TJSP 25/06/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2191
Processo 0002330-80.2018.8.26.0408 (processo principal 1005102-67.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.V.V.S. - - D.M.V.S. - Considerando que a parte exequente está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a
justiça gratuita. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$
587,52, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-a ainda de que, na ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo
em 10% (dez por cento). De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já deferida
a inclusão do nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no art. 782,
§§ 3º e 5º, CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Int. - ADV: ANDRESSA
CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Processo 0002561-10.2018.8.26.0408 (processo principal 1005550-11.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.F.L. - Considerando que a parte requerente esta sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita
para regular processamento do feito. Acolho o parecer ministerial e defiro a tentativa de arresto cautelar de bens do executado,
até o limite de R$ 5.850,36, nos termos requeridos. Providencie-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD
e, caso resulte infrutífero, via RENAJUD e ARISP. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 24 de
julho de 2018, às 15h30min, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento da dívida, nos termos do artigo 523 do CPC, será contado a partir da realização da audiência, caso
resulte infrutífera, sob pena de incidência de 10% de multa e 10% de honorários. Registre-se ainda, a necessidade da parte
comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras
para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por
mandado, devendo a serventia atentar-se para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com
senha ou contrafé), cientificando-se, contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo
a qualquer tempo mediante a retirada de senha em Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO
(OAB 301626/SP)
Processo 0002571-54.2018.8.26.0408 (processo principal 1003259-67.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - V.A.G.S. - Petição e documentos de fls. 14/16: Diante da notícia trazida pela exequente, no sentido de que tanto
ela como o próprio executado atualmente residem em outros Estados da Federação e há dificuldade de comparecer à audiência
de conciliação designada, defiro o cancelamento e retirada de pauta, nos termos requeridos, com as anotações e comunicações
necessárias. Por outro lado, concedo à exequente prazo de 10 (dez) dias para atualização de seu endereço, assim como para
que informe o endereço do requerido, para fins de intimação quanto à fase de cumprimento de sentença, ante o resultado
negativo das tentativas de intimação pessoal das partes (fls. 17 e 18). Intimem-se. - ADV: MATHEUS GOMES CAMACHO (OAB
350499/SP)
Processo 0002755-10.2018.8.26.0408 (processo principal 0010786-29.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - R.O.G. - Considerando que a parte exequente está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$ 877,50, mais as
prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda
de que, na ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez
por cento). De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já deferida a inclusão do
nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no art. 782, §§ 3º e 5º, CPC.
Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 0003436-77.2018.8.26.0408 (processo principal 1005878-33.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.S.L. - C.A.L. - I - Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. II - Intime-se a parte
executada para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, no montante de R$ 1.485,17, mais as prestações que se
vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. III - Intime-a ainda de que, na
ausência de pagamento voluntário, incidirá sobre o débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez por cento).
Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados
somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art.
98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada
alteração, estes honorários. IV - De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já
deferida a inclusão do nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no
art. 782, §§ 3º e 5º, CPC. V - Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. VI - Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA BRANDINI (OAB 366003/SP), PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB
293933/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1000035-53.2018.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Silvia Moreira Cassiano - Aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, o requerido apresente impugnação. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo
comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA LEITE (OAB 387161/SP)
Processo 1000035-53.2018.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Silvia Moreira Cassiano - Vista dos autos às
partes para: (x) manifestar, em 15 dias, sobre o laudo médico-pericial de pág. 49/50. - Após, ao MP. - Ao setor de digitação para
requisitar o pagamento da perícia realizada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues. - ADV: PAULA CRISTINA LEITE
(OAB 387161/SP)
Processo 1000037-28.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.S.F. - R.A.F. Considerando o ofício de pág. 54/56, manifeste a parte exequente, em 15 dias, postulando o que de direito. No silêncio, intime-a
pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI
LOPES (OAB 283722/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1000041-65.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.J.S.S. - A.D.S. - Diante do endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º