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (resta regularizar procuração da herdeira
Antonia) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (regularizado nos autos) 06 - Guia de custas em aberto nos
termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03, a serem conferidas oportunamente pelo Contador; (justiça gratuita) 07 Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; (Atendido a fls. 87) 08 - Certidão negativa municipal do(s)
imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (atendido a fls. 31) 09 - As primeiras declarações obedecendo
aos requisitos do artigo 620 do CPC; (atendido a fls. 40/46) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do
CPC; (atendido a fls. 40/46) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (matricula a fls. 27/28 e IPTU fls.
29/30. Falta escritura) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não informado) 13 - Protocolo do pedido de
isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT
72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. (não atendido). 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio
Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (atendido a fls. 85/86). Remetam-se os autos ao Contador
para conferencia do plano de partilha. Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 04, 11, 12 e 13 acima, no prazo de trinta dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP)
Processo 1007072-14.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.S.V. e outro
- -Diante a certidão supra, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. - ADV: NATÁLIA
ALVES LIMEIRA (OAB 346547/SP)
Processo 1007126-09.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Raruo Sato - Sergio Sadao
Sato - Vistos.Recebo a petição inicial, eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação.Remetamse os autos ao Ministério Publico para manifestação.Int. - ADV: LADISLENE BEDIM DOS SANTOS (OAB 101823/SP)
Processo 1007126-09.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Raruo Sato - Sergio Sadao
Sato - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio ROBERTO SADAO
SATO, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls.
26 Yaeko e fls. 27 Armando) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (atendido a fls. 25) 03 - Documentação
do cônjuge; (atendido) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (atendido) 05 - Regularização processual do Cônjuge/
Herdeiros; (atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03, a serem
conferidas oportunamente pelo Contador; (não se aplica - justiça gratuita) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em
nome do “de cujus”; (atendido a fls. 58 Yaeko e 59 Armando) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou
certidão positiva com efeito negativo; (atendido a fls. 47 quanto ao imóvel de Diadema e a fls. 60 quanto ao imóvel de Osasco)
09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (atendido a fls. 01/11) 10 - Plano de partilha
obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (atendido a fls. 01/11) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos
IPTUs; (imóvel Osasco a fls. 37/38 e IPTU 61/62 e Diadema a fls. 42/44 e IPTU fls. 39). Juntar Escrituras. 12 - Lista de bens
moveis a partilhar, com documentação; (não se aplica) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão
sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento
formal dos interessados. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual
testamento deixado pelo falecido. (Yaeko a fls. 54/55 - Juntar de Armando) Ao Contador para conferencia do plano de partilha.
Quanto a renuncia de fls. 11, esclareçam se a mesma se dará por termo nos autos ou por escritura publica, devendo para tanto
o patrono comparecer em Cartório para agendamento de data, com antecedência minima de 05 dias. Cumpra o(a) inventariante
o(s) item(-ns) 11, 13 e 14 acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LADISLENE
BEDIM DOS SANTOS (OAB 101823/SP)
Processo 1007183-66.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.S. e outros
- A.R.S. - Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução de Alimentos em que L.R.S., J.C.D.S. e P.H.S. representados por K.M.S.
move em face de A.R.S., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de
trinta dias (fls. 112). Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º
do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte exequente quedou-se inerte (fls. 120/121). O Ministério Público opinou pela
extinção do feito (fls. 124). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código
de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em
Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA
(OAB 127497/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007270-80.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luiza Bueno Sanches
- Vistos.Recebo a petição inicial, eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação.Remetam-se
os autos ao Ministério Publico para manifestação.Int. - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER
SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º