Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 25/06/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

2191

Processo 0002330-80.2018.8.26.0408 (processo principal 1005102-67.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.V.V.S. - - D.M.V.S. - Considerando que a parte exequente está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a
justiça gratuita. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$
587,52, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-a ainda de que, na ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo
em 10% (dez por cento). De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já deferida
a inclusão do nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no art. 782,
§§ 3º e 5º, CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Int. - ADV: ANDRESSA
CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Processo 0002561-10.2018.8.26.0408 (processo principal 1005550-11.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.F.L. - Considerando que a parte requerente esta sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita
para regular processamento do feito. Acolho o parecer ministerial e defiro a tentativa de arresto cautelar de bens do executado,
até o limite de R$ 5.850,36, nos termos requeridos. Providencie-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD
e, caso resulte infrutífero, via RENAJUD e ARISP. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 24 de
julho de 2018, às 15h30min, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento da dívida, nos termos do artigo 523 do CPC, será contado a partir da realização da audiência, caso
resulte infrutífera, sob pena de incidência de 10% de multa e 10% de honorários. Registre-se ainda, a necessidade da parte
comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras
para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por
mandado, devendo a serventia atentar-se para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com
senha ou contrafé), cientificando-se, contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo
a qualquer tempo mediante a retirada de senha em Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO
(OAB 301626/SP)
Processo 0002571-54.2018.8.26.0408 (processo principal 1003259-67.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - V.A.G.S. - Petição e documentos de fls. 14/16: Diante da notícia trazida pela exequente, no sentido de que tanto
ela como o próprio executado atualmente residem em outros Estados da Federação e há dificuldade de comparecer à audiência
de conciliação designada, defiro o cancelamento e retirada de pauta, nos termos requeridos, com as anotações e comunicações
necessárias. Por outro lado, concedo à exequente prazo de 10 (dez) dias para atualização de seu endereço, assim como para
que informe o endereço do requerido, para fins de intimação quanto à fase de cumprimento de sentença, ante o resultado
negativo das tentativas de intimação pessoal das partes (fls. 17 e 18). Intimem-se. - ADV: MATHEUS GOMES CAMACHO (OAB
350499/SP)
Processo 0002755-10.2018.8.26.0408 (processo principal 0010786-29.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - R.O.G. - Considerando que a parte exequente está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$ 877,50, mais as
prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda
de que, na ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez
por cento). De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já deferida a inclusão do
nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no art. 782, §§ 3º e 5º, CPC.
Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 0003436-77.2018.8.26.0408 (processo principal 1005878-33.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.S.L. - C.A.L. - I - Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. II - Intime-se a parte
executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$ 1.485,17, mais as prestações que se
vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. III - Intime-a ainda de que, na
ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez por cento).
Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados
somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art.
98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada
alteração, estes honorários. IV - De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já
deferida a inclusão do nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no
art. 782, §§ 3º e 5º, CPC. V - Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. VI - Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA BRANDINI (OAB 366003/SP), PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB
293933/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1000035-53.2018.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Silvia Moreira Cassiano - Aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, o requerido apresente impugnação. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo
comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA LEITE (OAB 387161/SP)
Processo 1000035-53.2018.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Silvia Moreira Cassiano - Vista dos autos às
partes para: (x) manifestar, em 15 dias, sobre o laudo médico-pericial de pág. 49/50. - Após, ao MP. - Ao setor de digitação para
requisitar o pagamento da perícia realizada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues. - ADV: PAULA CRISTINA LEITE
(OAB 387161/SP)
Processo 1000037-28.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.S.F. - R.A.F. Considerando o ofício de pág. 54/56, manifeste a parte exequente, em 15 dias, postulando o que de direito. No silêncio, intime-a
pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI
LOPES (OAB 283722/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1000041-65.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.J.S.S. - A.D.S. - Diante do endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo